Contabilidade para Escritório de Advocacia

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Mesmo com todas as necessidades jurídicas dos clientes, a Contabilidade para Escritório de Advocacia não pode ser deixada de lado.

Assim, a forma mais fácil de atender as demandas jurídicas do dia a dia, é contar com um escritório de contabilidade especializado em advogados.

A importância da Contabilidade para o Escritório de Advocacia

Apesar de ser possível adotar o regime do Simples Nacional no Escritório de Advocacia, nem sempre essa é a melhor solução.

Devido ao fator R, que pode desenquadrar a sociedade do Anexo III, é comum que alguns advogados consigam uma carga tributária menor no Lucro Presumido.

Ou seja, tudo irá depender do percentual de gastos com folha de pagamento sobre o faturamento.

Essa conclusão demanda a elaboração do cálculo com os dois cenários de tributação.

Esse geralmente é o primeiro papel da contabilidade para escritório de advocacia: ajudar a definir o regime tributário da sociedade.

A Contabilidade para Escritório de Advocacia é obrigatória?

Em primeiro lugar, é a contabilidade sim obrigatória de acordo com a legislação comercial brasileira.

Entretanto, como a Receita Federal não utiliza a escrituração contábil pra tributação de empresas do Lucro Presumido e do Simples Nacional, algumas sociedades optam por não manter essa obrigação em dia.

Mas essa economia gera um grande risco, pois a Receita só permite distribuição de lucros isenta em dois casos:

  • Distribuição inferior ao lucro presumido da atividade, diminuído dos impostos;
  • A sociedade distribui seus lucros com base no lucro apurado pela contabilidade.

E o que acontece quando a sociedade distribui lucros acima da margem presumida sem escrituração contábil?

A Receita pode considerar todo excedente como remuneração, e jogar o rendimento na tabela progressiva do imposto de renda.

Dessa forma, o rendimento pode ser tributado em até 27,5%. Como resultado, o CNPJ perde a vantagem tributária sobre a pessoa física.

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