Atualmente, está cada vez mais comum encontrar empreendedores que deixam sua carreira para abrir uma empresa no Rio de Janeiro – RJ.
E assim partem em busca da realização do sonho de ter o próprio negócio.
Contudo, tirar os planos do papel é uma tarefa mais difícil do que parece.
Abrir uma empresa no Rio de Janeiro – RJ envolve muitas questões burocráticas, dessa forma, é comum o empreendedor se sentir inseguro.
Mas quem sonha com a própria empresa deve seguir algumas regras.
Uma das questões importantes é garantir que toda a documentação esteja em dia, pois assim, o processo de abertura da empresa no Rio de Janeiro será otimizado.
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Primordialmente, o Capital Social é o dinheiro necessário para tirar o negócio do papel.
Ou seja, é o capital inicial do negócio, e que será registrado no Contrato Social.
Apesar de o ideal ser que já seja registrado o capital correto na constituição da empresa, esse fator é secundário. Posteriormente uma alteração contratual pode aumentar o capital social formal do negócio.
O mais importante é planejar os recursos que serão de fato necessários para a manutenção do negócio nos seus estágios iniciais.
Mesmo em negócios bem planejados, é comum que empresas gerem prejuízo e consumam caixa no inicio da atividade.
Como resultado, um empreendimento que poderia ser bem sucedido acaba morrendo antes de atingir o ponto de virada.
Portanto, inclua também o gastos com Marketing e despesas operacionais de alguns meses em seu capital inicial.
A realidade da maioria dos negócios é de que o investimento em ativos é apenas parte do consumo de caixa no começo.
Em primeiro lugar, nossa sugestão é de que a pessoa empreenda em uma área que possua conhecimento.
Passou anos advogando para uma grande banca? Então Abra um escritório de advocacia.
É um médico reconhecido em sua cidade? Monte uma clínica particular com outros médios.
Trabalhou como engenheiro pela última década? Ofereça serviços consultoria ao seu antigo empregador, ou até mesmo para os concorrentes.
Empreender não é uma atividade fácil, ainda mais em um ramo totalmente desconhecido.
Caso a vontade seja de realmente entrar um negócio novo, a segunda opção é contar com algum sócio ou colaborador que já tenha boa experiência no ramo.
Essa dica é ainda mais importante para atividades de comércio varejista e de alimentos.
Nesses ramos, estoque prendem boa parte do capital de giro do negócio, e portanto, erros nas compras podem significar um fim rápido para o empreendimento.
Mesmo grandes empresas de varejo correm esse risco. Pense nas grandes varejistas que simplesmente sumiram do mapa em pouco tempo. Imagine então a dificuldade para um pequeno empreendedor na área.
Um erro muito comum aos empreendedores de primeira viagem é confundir o dinheiro pessoal com o dinheiro da empresa.
Assim como em alguns casos, o cartão ou conta pessoal, é utilizada para bancar gastos da empresa, o contrário também é bastante comum.
O negócio funciona como um caixa eletrônico para o dono, que faz retiradas segundo a sua necessidade pessoal. Assim, o que o negócio gera de fato como lucro, é ignorado.
O caminho ideal, tanto para a saúde financeira quanto para a saúde da empresa é a separação total das despesas.
Ou seja, os gastos da empresa são suportados pela empresa, seja pelo fluxo de caixa, capital social ou por empréstimos.
Já o sócio retira o pró-labore acordado, e recebe como distribuição de lucro o excesso de caixa, após considerações como:
Empresários que não respeitam essa separação, geralmente quebram sua empresa, ou sua pessoa física, como resultado. Quando não acabam quebrando os dois.
Primeiramente é necessário definir o que será feito pela empresa, e onde será feito.
Dessa forma, definir a atividade da empresa, o objeto social, é essencial para as próximas etapas do processo. Pois a escolha pode ser fator limitante para definição da natureza jurídica.
Logo após decidida a atividade é necessário estabelecer o local de funcionamento da empresa.
Muitas vezes o local escolhido pode não ser adequado para a atividade pretendida.
Clínicas médicas, restaurantes e empreendimentos com grande circulação de pessoas, por exemplo, não serão permitidos em alguns pontos.
Caso o negócio gere poluição ou barulho, também precisará de cuidados especais.
Em algumas atividades é permitido que a sede seja apenas um local de referência.
Ou seja, pode ser indicado que o trabalho é realizado nas dependências dos clientes. Isso é comum em atividades como de consultoria.
