Considerado um dos municípios com a maior renda per capita do Brasil, muitos contribuintes são obrigados a Declaração do Imposto de Renda em Niterói.
No ano de 2024 o prazo se iniciou em 15 de março e irá até 31 de maio.
A Declaração do Imposto de Renda do ano, tem como base os fatos ocorridos no ano anterior.
O Programa para entrega do Imposto de Renda
, pode ser baixado diretamente no site da Receita Federal.
Nesse artigo iremos tratar de 3 pontos, que são dúvidas comuns:
- Quem precisa declarar o Imposto de Renda
- Documentos para Declaração do IRPF em Niterói
- Como declarar o imposto de renda em Niterói
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Quem precisa declarar o Imposto de Renda em Niterói em 2024
Segundo a Receita Federal, estão obrigados a declaração, contribuintes que se enquadrem em qualquer uma das situações abaixo relativas ao ano de 2023:
- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve receita bruta anual proveniente de atividade rural em montante superior a R$ 153.199,50;
- Tem a intenção de compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Possuía a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, incluindo terra nua, acima de R$ 800 mil.
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares;
- Obteve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na alienação de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro, dentro do prazo de 180 dias;
- Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro de 2023.
Documentos para Declaração do Imposto de Renda em Niterói
1) Rendas
- Informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
- Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão, DARFs de carnê-leão e arquivo importável gerado pelo Programa Carnê Leão;
- Arquivo importável gerado pelo Programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira – GCME e DARF´s pagos correspondentes
- Arquivo importável gerado pelo Programa Ganhos de Capital – GCAP e DARFs pagos correspondentes.
2) Bens e direitos
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;
- Documentos que comprovem a realização de benfeitorias nos bens de propriedade do contribuinte.
3) Dívidas e ônus
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
4) Renda variável
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- DARFs de renda variável.
5) Informações gerais
- Dados da conta bancária escolhida para restituição ou débitos em conta corrente das cotas de imposto apurado (caso haja);
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Arquivo importável da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue, caso não tenha sido elaborada pela DLG Consult e recibo de entrega correspondente;
- Atividade profissional exercida atualmente.
6) Pagamentos e doações efetuados
- Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- Comprovante pagamento ESOCIAL (ano todo) e cópia da ficha de registro de empregado doméstico atualizada (extraída do ESOCIAL);
- Ofício de pensões alimentícias pagas, controle e comprovação dos pagamentos efetuados;
- Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido político.
Qual é o prazo para entrega da declaração do IR 2024?
A Declaração do Imposto de Renda 2024 deve ser entregue entre 15 de março e 31 de maio, conforme determinado pela Receita Federal. Ou seja, esse período totaliza 77 dias para o preenchimento e envio de todos os documentos necessários.
Em caso de não cumprimento do prazo estipulado, o contribuinte será sujeito a uma multa equivalente a 1% do imposto devido por mês de atraso, com um valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Ao realizar a transmissão da declaração, o sistema automaticamente gera a notificação de lançamento e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) referente à multa por atraso, assim como o recibo de entrega.
É importante destacar que enquanto a documentação não for enviada à Receita Federal, o CPF da pessoa pode ser suspenso. Ocasionando dessa forma restrições em suas atividades financeiras e burocráticas.
O que pode ser deduzido no Imposto de Renda?
Os principais gastos que se enquadram na categoria de despesas que podem ser deduzidas, são:
- Plano de saúde;
- Pensão alimentícia;
- Contribuição com previdência social ou privada;
- educação (com exceção de cursos de idiomas e cursos livres);
- despesas com dependentes.
Como Declarar o Imposto de Renda em Niterói
Inegavelmente, a maneira mais fácil e segura de realizar a Declaração do Imposto de Renda em Niterói, é através da contratação de um Contador ou Escritório de Contabilidade. Apesar de ser fato que não existe obrigatoriedade de contratação de profissionais para entrega do IRPF em Niterói, a incidência de erros e de contribuintes que caem na malha fina do Imposto de Renda em Niterói é alta.
Dessa forma, contar com um Escritório de Contabilidade em Niterói para Declaração do Imposto de Renda é sempre uma boa opção.