Quer abrir uma empresa em Niterói – RJ? Você chegou ao lugar certo.
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Niterói é uma cidade do Estado do Rio de Janeiro com uma população estimada em 500 mil habitantes.
Possui o maior IDHM (Índice de Desenvolvimento Humano Municipal) do Estado e o 7º maior entre todos os municípios do País.
Niterói apresentou em 2010 um PIB de 11,8 bilhões de reais.
O que fez o município figurar como o quinto maior PIB do Estado.
Como o terceiro maior IDH do país, foi classificado pela FGV como “a cidade com a população mais rica do Brasil”.
O município é considerado um dos mais importantes centros financeiros e comerciais do Rio de Janeiro.
O mercado de produtos e serviços para pets está em grande expansão em todo Brasil, e dessa forma, em Niterói não é diferente.
Niterói ainda conta com uma vantagem em relação ao resto do país. Por se tratar de uma cidade com alta renda per capta, a disposição para gastos com pet é ainda maior que em outros lugares.
Uma característica específica do mercado pet, e que vai ser ainda mais relevante em Niterói pela alta competição é baixa margem na venda de rações.
A estratégia que vem sendo adotada por muitos empresários do ramo, é a utilização da ração e outros produtos de baixa margem como chamariz.
O cliente vem pelo preço competitivo da ração, mas gera lucro para o empreendedor ao comprar uma produto de maior margem ou contratar um serviço, como banho e tosa, ou até mesmo veterinário.
Adotando esse tipo de estratégia para abrir seu petshop em Niterói, é importante treinar os funcionários para sempre realizarem o UpSell.
Outro mercado que está em forte expansão na cidade de Niterói é o Delivery de bebidas, e outros itens de conveniência.
A população da cidade é muito acostumada a adquirir produtos por telefone, Whatsapp e aplicativos.
Existem 3 diferencias principais que você pode buscar ao abrir um delivery de bebidas em Niterói – Rj.
Em primeiro lugar, o preço. Pela facilidade de consultar o preço rapidamente em diversos lugares, um preço baixo ou uma boa promoção podem facilmente chamar a atenção do cliente em potencial. Na quesito preço, considere também o custo para entrega.
Em segundo lugar, a rapidez. Geralmente o cliente que busca esse tipo de serviço, que receber a mercadoria rapidamente.
Em terceiro lugar, a qualidade. No caso da bebida, considere como qualidade a temperatura do produto.
Caso não consigo competir em preço, com concorrentes já estabelecidos na cidade de Niterói, invista pesado nos outros dois diferenciais.
Se cobrar mais caro, entregue mais rápido e mais gelado.
Ao decidir Abrir Empresa em Niterói, é bastante comum que o empreendedor fique confuso com a grande burocracia brasileira.
Entre Prefeitura, Estado, Junta, Cartório, pode ser realmente frustrante transformar uma ideia em um negócio legalizado.
Tentando trazer um pouco mais de clareza ao tópico, redigimos o texto abaixo.
Apesar do texto ser escrito para quem quer Abrir Empresa em Niterói, os passos costumam ser semelhantes para outras regiões.
Os passos que iremos abordar são: 1 – Atividade e Local 2 – Natureza Jurídica e Sócios 3 – Consulta Prévia de Viabilidade para Abrir Empresa em Niterói 4 – Receita, Junta ou Cartório, e Estado 5 – Nota Fiscal e Caixa Econômica 6 – Conselhos Profissionais, Órgãos e Agências Reguladoras 7 – Enquadramento Tributário
A atividade e o local são as duas primeiras decisões. É através da definição desses dois pontos que as próximas opções se abrirão.
As atividades se enquadram inicialmente em 3 grandes grupos:
Prestação de serviços
É relativa ao trabalho realizado através de disponibilização de esforço físico ou intelectual.
Comercialização
É a venda de produtos e mercadorias.
Industrialização
É a transformação de matéria prima em bens e produtos.
É comum empresas possuírem mais de um tipo de atividade.
O exemplo é uma empresa que produza um bem, venda no varejo, e preste serviços de instalação e manutenção.
Na constituição da empresa, é necessário apontar os CNAEs e objetos sociais em detalhes.
Com a atividade definida será possível escolher a natureza jurídica. Nessa etapa é preciso considerar também a quantidade de sócios, ou se a empresa será individual. Nesse momento será viável abrir o leque de opções de estrutura jurídica do negócio.
Os tipos mais comuns são:
MEI – Micro Empreendedor Individual
É destinada ao pequeno empresário que atue sem outros sócios.
A formalização é feita pela internet, assim, é uma forma prática e objetiva para registrar um CNPJ.