A lista completa de documentos necessários para abrir empresa no RJ, irá depender primeiramente do tipo de empresa e da atividade escolhida.
Geralmente, separamos entre documentos dos sócios e documentos do local.
Os documentos dos sócios, serão principalmente relativos a identificação e qualificação das pessoas físicas integrantes da sociedade:
Já os documentos do local, serão relativos aos dados do imóvel onde ocorrerá a atividade da empresa. Ou ainda ao local de referência, caso o trabalho desempenhado seja externo.
Esses documentos e informações, serão utilizados para elaboração do Contrato Social, quando aplicável à natureza jurídica escolhida.
Serão também usados para dar entrada nos registros necessários em órgãos governamentais, como:
Em seguida, é preciso definir se a atividade será realizada em sociedade, ou individualmente.
Deve-se também avaliar o porte necessário para o bom desempenho das atividades e a estrutura societária escolhida.
Com essas duas definições, será possível então escolher a natureza jurídica.
Entre as opções mais comuns, estão:
O MEI é uma natureza jurídica simples e barata.
O processo de abertura pode ser feito todo pela internet sem nenhum custo.
Outras das vantagens é a economia nos impostos. A tributação da MEI é de cerca de R$ 60 por mês.
Mas também existem desvantagens. Principalmente se o negócio crescer rápido.
Em primeiro lugar, o limite de faturamento de R$ 81.000,00 por ano. Ou seja, R$ 6.750,00 por mês.
Em segundo lugar, nem todas as atividades são permitidas.
Para além disso, um MEI pode ter apenas um funcionário e o titular reponde com seus bens por possíveis dívidas do CNPJ.
O EI é a evolução do MEI.
Permite qualquer atividade, não possui limite de faturamento ou funcionários e, além disso, pode ser aberta sem sócios.
Já na parte dos impostos segue o padrão normal de opção pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
E assim como no MEI, o empreendedor responde com seu patrimônio pelas dívidas dos negócios.
A Sociedade Limitada é uma das naturezas jurídicas mais comuns no Brasil.
Sua principal característica é não apresenta um capital social mínimo e mesmo assim os sócios não se responsabilizarem por dívidas da empresa.
Mas como fica claro no parágrafo acima, para abrir uma LTDA é necessário mais de um sócio.
A SLU é uma natureza jurídica nova no Brasil.
Com todas as vantagens da limitada, ou seja, você não precisa de um capital social mínimo e não responde por dívidas da empresa.
Para além, também não existe a necessidade de um sócio para o empreendimento.
Como resultado dessas características, a SLU colocou a EI e a EIRELI em desuso.
A Sociedade Anônima tem entre as suas vantagens dois itens.
O primeiro é uma Lei destinada apenas para esse tipo de empresa, a Lei 6.404/76, também conhecida como a Lei das SAs.
Essa Lei estabelece diversas regras relativas a governança e práticas para proteção do acionista minoritário.
Além disso, as ações podem ser livremente negociadas na Sociedade Anônima.
Ou seja, caso algum acionista não tenha mais interesse no negócio, ele pode vender suas ações sem a necessidade de aprovação dos outros acionistas. Assim como também não é necessário que o estatuto social seja alterado.
Por se tratar de uma tipo societário considerado como capitalista, a responsabilidade dos acionistas é limitada. E dessa forma, não existe a necessidade de cobrir dívidas corporativas com bens pessoais.
A questão limitante da SA, é o custo para cumprir todas as regras da Lei.
Entre essas regras, está a publicação de balanço em jornais de grande circulação, que atualmente possuí um custo alto para pequenas empresas.
Dessa forma, apenas empreendimentos maiores, que contem com mais recursos, adotam esse tipo de societário.
Indo direto ao ponto, sendo possível pela atividade e faturamento, comece como um MEI. Você terá uma grande vantagem de custos e tributária.
Entretanto, se não for possível, escolha a SLU.
Mas se o negócio for realizado com um ou mais sócios, o caminho é seguir como uma Sociedade Limitada.
Na grande maioria dos casos, será obrigatória a contratação de um contador, ou escritório de contabilidade. O profissional será o responsável pela manutenção da escrituração contábil da empresa.
É importante que todos os valores sejam colocados na ponta do lápis antes de decidir qual será o porte e a natureza jurídica da empresa.
Vale lembrar que muitas empresas quebram nos primeiros anos por problemas financeiros e de gestão.
Dessa forma, planejar é essencial para o sucesso do negócio.
Antes de mais nada, um estudo do fluxo de caixa dos primeiros meses pode salvar a sua empresa.
