Sociedade Unipessoal de Advocacia: Pró-Labore e Lucros

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Em primeiro lugar, é de grande importância que a separação entre Pró-Labore e distribuição de lucros seja feita corretamente na Sociedade Unipessoal de Advocacia.

Pois caso isso não ocorra, existe o risco da Receita Federal considerar todas as distribuições de lucros do escritório de advocacia como remuneração pelo trabalho.

Isso definitivamente é o que você quer evitar.

Sendo todo o rendimento tributado na pessoa física, você será enquadrado na tabela progressiva do Imposto de Renda.

Mas, e o que isso significa?

Significa que você pode chegar a ter que recolher 27,5% do seu rendimento como imposto para o governo pela tabela progressiva.

Entretanto, é possível evitar esse risco.

Faça um planejamento correto na Sociedade Unipessoal

Pró-labore para advogado

O primeiro passo é estabelecer um valor de Pró-Labore na folha de pagamento.

O Pró-Labore para o Advogado deve ter o valor de pelo menos um salário mínimo nacional e ser pago mensalmente.

Isso será então, para todos os fins, considerado como a sua remuneração pelo trabalho.

O pagamento do Pró-labore para advogado, realizado dessa maneira, impede a Receita Federal de considerar toda distribuição de lucros como remuneração do sócio.

Dessa forma, elimina-se o risco dos lucros serem tributados na tabela progressiva. Assim como de uma posterior cobrança também de INSS sobre os valores.

Em resumo, o pagamento de Pró-Labore para advogados, mesmo na sociedade unipessoal, é uma forma importante de se proteger de uma tributação pesada da receita.

Com o Pró-Labore instituído, você poderá ficar tranquilo para distribuir lucros isentos.

Outros fatores

Dependendo do enquadramento tributário de sua Sociedade Unipessoal de Advocacia, e do valor do Pró-Labore definido, pode ser necessário o pagamento de INSS e IRRF sobre a remuneração.

Mas existem cuidados a serem tomados também com relação a distribuição de lucros para advogados.

Sociedade Unipessoal de Advocacia precisa de contador?

Sim, a Sociedade Unipessoal de Advocacia Precisa de Contador.

Pois caso não seja realizada a escrituração contábil da sua Sociedade Unipessoal, existe um limite a ser respeitado para os lucros distribuídos.

Esse limite, é estabelecido pela aplicação da alíquota da base de cálculo do Lucro Presumido para a atividade de advocacia, menos o impostos devidos.

Atualmente essa alíquota é de 32% para Serviços Advocatícios.

Pode parecer estranho, mas mesmo a Sociedade enquadrada no Simples Nacional deve seguir a base conforme o Lucro Presumido.

Ou seja, a sua distribuição de lucro será limitada a 32% do seu faturamento, menos o valor devido do Simples.

Como resultado, boa parte do dinheiro recebido terá que ficar retido no escritório de advocacia.

O motivo é que a Lei em vigência que estipula esse limite, é anterior a Lei do Simples Nacional.

O custo de manter a escrituração na Sociedade Unipessoal de Advocacia

O custo para manter a contabilidade em dia, e poder usar a escrituração contábil como base para distribuição de lucros para advogados pode variar muito.

Isso irá depender tanto do tamanho da Sociedade quanto do contador escolhido.

Como geralmente a Sociedade Unipessoal de Advocacia não apresenta grandes complexidades, dificilmente esse custo será proibitivo.

Existe outra questão a ser considerada com relação a escrituração contábil.

Apesar de não ser obrigatória pela legislação fiscal, para Sociedades enquadradas no Simples Nacional, é obrigatória pela legislação comercial e pelas normas do Conselho Federal de Contabilidade.

De qualquer forma, mesmo pela legislação fiscal, é preciso manter no mínimo a escrituração do Livro Caixa.

Riscos e benefícios

É difícil ocorrer algum tipo de sanção direta a uma Sociedade do Simples Nacional que não mantenha a escrituração contábil.

Mas, os benefícios tributários costumam ser suficientes para que seja realizada a escrituração.

Advogados Autônomos

Para os advogados que atuam como autônomos, a constituição de uma Sociedade Unipessoal de Advocacia é sempre algo a se considerar.

O caminho para formalizar a sociedade normalmente passa por:

  • Elaboração do Contato Social;
  • Registro da Sociedade na OAB;
  • Cadastro na Receita Federal;
  • Cadastro no INSS;
  • Obtenção de Alvará na Prefeitura.

Apesar de muito comum, não é obrigatório que o processo de constituição da Sociedade Unipessoal de Advocacia seja realizado por um Contador.

O processo pode ser feito por qualquer pessoa.

Porém, será necessário que um Contador assine como responsável técnico em alguns registros.

Unindo essa necessidade de assinatura, e o fato de que os Contadores costumam ter experiência com o processo, pode sim ser uma boa ideia terceirizar esse serviço.

Conclusão

A Sociedade Unipessoal de Advocacia pode ser uma excelente ferramenta de planejamento tributário para o advogado.

Para garantir o mínimo de riscos, é preciso que seja realizada a separação entre o que é remuneração do trabalho, e o que é distribuição de lucros para advogados, sendo que a segunda é isenta de tributos.

A escrituração contábil, é uma ferramenta essencial para que o máximo de lucros isentos possam ser extraídos da Sociedade de Advogados.

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