Você já ouviu falar do PGDAU 11/2025 e sabe que ele pode reduzir em até 70% o valor total da sua dívida ativa. Porém, na hora de aderir, muita gente trava em um detalhe técnico: a outorga da procuração e‑CAC PGDAU 11/2025.
Se você é microempresário ou profissional liberal com débitos inscritos na Dívida Ativa da União, talvez já tenha tentado acessar o portal da Receita Federal, mas esbarrou em dúvidas como:
- Preciso ter certificado digital ou conta gov.br Ouro ou Prata?
- Como indico o CNPJ do meu contador ou consultoria?
- Existe validade para essa procuração?
Essas dúvidas são mais comuns do que você imagina. E o pior: sem conceder a procuração corretamente, você não consegue avançar no processo de adesão ao PGDAU. Ou seja, perde tempo, perde oportunidade e corre o risco de deixar de economizar milhares de reais em descontos e condições especiais de pagamento.
Neste guia didático, você vai encontrar o passo a passo completo para conceder a procuração eletrônica no e‑CAC, além de evitar erros comuns e conferir se tudo foi registrado da forma certa. Portanto, ao final, você estará pronto para seguir com a adesão ao PGDAU 11/2025 e, assim, começar a regularizar sua dívida ativa com segurança e agilidade.
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Obrigatoriedade da procuração e‑CAC PGDAU 11/2025
Para participar do PGDAU 11/2025 e obter condições especiais de pagamento, o contribuinte precisa, antes de tudo, permitir que outra pessoa — normalmente um contador ou consultoria especializada — tenha poderes para atuar em seu nome perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Essa autorização é formalizada por meio da procuração eletrônica no e‑CAC.
Muitos microempresários não sabem, mas a legislação exige que determinados atos no ambiente digital da Receita só podem ser feitos pelo titular do certificado digital ou por alguém formalmente habilitado. Sem isso, o sistema bloqueia etapas fundamentais, como gerar parcelas, simular descontos ou mesmo aderir ao edital vigente.
Entendendo a exigência da procuração e‑CAC PGDAU 11/2025
A Receita Federal e a PGFN utilizam o e‑CAC como porta de entrada para diversos serviços fiscais e tributários. Dentro do programa PGDAU, você precisa acessar módulos que permitem:
- Consultar débitos inscritos em Dívida Ativa da União.
- Simular condições de pagamento e descontos.
- Formalizar a transação tributária em uma das modalidades do edital.
Se você não domina o sistema ou prefere delegar a tarefa, precisa conceder poderes específicos para que um terceiro execute essas ações. Por questões de segurança, o e‑CAC não aceita simples senhas compartilhadas. A única forma oficial e aceita é a procuração eletrônica com poderes específicos.
O risco de não conceder a procuração e‑CAC PGDAU 11/2025
Sem a procuração ativa e válida:
- Seu contador não consegue acessar o módulo de adesão ao PGDAU.
- Você terá que realizar pessoalmente todos os passos, o que aumenta o risco de erros e perda de prazos.
- Não há como acompanhar ou corrigir informações em tempo hábil, podendo perder o desconto oferecido.
Vale lembrar que o edital PGDAU 11/2025 tem prazo final de adesão em 30/09/2025. Por isso, qualquer atraso na concessão da procuração pode, consequentemente, comprometer a sua entrada no programa.
Vantagens de conceder a procuração e‑CAC PGDAU 11/2025
Ao habilitar um terceiro de confiança no e‑CAC:
- Você ganha agilidade no processo, pois seu contador já conhece o fluxo e evita retrabalhos.
- Pode resolver pendências de última hora sem precisar interromper sua rotina.
- Acompanhará a adesão ao PGDAU com mais segurança, tendo um especialista ao lado para interpretar as regras e simular o melhor cenário.
Além disso, a procuração eletrônica tem validade definida e você pode limitá-la apenas aos serviços necessários, garantindo controle e proteção dos seus dados.
Quem pode ser outorgado
Você pode conceder procuração a:
- Contadores ou técnicos em contabilidade que acompanham sua empresa.
- Consultorias fiscais especializadas.
- Escritórios de contabilidade que cuidam das suas obrigações acessórias.
O importante é informar corretamente o CNPJ da pessoa jurídica ou o CPF do profissional no momento do cadastro, para que o sistema reconheça e permita a atuação.