Antes de iniciar a atividade, é preciso receber as autorizações de todas as esferas responsáveis.
São analisados:
Somente então o proprietário recebe autorização para abrir as portas e começar a atuar.
A conferência de documentação também é fundamental.
O processo geralmente passa por:
Mas dependendo do tipo e porte da empresa, o processo pode variar.
Uma MEI, por exemplo, terá um processo muito mais simples do que uma S.A.
As etapas para abrir empresa no RJ, podem ser realizadas sem acompanhamento profissional.
Entretanto, cabe ressaltar: é um processo burocrático e detalhado, e que envolve interação com diversos órgãos governamentais.
Um erro pode atrasar o processo em meses, e ainda impactar também em questões tributárias futuras, por exemplo.
Na dúvida, busque um contador, ou escritório de contabilidade, para cuidar do processo.
Solicite uma proposta para abrir sua empresa no Rio de Janeiro – RJ.
O local escolhido para abrir uma empresa deverá ser analisado e vistoriado.
É verificado se há ou não a possibilidade de abrir o negócio em determinada área ou região.
Uma zona residencial, por exemplo, não pode receber uma empresa que depende de grandes caminhões de transportadoras.
Logo, o proprietário deve analisar não apenas o terreno em si, como a região em que está situado e o tipo de área a que pertence.
Nenhuma empresa é autorizada a atuar sem licenças como a ambiental, sanitária e relacionada à segurança do local.
Assim, testes de poluição, emissão sonora, simulações de incêndio e acessibilidade serão realizados para verificar a segurança e a mobilidade do espaço.
Em geral, tais análises são criteriosas e exigentes, mas são de fundamental importância para o bem-estar dos trabalhadores e o bom funcionamento da empresa.
Com as licenças realizadas, a vistoria em dia e os registros devidamente atualizados, a empresa recebe então a autorização plena para abrir as portas.
Posteriormente restando à sua equipe a responsabilidade de administrar corretamente e manter-se em dia com a documentação e demais autorizações.
A necessidade e obtenção de licenças é sempre relacionada à atividade e ao porte da empresa.
Ou seja, uma grande clínica médica demandará diversas licenças específicas.
Analogamente, um pequeno escritório de consultoria, precisará de poucas autorizações.
Os documentos exigidos variam de empresa para empresa e o processo pode levar de 30 a 60 dias, mas isso depende do município e do porte da empresa.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado para micro e pequenas empresas.
Esse enquadramento tributário deve ser realizado após o processo de Abrir Empresa no RJ.
O empresário deve fazer a opção por esse regime em até 30 dias após o deferimento da última inscrição, seja estadual ou municipal.
Esse prazo também não pode ser superior a 180 dias da inscrição no CNPJ.
Caso esses prazos não sejam respeitados, é necessário aguardar o mês de janeiro do próximo ano para aderir ao regime.
A opção pelo Simples Nacional não altera o processo de abertura de empresa. Entretanto, é importante verificar antes da abertura, se a atividade pretendia pode optar pelo Simples.
A abertura da MEI pode ser realizada pela internet.
O processo é bem simplificado com relação aos outros tipos de empresa.
No momento da inscrição pela internet, é inclusive emitido o Alvará de Funcionamento provisório, com validade de 180 dias.
Caso a Prefeitura local não conteste o Alvará até sua validade, o mesmo é automaticamente convertido em Alvará Definitivo.
Importante: Caso a MEI pretenda emitir notas fiscais, é necessário que seja realizado registro junto a prefeitura.
Esse processo não é incluso na constituição da MEI pela Internet.
A emissão de nota fiscal é obrigatória para cliente pessoa jurídica.
Com exceção da MEI, ainda não é possível realizar todo processo de abertura de uma empresa exclusivamente pela internet.
Apesar de já existirem vários processos digitais, algumas etapas ainda precisam ser realizadas presencialmente.
A abertura de uma empresa prestadora de serviços, segue os mesmos passos descritos anteriormente.
No caso de MEI, o processo se dará pela internet, e em outros casos nos órgãos competentes.
A empresa que atuar apenas como prestadora de serviços, não precisará de inscrição estadual.
Para emissão de notas fiscais, segue o processo de registro e autorização junto à prefeitura.
A microempresa nada mais é do que uma empresa com faturamento bruto de até R$ 360.000,00, enquanto a empresa de pequeno porte é aquela com faturamento de até R$ 4.800.000,00.
