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Variação Cambial – Tributação para Pessoa Jurídica

É comum o Brasil ser afetado de tempos em tempos, seja por motivos econômicos ou políticos, por choques que causam grandes impactos e incertezas com relação a variação cambial, assim como sua tributação.

Como podemos ver nos gráficos abaixo, o primeiro de 5 anos e o segundo de 1 ano, as diferenças entre topos e fundos, em qualquer período considerável, não são triviais.

Fonte: Google Finance

Fonte: Google Finance

É de extrema importância que as empresas que mantenham de maneira costumeira saldos e operações em moedas estrangeiras, entendam pelo menos o básico da tributação da variação cambial. E assim, evitem surpresas desagradáveis.

Definição de Variação Cambial pela RFB

São consideradas pela RFB (Receita Federal do Brasil) como variação cambial as variações monetárias apuradas mediante:

  1. Compra ou venda de moeda ou valores expressos em moeda estrangeira, desde que efetuada de acordo com a legislação sobre câmbio;
  2. Conversão do crédito ou da obrigação para moeda nacional;
  3. Novação da obrigação;
  4. Extinção total ou parcial da obrigação, seja em virtude de capitalização, dação em pagamento, compensação ou qualquer outro modo, desde que observadas as condições fixada pelo Banco Central do Brasil;
  5. Atualização dos créditos ou obrigações em moeda estrangeira, registrada em qualquer data e determinada no encerramento do período de apuração em função da taxa vigente.

Tributação da variação cambial – Regime de Caixa x Regime de Competência

A tributação da variação cambial em pessoas jurídicas no Brasil pode ser feita sob dois regimes distintos: o regime de caixa e o regime de competência. A escolha entre um e outro tem implicações significativas na forma como as variações cambiais são reconhecidas e tributadas, afetando diretamente a gestão financeira e fiscal das empresas.

No regime de competência, as variações cambiais, sejam elas ganhos ou perdas, são reconhecidas no momento em que ocorrem, independentemente da realização financeira da operação. Isso significa que qualquer alteração na taxa de câmbio que afete o valor em reais de uma dívida ou de um crédito em moeda estrangeira será imediatamente refletida na contabilidade e, consequentemente, na base de cálculo dos impostos. Este regime proporciona uma visão mais atualizada e realista da posição financeira da empresa, mas pode resultar em volatilidade nos resultados contábeis, devido às constantes flutuações cambiais.

Já no regime de caixa, a tributação da variação cambial só ocorre no momento da liquidação da operação, ou seja, quando há efetivo ingresso ou desembolso de recursos financeiros. Assim, as variações cambiais só impactarão os resultados e a tributação da empresa quando a dívida for paga ou o crédito for recebido. Esse regime tende a oferecer uma maior previsibilidade dos resultados, uma vez que as variações cambiais só são reconhecidas quando efetivamente realizadas, mas pode atrasar o reconhecimento de exposições financeiras relevantes.

A escolha entre o regime de caixa e o de competência depende de vários fatores, incluindo as práticas contábeis da empresa, a natureza de suas operações em moeda estrangeira e sua estratégia de gestão de riscos cambiais. Empresas devem considerar cuidadosamente suas necessidades específicas e consultar especialistas em tributação para tomar a decisão mais adequada ao seu contexto.

Opção pelo regime de tributação da variação cambial

A opção pelo regime de tributação da variação cambial deve ser realizada através da DCTF de janeiro, ou da DCTF entregue referente ao mês de constituição do contribuinte. A opção é validada para todo o ano calendário e se aplica a IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

Não é permitida DCTF retificadora fora do prazo para alteração do regime de tributação da variação cambial.

Alteração durante o ano calendário

A RFB permite alteração do regime durante o ano calendário apenas em casos de elevada variação da taxa de câmbio. Considera-se como elevada, variação superior a 10% em um mês da relação entre o real e o dólar americano.

A comparação realizada é entre o primeiro e último dia do mês, e quando detectada, permite ao contribuinte alterar o regime de competência para caixa no decorrer do ano calendário.

A alteração do regime é efetivada no mês seguinte ao que foi realizada a observação da variação elevada e, é válida para todo o ano calendário.

Essa opção obriga o contribuinte a retificar todas as DCTFs já entregues do ano calendário em que ocorrer, assim como as demais obrigações que sejam afetadas pela opção.

Então, a tributação no ano calendário irá considerar a variação cambial ocorrida contando do dia 1º de janeiro até a data de liquidação.

Alteração de um ano calendário para outro

Caso ocorra alteração do regime de caixa para o regime de competência, toda variação cambial incorrida e ainda não tributada deve ser considerada no resultado operacional do contribuinte para fins tributários em 31 de dezembro do ano precedente ao da nova opção, inclusive as variações de anos anteriores.

Sendo a alteração do regime de competência para caixa, as variações cambiais serão consideradas para tributação do dia 1º de janeiro do ano calendário da nova opção, até a data da efetiva liquidação.

Variações Cambiais Ativas e Passivas

Variações cambiais surgem da diferença entre o valor de contratação de uma operação em moeda estrangeira e seu valor de liquidação ou balanço, devido à flutuação das taxas de câmbio. Variações cambiais ativas (ganhos) ocorrem quando a moeda estrangeira se valoriza em relação à moeda nacional, enquanto variações cambiais passivas (perdas) acontecem no cenário oposto.

Planejamento

A tributação da variação cambial pelo regime de competência exige um bom planejamento.

Em um movimento inesperado da taxa de câmbio, a falta de planejamento pode causar um grande impacto na liquidez e no fluxo de caixa da empresa.

A tributação por competência pode ser uma opção a ser considerada para empresas que possuam uma estrutura financeira e tributária mais sofisticada, com mecanismos de proteção implementados.

O contribuinte médio geralmente terá como opção mais segura a tributação da variação cambial pelo regime de caixa. Dessa forma os ganhos ou perdas estarão casados com a liquidação financeira, e o contribuinte conseguirá manter um planejamento mais simples de seu fluxo de caixa.

Independente do regime adotado, é importante que as empresas:

  • Mantenham um registro detalhado de todas as operações em moeda estrangeira, incluindo datas de contratação e liquidação, valores envolvidos e taxas de câmbio aplicáveis.
  • Avaliem periodicamente a posição cambial da empresa e o potencial impacto tributário das variações cambiais.
  • Considerem o impacto das decisões de reconhecimento de variações cambiais na apuração dos tributos federais e na gestão do fluxo de caixa.
  • Busquem orientação especializada para garantir a conformidade com a legislação tributária e otimizar a estratégia fiscal da empresa.

Caso precise de assessoria tributação da variação cambial na sua pessoa jurídica, entre em contato com a DLG Consult.

Victor Mello

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