O Simples Nacional para Advogados é uma das opções disponíveis para o seu escritório de Advocacia.
Erros ou falta de informações na gestão tributária do seu escritório de advocacia, podem causar graves complicações, como:
É importante ter certeza e a segurança de que o seu escritório estará corretamente enquadrado.
Nesse artigo, iremos tratar das principais mudanças trazidas pela alteração da Legislação do Simples Nacional para Advogados.
Essas informações, servem como um guia para você se preparar para o Simples Nacional.
E verificar se o Simples Nacional será uma boa opção para o seu escritório ou sociedade de advogados.
Os principais pontos que iremos abordar são:
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Os serviços advocatícios continuarão sendo tributados pela tabela do Anexo IV do Simples Nacional.
Houve porém uma redução significativa do número de faixas (de 20 para 6).
Isso acarretará também em uma redução do número de alíquotas:
Outra novidade é a introdução do valor a deduzir.
Esse valor funcionará como uma redução da Alíquota Efetiva do Simples Nacional.
Dessa forma, quanto mais próximo do começo da faixa seu escritório estiver, menor será a sua alíquota efetiva para os serviços advocatícios.
Essa parcela a deduzir, faz com que na maioria das faixas, a alíquota efetiva fique bem abaixo da alíquota nominal.
A Lei Complementar 155/2016, introduziu uma nova forma de cálculo da Alíquota Efetiva do Simples Nacional para Serviços Advocatícios.
Agora dever ser aplicada a seguinte equação:
(( RBT12 x Aliq ) – PD )/ RBT12
Onde:
RBT12 = Receita Bruta nos 12 meses anteriores ao da tributação
Aliq = Alíquota Nominal da faixa
PD = Parcela a Deduzir
Parece que o Simples não está mais tão simples assim.
Mas não é tão confuso quanto parece.
Vamos demonstrar 2 casos:
1º Caso: A sociedade faturou R$ 2.000.000 nos últimos 12 meses
RBT12 = R$ 2.000.000
Aliq = 22%
PD = R$ 183.780
(( 2.000.000 x 22% ) – 187.780) / 2.000.000 = Alíquota efetiva de 12,8%
Se a base de cálculo do mês for R$ 100.000,00, a Sociedade de Advogados pagará então R$ 12.800,00 de Simples Nacional.
2º Caso: A sociedade faturou 3.500.000 nos últimos 12 meses
RBT12 = R$ 3.500.000
Aliq = 22%
PD = R$ 183.780
(( 3.500.000 x 22% ) – 187.780) / 3.500.000 = Alíquota efetiva de 16,7%
Se a base de cálculo do mês, for R$ 100.000,00, a Sociedade de Advogados pagará R$ 16.700,00 de Simples Nacional.
O teto do Simples Nacional será ampliado para R$ 4.800.000,00 a partir de 01/01/2018.
Vamos considerar um faturamento de R$ 100.000,00 no mês, com tributação pelo Lucro Presumido, e o mesmo faturamento tributado pelo Simples Nacional para Serviços Advocatícios.
Chegamos aos seguintes valores:
Faturamento trimestral: R$ 300.000,00
Base de cálculo IR/CS: 32%
IRPJ/CSLL: R$ 26.640,00
PIS/COFINS: R$ 10.950,00
Subtotal: R$ 37.590,00
Alíquota efetiva: 12,53%
Em um primeiro momento, pode parecer que o Lucro Presumido seria uma melhor opção. Porém, nem sempre é o caso.
Ainda é preciso incluir na conta o ISS, que no Lucro Presumido, geralmente será pago na modalidade uniprofissional, de acordo com o número de sócios.
E como a faixa é afetada pelo faturamento dos últimos 12 meses, cada caso precisa ser avaliado individualmente.
Apesar de ser incomum, o INSS é devido na atividade de advocacia, mesmo que enquadrada no Simples Nacional.
Geralmente esse será o grande ponto a ser avaliado para definir a opção pelo Simples ou pelo Presumido para o Escritório de Advogados.
Dessa forma, não deixe de considerar o tamanho da folha de pagamento, antes de fazer sua escolha.
Apesar de algumas alterações benéficas, continua sendo necessário comparar o Simples Nacional com outras alternativas de tributação para Escritórios de Advocacia, principalmente o Lucro Presumido.
A escolha do regime ideal para o seu escritório, passa pela etapa do planejamento tributário, e observação das estimativas para o ano.
Como a opção só pode ser realizada uma vez por ano, é importante contar com um Escritório de Contabilidade especializado em Advogados.
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