O processo de abertura segue os mesmos trâmites demonstrados anteriormente.
Primeiramente, é preciso saber que o custo para abertura de empresa no RJ irá depender do tipo de empresa e da atividade.
Pelo nossa experiência em abrir empresas no Rio de Janeiro, a despesa com taxas fica numa faixa de R$ 600 a R$ 1.000.
Mas e os serviços de abertura de empresa no RJ? Nessa parte a DLG Consult dá um empurrão para você começar a empreender. Ao fechar nosso plano de contabilidade mensal, abrimos sua empresa sem cobrar pelos serviços., ou seja, você pagara apenas as taxas obrigatórias.
A forma mais fácil é abrindo um MEI.
O processo pode ser feito todo online, e o CNPJ sai na hora!
O passo a passo para abrir uma empresa no Estado do Rio de Janeiro é:
Nos dias de hoje, existem diversos projeto de simplificação do processo de abertura de empresas em todo o país. Entretanto, no Estado do Rio de Janeiro, ainda é necessário passar por todos os trâmites acima.
Como fica claro, é algo burocrático e trabalhoso.
Apesar de ser mais ágil do que antigamente, errar em um dos passos acima, atrasa todo o processo.
Como resultado, muitos empreendedores preferem contar com a ajudar de um contador na abertura de sua empresa no Estado do RJ.
Em primeiro lugar, para abrir uma empresa é necessário possuir pleno gozo de sua capacidade civil e não ser legalmente impedido.
A pessoa física que for impedida de abrir uma empresa por incapacidade, pode realizar o processo, mas apenas com assistência de pessoa permitida por lei. Pais, tutores ou curadores, por exemplo, podem prestar essa assistência.
A DLG Consult está pronta para abrir a sua empresa no Rio de Janeiro.
Fazemos todo o trabalho necessário para te entregar a sua empresa pronta.
Contamos com uma condição especial caso também contrate nosso serviço de contabilidade mensal.
Solicite agora mesmo uma proposta para abrir sua empresa no Rio de Janeiro – RJ.
Os primeiros passos incluem definir o tipo de empresa, realizar uma consulta de viabilidade na prefeitura, elaborar o contrato social, e registrar a empresa na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA).
Você pode escolher entre MEI (Microempreendedor Individual), EI (Empresário Individual), SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), LTDA (Sociedade Limitada) e S/A (Sociedade Anônima), dependendo do seu perfil e do tamanho do seu negócio.
A consulta de viabilidade é uma verificação realizada na prefeitura para garantir que a atividade econômica pretendida é permitida no endereço escolhido e que não há impedimentos para o funcionamento da empresa naquele local.
O contrato social é o documento que formaliza a constituição da empresa. Ele contém informações essenciais como o nome da empresa, endereço, capital social, descrição das atividades e dados dos sócios. É fundamental para o registro da empresa.
Para registrar a empresa na JUCERJA, você precisará do contrato social (para LTDA e SLU), RG e CPF dos sócios, e comprovante de endereço. Esse registro oficializa a existência legal da empresa.
Após o registro na Junta Comercial, você deve solicitar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal. Esse número identifica a empresa perante a Receita e é necessário para todas as obrigações fiscais e tributárias.
A Inscrição Estadual é necessária para empresas que comercializam mercadorias e deve ser obtida na Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro. Ela permite que a empresa cumpra suas obrigações fiscais estaduais.
O alvará de funcionamento é obtido na prefeitura do Rio de Janeiro após a inscrição municipal. Esse documento é essencial para que a empresa possa operar legalmente no município.
Dependendo da atividade econômica, você pode precisar de licenças adicionais como licença sanitária, licença ambiental e autorização do Corpo de Bombeiros. Verifique junto aos órgãos competentes quais licenças são necessárias para o seu tipo de negócio.
Para contratar funcionários, é importante seguir todas as obrigações trabalhistas, como registro em carteira, pagamento de salários e benefícios, e cumprimento das normas de segurança do trabalho. Também é aconselhável consultar um contador ou advogado trabalhista.
O Rio de Janeiro oferece um mercado diversificado, infraestrutura avançada, e um ambiente favorável para negócios em diversos setores, como turismo, comércio, serviços e tecnologia. A cidade também possui um ambiente cultural vibrante e oportunidades de networking.
Instituições como o SEBRAE oferecem suporte abrangente para empreendedores, incluindo cursos, workshops, consultorias e material informativo. Além disso, contadores e advogados especializados podem fornecer orientação personalizada para o processo de abertura de empresa.
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