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Assim como qualquer outro empreendimento, existem algumas opções disponíveis de tributação da Sociedade Unipessoal de Advocacia.
O Simples Nacional é uma ótima opção de tributação da Sociedade Unipessoal em seus estágio iniciais.
É uma primeira forma de o advogado autônomo deixar de ser tributado como pessoa física e passar a ser tributado como pessoa jurídica.
Como resultado, vem em conjunto uma grande redução de impostos a pagar.
Pelas características do Anexo IV do Simples Nacional, usado por serviços de advocacia, a opção só é vantajosa para sociedades que estão no começo.
Dessa forma, o Lucro Presumido é uma opção de tributação muito comum para escritórios de advocacia que passam do estágio inicial.
Assim, ao constituir a sua sociedade unipessoal de advocacia, é importante todo ano simular o impacto de escolha entre o Presumido e o Simples .
Em muitos casos até mesmo no primeiro ano o Lucro Presumido já é melhor.
Dificilmente um escritório de advocacia irá se beneficiar o Lucro Real.
Menos comum ainda é ver uma Sociedade Unipessoal de Advocacia nesse regime.
A maior parte dos advogados atuantes nos escritórios fazem parte do quadro societário.
Dessa forma, o mais relevante da remuneração dos advogados é paga como distribuição de lucro isenta.
Assim sendo, a escolha do Lucro Real como opção para um escritório de Advocacia deve ser feita sempre após um estudo muito bem fundamentado.
Diferente de outros tipos de atividade, na advocacia, mesmo no caso de escolha pelo Simples Nacional, existe a necessidade o pagamento da guia de INSS na alíquota tradicional.
Ou seja, além da retenção de 11% do INSS da folha de pagamento, seja CLT, pró-labore ou autônomo, também é necessário pagar o INSS Patronal, de 20% sobre a remuneração bruta.
Esse é, por sinal, um dos motivos pelo qual você deve sempre fazer a comparação entre o Lucro Presumido e o Simples Nacional como regime tributário para o escritório de advocacia.
Em diversos munícipios do Brasil, os escritórios de advocacia pagam o ISS como sociedade uniprofissional.
Isso é, ao invés de pagar um percentual do faturamento como ISS, pagam um valor fixo mensal de acordo com a quantidade de sócios.
Dessa forma, geralmente terminam com uma alíquota efetiva de ISS inferior a outras atividades.
Esse é o segundo motivo pelo qual o estudo comparativo entre Lucro Presumido e Simples Nacional é tão importante para a tributação da Sociedade Unipessoal de Advocacia.
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