O que você precisa antes de começar
Antes de acessar o e‑CAC e conceder a procuração eletrônica que viabiliza a adesão ao PGDAU 11/2025, é essencial garantir que você possui todos os pré‑requisitos técnicos e documentos necessários. Desse modo, essa preparação evita erros no meio do processo e, além disso, poupa o tempo do seu contador ou consultoria.
Muitos microempresários chegam até o portal e descobrem, na hora, que não possuem nível de acesso suficiente ou que o certificado digital está vencido. Por isso, para não correr esse risco, confira atentamente os pontos a seguir.
Ter acesso seguro ao e‑CAC
Para cadastrar a procuração eletrônica, você precisa autenticar sua identidade de forma segura. Existem duas formas principais reconhecidas pela Receita Federal:
- Conta gov.br nível Prata ou Ouro
Se você ainda não possui um certificado digital, pode usar sua conta gov.br desde que ela esteja validada nos níveis Prata ou Ouro. Esses níveis garantem mais segurança e permitem acessar serviços restritos do governo. 👉 Caso não tenha uma conta validada, você pode solicitar a elevação do nível diretamente no site oficial do gov.br seguindo o passo a passo oficial. - Certificado Digital (e‑CPF ou e‑CNPJ)
É o meio mais tradicional e usado por empresas. Além disso, verifique se está dentro do prazo de validade e se você possui a senha de acesso ao dispositivo (token ou cartão). Caso o certificado esteja vencido, então será necessário renová‑lo antes de prosseguir
Dica: teste seu acesso ao e‑CAC antes de iniciar o procedimento. Basta entrar em https://cav.receita.fazenda.gov.br e conferir se a página inicial carrega suas informações sem erros.
Dados e documentos do outorgado
A procuração precisa identificar com precisão quem será o responsável por atuar em seu nome. Para isso, você deve ter em mãos:
- CNPJ do escritório de contabilidade ou da consultoria fiscal que vai operacionalizar o PGDAU.
- Em caso de pessoa física, o CPF do profissional responsável.
- Endereço de contato atualizado e, se possível, um e-mail válido do escritório, para eventual confirmação.
Se o seu contador ou consultoria já tem experiência em processos de transação tributária, ele provavelmente fornecerá esses dados de forma padronizada. Portanto, confirme com antecedência para não digitar informações incorretas durante o cadastro.
Serviços a serem habilitados
No e‑CAC, você poderá selecionar exatamente quais serviços o outorgado poderá acessar. Para o PGDAU, é essencial marcar:
- Consulta a dívidas inscritas.
- Adesão a parcelamentos e transações tributárias.
- Gerar guias e acompanhar processos de regularização.
Não se preocupe: o sistema lista todos os serviços disponíveis. O importante é não deixar em branco ou selecionar serviços irrelevantes que possam gerar dúvidas de segurança.
Definição de validade
Outro ponto que precisa ser definido antes de iniciar o cadastro é a validade da procuração. Além disso, o sistema permite escolher uma data final, garantindo que os poderes concedidos não fiquem abertos indefinidamente.
Para o PGDAU 11/2025, recomenda‑se definir validade até 31/10/2025, garantindo cobertura suficiente para todas as etapas do programa, incluindo acompanhamento e eventual renegociação.
Checklist rápido antes de começar
Antes de abrir o e‑CAC, confira se você tem:
- Conta gov.br nível Prata ou Ouro ou certificado digital válido.
- CNPJ ou CPF do escritório/consultoria.
- Lista de serviços a serem habilitados.
- Data de validade definida para a procuração.
Com esses itens prontos, você evita interrupções no processo e dá ao seu parceiro contábil o acesso necessário para concluir a adesão ao PGDAU com segurança e rapidez.
Erros comuns ao conceder a procuração e‑CAC PGDAU 11/2025
Mesmo com o acesso ao e‑CAC e os dados necessários em mãos, muitos microempresários cometem pequenos deslizes na hora de cadastrar a procuração. Esses erros, embora simples, podem atrasar o processo de adesão ao PGDAU 11/2025 e até mesmo impedir a utilização dos descontos previstos no edital. Conhecer essas armadilhas de antemão poupa tempo e evita frustrações.
Informar dados incorretos do outorgado
Um dos erros mais recorrentes é digitar o CNPJ do escritório de contabilidade ou o CPF do responsável com algum dígito errado. Além disso, o sistema do e‑CAC não faz correção automática e, caso os dados não coincidam com registros válidos, a procuração não será vinculada.
Como evitar:
- Confirme os dados por escrito com o escritório antes de iniciar o cadastro.
