imposto de renda

Tributação de imóveis no exterior: Impacto da IN 2180/2024

A tributação de imóveis no exterior sempre foi uma questão complexa e sujeita a mudanças regulatórias.

No cenário globalizado e cada vez mais interconectado, investir em imóveis no exterior tornou-se uma prática comum para muitos brasileiros em busca de diversificação de patrimônio e oportunidades de investimento.

Em 13 de março de 2024, a Receita Federal do Brasil emitiu a Instrução Normativa nº 2.180/2024, trazendo importantes alterações para a tributação de imóveis no exterior, em conformidade com a Lei nº 14.754/2023.

Atualização do imóvel no exterior pelo valor de mercado

Uma das mudanças mais significativas introduzidas pela IN 2180/2024 diz respeito à possibilidade de atualização do valor de imóveis detidos no exterior para refletir seu valor de mercado em 31 de dezembro de 2023.

Essa atualização pode ser realizada por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior, conhecida como ABEX.

A ABEX permite que os contribuintes atualizem, a seu critério, o valor de um ou mais bens e direitos informados na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do ano anterior, para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023.

Antecipação da tributação de imóveis no exterior

Essa atualização tem o objetivo de incentivar os contribuintes a antecipar o pagamento do imposto de renda, sujeitando a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição à alíquota reduzida de 8%.

É importante destacar que essa opção pela atualização de valores e antecipação do tributo pode ser especialmente vantajosa para aqueles que têm a intenção de alienar o imóvel em curto prazo.

Ao optar por tributar o imóvel agora, a uma taxa reduzida de 8%, os contribuintes evitam a alíquota de 15% que seria aplicada sobre os ganhos de capital na alienação, baixa ou liquidação de bens e direitos a partir de 2024.

Outro ponto relevante a considerar é que, ao escolher tributar o imóvel pelo seu valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, quaisquer variações cambiais positivas entre essa data e a data da alienação do imóvel não serão tributadas. Isso pode representar uma economia significativa para os contribuintes, especialmente em um contexto de volatilidade cambial.

O prazo para a opção pela atualização de valores e o pagamento integral do imposto é até 31 de maio de 2024, o que ressalta a importância da diligência e da tomada de decisões informadas por parte dos contribuintes.

Em resumo, as alterações trazidas pela IN 2180/2024 representam uma oportunidade para os contribuintes que possuem imóveis no exterior otimizarem sua situação fiscal, antecipando o pagamento do imposto de renda a uma alíquota reduzida e beneficiando-se da não tributação de variações cambiais positivas. No entanto, é fundamental que os contribuintes avaliem cuidadosamente suas circunstâncias individuais e busquem orientação profissional para garantir a conformidade com a legislação tributária vigente.

Entre em contato com a DLG Consult e descubra como podemos ajudar com a tributação e declaração de seu imóvel no exterior.

Victor Mello

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