A vantagem do MEI é a sua praticidade e pouca burocracia.
O custo tributário é baixo e está próximo aos sessenta reais por mês no ano de 2021.
Por ser focada no micro empresário, apresenta algumas restrições, como:
Empresário Individual
É destinada a pessoa que empreende individualmente, mas não se enquadra nos limites do Micro Empreendedor Individual.
A vantagem do empresário individual é não necessitar de sócios.
Entretanto, a responsabilidade do empresário individual é ilimitada.
Isso é, o titular responde com patrimônio pessoal, caso os bens da empresa sejam insuficientes para quitar suas obrigações.
EIRELI – Empresário Individual de Responsabilidade Limitda
O principal benefício da EIRELI é a responsabilidade limitada pelo seu capital social.
O titulo não responde com seus patrimônio pessoal para pagar por dívidas da empresa.
Como contraponto a responsabilidade limitada, o capital social da empresa no registro deve ser igual ou superior a 100 salários mínimos vigentes.
O patrimônio do empreendedor pode ser afetado em caso de fraude comprovada.
SS – Sociedade Simples
É uma sociedade que não possuí objetivo empresarial, mas geralmente a exploração de uma profissão ou atividade intelectual.
Trata-se de uma união de pessoas, que por motivos subjetivos, resolvem constituir uma sociedade.
Advogados, dentistas, consultores, auditores, médicos e escritores podem constituir Sociedade Simples. Além de outras profissões de natureza intelectual.
Uma das característica da Sociedade Simples, é a possibilidade de contribuição do sócio através de serviços ao invés de capital.
Além disso, a condução da sociedade pode ser menos burocrática e formal.
Ltda – Sociedade Limitada
Tem como principais características a existência de mais de um sócio, e pela responsabilidade limitada ao capital subscrito.
Os sócios respondem individualmente pela integralização do capital social.
A partir desse ponto, o patrimônio pessoal não pode ser afetado por dívidas da sociedade.
Em caso de fraude comprovada, os bens dos sócios podem ser requeridos para cobrir com as dívidas da empresa.
SLU – Sociedade Limitada Unipessoal
A SLU é um tipo societário relativamente novo no ordenamento brasileiro.
Porém, é atualmente uma das melhores opções para aqueles que desejam empreender sem sócios.
As principais características da SLU são:
Ou seja, você pode abrir sozinho, não responderá com seus bens pessoais por dívidas da empresa, e poda constituir com qualquer valor de Capital Social.
Com todas essas vantagens, a SLU tem sido muito utilizada, e colocou em desuso tanto a EIRELI quanto a EI.
S/A – Sociedade Anônima
É uma natureza jurídica geralmente utilizada por médias e grandes empresas.
A principal característica é a livre negociação de suas ações.
Investidores podem comprar e vender participações sem que isso demande alteração de estatutos ou contratos da sociedade.
A exceção são os casos em que acordos de acionistas impossibilitem essas movimentações.
A responsabilidade também é limitada, como na Ltda.
O acionista responde somente pelo preço de subscrição ou compra das ações.
O alto custo de manutenção é um ponto importante a ser considerada no caso de constituição de uma S/A.
Uma das obrigações que causa preocupação é divulgação das demonstrações financeiras em jornal de grande circulação.
Apesar da grande utilização da internet, essa demanda ainda é legalmente exigida, e apresenta um alto custo para os negócios com menos recursos.
Após estarem tomadas as decisões acima, iniciam-se os processos burocráticos.
O primeiro passo é a consulta prévia de viabilidade.
Fornecendo as informações da atividade, local, natureza jurídica e características do imóvel, solicita-se para a Prefeitura de Niterói, via o REGIN no site da JUCERJA, a consulta prévia de local para aprovação do alvará.
Sendo feita via REGIN, a Prefeitura de Niterói possui até 2 dias úteis para responder. Caso a Prefeitura não responda, a Junta Comercial ou Cartório permitem que seja dado prosseguimento ao processo.
Porém, se a Prefeitura de Niterói não responder via REGIN, é recomendado realizar uma consulta prévia de local diretamente com o órgão. Assim, diminui-se o risco de perder todo o processo ao Abrir Empresa em Niterói, caso o alvará não seja liberado.
É possível pular as etapas anteriores e realizar a consulta prévia de viabilidade diretamente junto a Prefeitura. O pedido pode ser realizado como pessoa física, apenas para verificar a viabilidade da atividade no local pretendido.
Nessa fase inicia-se de fato a existência jurídica do negócio. Solicita-se quase que ao mesmo tempo o registro da empresa na:
É importante ressaltar que dependendo da atividade e natureza jurídica do negócio, somente algumas etapas serão necessárias.