- Revise cada número antes de confirmar no sistema.
Escolher serviços errados ou deixar campos em branco
No momento de selecionar os serviços a serem habilitados, alguns usuários marcam apenas opções genéricas, como “consulta simples”, esquecendo de habilitar o acesso às funções de transação tributária e parcelamento. Isso faz com que o outorgado acesse o e‑CAC, mas não consiga executar as etapas do PGDAU.
Como evitar:
- Marque explicitamente as opções relacionadas a transações, parcelamentos e geração de guias.
- Caso tenha dúvida, peça ao contador uma lista dos serviços necessários para o PGDAU.
Definir validade insuficiente
Outro problema frequente é definir validade muito curta, como 30 ou 60 dias. Consequentemente, se o processo de adesão ao PGDAU se estender — e muitas vezes se estende por conta de análise de documentos ou ajustes — a procuração expira e precisa ser refeita.
Como evitar:
- Para o edital 11/2025, configure a validade até 31/10/2025, cobrindo todo o ciclo de adesão e acompanhamento.
Tentar com conta gov.br Bronze
Muitos empreendedores não estão familiarizados com os níveis de conta gov.br e tentam conceder a procuração usando uma conta nível Bronze. Esse nível não oferece segurança suficiente para a Receita Federal e, portanto, bloqueia serviços sensíveis como a procuração eletrônica.
Como evitar:
- Garanta nível Prata ou Ouro antes de iniciar. O próprio site do gov.br explica como evoluir o nível, seja via biometria facial ou validação bancária.
Não revisar antes de confirmar
Ao final do processo, o sistema apresenta um resumo com todos os dados e serviços selecionados. Portanto, pular essa etapa de revisão e clicar em “Confirmar” pode fazer com que erros passem despercebidos, obrigando você a cancelar e refazer a procuração.
Como evitar:
- Leia com atenção todos os campos antes de finalizar.
- Confirme se o nome do outorgado está correto e se os serviços estão completos.
Não salvar ou imprimir o comprovante
Após conceder a procuração, o e‑CAC gera um comprovante eletrônico. No entanto, muitas pessoas simplesmente fecham a janela, sem salvar ou imprimir. Esse documento é útil para futuras conferências e, além disso, pode ser exigido pelo escritório ou em auditorias.
Como evitar:
- Salve o PDF gerado no momento da confirmação.
- Compartilhe o arquivo com seu contador como registro formal.
Passo a passo no e‑CAC
Agora que você já sabe por que a procuração é obrigatória, reuniu os documentos necessários e entende os erros que precisa evitar, é hora de colocar a mão na massa. Afinal, o portal e‑CAC é a porta de entrada para conceder a procuração eletrônica que permitirá sua adesão ao PGDAU 11/2025.
O processo é relativamente simples quando se segue um roteiro claro. Abaixo, você encontra um passo a passo detalhado, com as seis etapas principais e observações importantes em cada uma delas.
Etapa 1 – Acesse o e‑CAC com segurança
- Abra o navegador de sua preferência e digite: https://cav.receita.fazenda.gov.br
- Clique em Acessar via gov.br.
- Insira suas credenciais da conta gov.br nível Prata ou Ouro.
- Caso prefira usar certificado digital, escolha essa opção e siga as instruções do seu token ou cartão.
- Aguarde o carregamento da página inicial, que apresentará seu nome ou razão social no topo.
👉 Dica: se você não consegue acessar, verifique o nível da sua conta ou a validade do certificado antes de tentar novamente.
Etapa 2 – Localize o menu de procurações
- No menu lateral esquerdo, clique em Outros Serviços.
- Em seguida, escolha Procurações e depois Cadastrar Procuração.
- O sistema abrirá uma nova tela solicitando informações do outorgado e serviços.
Atenção: não confunda com a opção de “Alterar Procuração” ou “Consultar Procuração”. Para criar uma nova, o caminho correto é Cadastrar Procuração.
Etapa 3 – Preencha os dados do outorgado
- Informe o CNPJ do escritório de contabilidade ou o CPF do profissional que irá representar você.
- Exemplo de CNPJ da consultoria:
00.000.000/0001-00
(use o dado real do seu parceiro).
- Exemplo de CNPJ da consultoria:
- Confira se o nome ou razão social aparece automaticamente após digitar.
- Preencha um e-mail de contato, se solicitado.
👉 Importante: certifique-se de que o dado corresponde exatamente ao registro do profissional ou empresa no sistema da Receita.
