Uma pergunta muito comum dos empreendedores é: o Simples Nacional precisa de contador?
Nesse artigo vamos trazer a resposta e o motivo de ainda existir essa dúvida.
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Antes de tudo, de onde vem a obrigação das empresas de ter um contador?
Essa questão vem da obrigatoriedade de escrituração contábil.
O código civil obriga todas as empresas a manterem a contabilidade em dia.
Mas se a legislação comercial é clara, por que ainda existe essa dúvida?
O ponto é que apesar de obrigar, não existe um penalidade direta da legislação para as pequenas e micro-empresas que não mantém a escrituração contábil em dia. Entretanto existe uma segunda questão…
A Receita Federal não obriga todas as empresas a usarem a contabilidade para apuração dos tributos.
Ou seja, a legislação comercial obriga, mas não pune, e a Receita Federal não obriga em todos os casos.
Dessa forma, muitos empresários deixam de fazer a contabilidade como forma de economizar.
Um dos regimes que a Receita não obriga a manter contabilidade é o Simples Nacional.
Como o pagamento dos impostos no Simples são feitos com base no faturamento ou no recebimento, não é necessário que a contabilidade esteja em dia para o pagamento dos tributos.
Como as guias são apuradas normalmente sem precisar dos livros contábeis, muitas empresários simplesmente escolhem não fazer a contabilidade.
Primeiramente, vamos falar em termos de custo.
Com a chegada da contabilidade online, os preços dos serviços contábeis na modalidade “faça você mesmo” chegam a ser 10% do valor praticado há alguns anos atrás.
Mesmo em uma contabilidade tradicional, o preço atual está na faixa de 40 a 60% do que era praticado antigamente.
Ainda que o empresário não utilize a contabilidade para acompanhamento do negócio, ela é essencial para:
Mas existe ainda um fator ignorado por muitos empresários do Simples Nacional.
A grande vantagem da distribuição de lucros, no lugar do pró-labore, é a isenção de imposto de renda e encargos trabalhistas.
É muito comum que o empreendedor simplesmente distribua o excesso de caixa do negócio como lucro. E assim dê o assunto por encerrado.
Porém, como o nome já diz, estamos falando de distribuição de lucro.
Se a contabilidade não está feita, como é possível apurar o lucro?
Dessa forma, a Receita Federal entende que sem a escrituração contábil não existe apuração de lucro. E assim criou por lei um limite para essa distribuição.
O teto é a alíquota utilizada para o cálculo do Lucro Presumido, menos o valor dos impostos apurados.
Ou seja, se você possui uma empresa de serviços, e não mantém a contabilidade em dia, seu teto de distribuição é de 32% do faturamento, menos os impostos devidos.
E o que acontece com o lucro distribuído além desse teto?
A Receita Federal considera esse lucro como remuneração. E assim, pode cobrar imposto de renda sobre o valor.
Apesar dessa cobrança não ser automática, é um risco que deve ser considerado. E já existem diversos casos documentados dessa cobrança.
Em resumo, empresas do Simples Nacional precisam sim de contador.
Além disso, o preço praticado por uma contabilidade online é baixo em comparação ao risco.
E fazer a contabilidade as pressas para apresentar a terceiros, significa dor de cabeça e custo alto.
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