Tributação da Sociedade Unipessoal de Advocacia

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Regime de tributação da Sociedade Unipessoal de Advocacia

Assim como qualquer outro empreendimento, existem algumas opções disponíveis de tributação da Sociedade Unipessoal de Advocacia.

Simples Nacional

O Simples Nacional é uma ótima opção de tributação da Sociedade Unipessoal em seus estágio iniciais.

É uma primeira forma de o advogado autônomo deixar de ser tributado como pessoa física e passar a ser tributado como pessoa jurídica.

Como resultado, vem em conjunto uma grande redução de impostos a pagar.

Lucro Presumido

Pelas características do Anexo IV do Simples Nacional, usado por serviços de advocacia, a opção só é vantajosa para sociedades que estão no começo.

Dessa forma, o Lucro Presumido é uma opção de tributação muito comum para escritórios de advocacia que passam do estágio inicial.

Assim, ao constituir a sua sociedade unipessoal de advocacia, é importante todo ano simular o impacto de escolha entre o Presumido e o Simples .

Em muitos casos até mesmo no primeiro ano o Lucro Presumido já é melhor.

Lucro Real

Dificilmente um escritório de advocacia irá se beneficiar o Lucro Real.

Menos comum ainda é ver uma Sociedade Unipessoal de Advocacia nesse regime.

A maior parte dos advogados atuantes nos escritórios fazem parte do quadro societário.

Dessa forma, o mais relevante da remuneração dos advogados é paga como distribuição de lucro isenta.

Assim sendo, a escolha do Lucro Real como opção para um escritório de Advocacia deve ser feita sempre após um estudo muito bem fundamentado.

O INSS na tributação da Sociedade Unipessoal de Advocacia

Diferente de outros tipos de atividade, na advocacia, mesmo no caso de escolha pelo Simples Nacional, existe a necessidade o pagamento da guia de INSS na alíquota tradicional.

Ou seja, além da retenção de 11% do INSS da folha de pagamento, seja CLT, pró-labore ou autônomo, também é necessário pagar o INSS Patronal, de 20% sobre a remuneração bruta.

Esse é, por sinal, um dos motivos pelo qual você deve sempre fazer a comparação entre o Lucro Presumido e o Simples Nacional como regime tributário para o escritório de advocacia.

O ISS na tributação da Sociedade Unipessoal de Advocacia

Em diversos munícipios do Brasil, os escritórios de advocacia pagam o ISS como sociedade uniprofissional.

Isso é, ao invés de pagar um percentual do faturamento como ISS, pagam um valor fixo mensal de acordo com a quantidade de sócios.

Dessa forma, geralmente terminam com uma alíquota efetiva de ISS inferior a outras atividades.

Esse é o segundo motivo pelo qual o estudo comparativo entre Lucro Presumido e Simples Nacional é tão importante para a tributação da Sociedade Unipessoal de Advocacia.

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