Um MEI, por exemplo, faz o cadastro do CNPJ online, e não necessita de registro em Junta ou Cartório.
Entretanto, precisa se regularizar na Prefeitura para emitir notas de serviços. Caso a MEI preste serviços exclusivamente para pessoas físicas, não necessita de emissão de nota fiscal e está pronta para operar após o cadastro online.
Já uma Sociedade Simples Pura de advogados fará o registro de seu contrato na OAB. Não passará pela Junta nem irá fazer registro no Estado.
Ou seja, atividades e naturezas jurídicas específicas podem exigir processos diferenciados, para Abrir Empresa em Niterói.
Após os passos anteriores, será possível então realizar o registro para emissão de Nota Fiscal. O registro é realizado na Prefeitura e/ou no Estado, para serviços e mercadorias respectivamente.
Também será possível realizar o registro na Caixa Econômica. Que é necessário para a regularidade perante a CEF na contratação de funcionários.
Dependendo do tipo de atividade, é necessário também uma etapa de regularização em outras entidades.
Cada uma dessas entidades terá uma característica específica e um momento correto para regularização. Por isso é extremamente importante observar com atenção as exigências necessárias para funcionamento do negócio que você está abrindo.
Será possível agora, fazer também o enquadramento tributário do negócio.
As opções definidas anteriormente poderão impactar os enquadramentos possíveis.
Mesmo que não seja possível definir legalmente o enquadramento nas etapas anteriores, a escolha deve ser levada em consideração já nos primeiros passos.
Sempre considere as vantagens e desvantagens de cada opção apresentada.
Os principais enquadramentos tributários são:
Simples Nacional
É um regime tributário utilizado principalmente por micro e pequenas empresas.
Apesar de ter sido concebido com o objetivo de simplificar as obrigações para pequenas e médias empresas, a cada mudança de legislação sua complexidade aumenta.
Ainda assim, apresenta menos obrigações e complexidades que o Lucro Presumido, e principalmente o Lucro Real.
O limite atual de faturamento, para enquadramento no Simples Nacional, é de R$ 4,8 milhões por ano.
É muitas vezes considerado o regime tributário óbvio para novos empreendimentos.
Porém, muitas vezes, isso se demonstra como uma escolha incorreta.
Lucro Presumido
O principal característica do Lucro Presumido é presumir, com base no faturamento da empresa, qual será a base do lucro tributável.
Apesar de apresentar maior complexidade, e número de obrigações que uma empresa enquadrada no Simples Nacional, é um regime menos complexo que o Lucro Real.
É um regime que costume ser utilizado por empresas que apresentam uma alta margem de lucro líquido.
Atualmente o limite de faturamento, para que uma empresa seja permitida de optar pelo Lucro Presumido, é de R$ 78 milhões por ano.
Lucro Real
Geralmente utilizado por empresas de grande porte, ou que trabalhem com atividades com pequena margem de lucro líquido.
A principal característica do Lucro Real é a dedução de despesas da atividade para obtenção do Lucro Real tributável.
Esse lucro será a base para o cálculo do IRPJ e da CSLL.
É notória, entretanto, a maior complexidade e custo para a manutenção regular de uma empresa no Lucro Real.
As escolhas realizadas no momento da abertura da empresa, apesar de não serem definitivas, geram custos para modificação. Esses custos podem ser de tempo, taxas pagas, tributos e custo de oportunidade.
A opção pelo enquadramento tributário só pode ser realizada uma vez por exercício. Uma escolha equivocada pode demandar até um ano para ser corrigida.
É prudente que a abertura da empresa seja realizada por pessoa capacitada. Caso não tenha tempo para aprender os detalhes dos processos, é recomendada a contratação de um profissional.
A DLG Consult é um Escritório de Contabilidade em Niterói, com sede no Edifício Quality Office, no Centro da Cidade.
Temos 20 anos de experiência na prestação de serviços de legalização de empresas, e somos especializados na abertura de empresas em Niterói.
Atendemos pessoalmente todas as etapas do processo de abertura de empresas em Niterói, através de equipe própria e supervisão de sócios com grande experiência na área societária.
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Quero parabenizar, foi ótimo esse conteúdo excclarecedor para eu abrir uma empresa, que não pode ser exercida no MEI. Ramo de Atividades òtica a prefeitura não libera alvará para MEI. Gostaria de saber os custos para essa realização
Boa tarde, Nelson. Peço por gentileza enviar um e-mail para contato@dlgconsult.com com seu telefone que iremos entrar em contato. Obrigado.