Etapa 4 – Selecione os serviços necessários
- O sistema exibirá uma lista de serviços que podem ser outorgados.
- Marque cuidadosamente as opções relacionadas a:
- Transação Tributária e Parcelamentos.
- Consulta a Dívidas Inscritas.
- Gerar Parcelas e Guias.
- Não selecione serviços irrelevantes, mas garanta todos os necessários para o PGDAU.
Pro Tip: se o seu contador pedir alguma autorização específica adicional (como acesso a processos administrativos), avalie incluir também.
Etapa 5 – Defina a validade da procuração e‑CAC PGDAU 11/2025
- Escolha a data de início (geralmente o dia atual).
- Defina a data final para além do prazo do edital, garantindo tempo suficiente para ajustes e acompanhamentos.
- Sugestão: coloque a validade até 31/10/2025.
- Confirme que o período selecionado aparece corretamente no resumo.
👉 Lembre-se: validade muito curta pode forçar a criação de uma nova procuração no meio do processo, o que pode atrasar sua adesão.
Etapa 6 – Revise e confirme
- Revise todos os dados exibidos na tela de confirmação:
- Nome ou razão social do outorgado.
- Serviços habilitados.
- Datas de validade.
- Clique em Confirmar para finalizar o cadastro.
- Salve ou imprima o comprovante eletrônico gerado pelo sistema.
Dica de ouro: envie o comprovante ao seu contador ou consultoria assim que possível. Isso evita dúvidas e garante que eles já possam começar a operar no seu nome.
Como conferir se a procuração e‑CAC PGDAU 11/2025 foi registrada
Depois de seguir o passo a passo no e‑CAC e conceder a procuração eletrônica, é fundamental garantir que o cadastro foi processado corretamente. Afinal, muitos empresários pulam essa verificação e só descobrem que houve um problema quando o contador tenta acessar o sistema e não consegue. Por isso, essa checagem evita atrasos e aumenta sua segurança jurídica.
A boa notícia é que o próprio e‑CAC oferece ferramentas simples para conferir se a procuração está ativa e com os serviços corretos.
Por que conferir é tão importante?
- Confirmação imediata: garante que o outorgado já pode operar no seu nome para a adesão ao PGDAU 11/2025.
- Correção de erros: se houver algum dado incorreto ou serviço faltando, você ainda tem tempo de cancelar e refazer.
- Controle de validade: ajuda a confirmar que a procuração cobre todo o período necessário, evitando surpresas no meio do processo.
Lembre‑se: o edital do PGDAU tem prazo final em 30/09/2025, então qualquer ajuste deve ser feito com antecedência.
Acessando a área de conferência no e‑CAC
- Acesse novamente o portal do e‑CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br.
- Entre com sua conta gov.br nível Prata ou Ouro ou com seu certificado digital.
- No menu lateral, localize a opção Procurações e clique em Consultar Procurações Ativas.
Essa área exibirá uma lista de todas as procurações concedidas em seu nome, com detalhes de cada uma.
O que conferir na tela de procurações ativas
Ao abrir a lista, verifique cuidadosamente os seguintes pontos:
- Nome ou razão social do outorgado: precisa estar exatamente como o seu contador ou consultoria informou.
- CNPJ ou CPF: confirme que corresponde ao profissional que fará a adesão ao PGDAU.
- Serviços autorizados: confira se as opções de transação tributária, parcelamento e consulta a dívida ativa estão marcadas.
- Data de validade: verifique se a data final está além de 30/09/2025, preferencialmente até 31/10/2025.
- Status da procuração: deve aparecer como “Ativa” ou “Válida”.
Caso algum desses itens esteja incorreto, siga para a próxima seção de ajustes.
Como corrigir problemas encontrados
Se você identificar que a procuração não foi registrada corretamente ou falta algum serviço:
- Cancelar e refazer: o e‑CAC permite cancelar a procuração atual e cadastrar uma nova.
- Rever dados com o contador: peça ao profissional que revise os dados antes de você cadastrar novamente.
- Evite demoras: faça a correção o quanto antes para não comprometer os prazos do PGDAU.
Para cancelar, basta acessar a mesma área de Procurações e selecionar a opção Cancelar Procuração. Depois, refaça o processo seguindo o passo a passo descrito anteriormente.
Guarda de comprovantes
Além de conferir no sistema, mantenha o comprovante eletrônico salvo em local seguro. Esse documento comprova que a outorga foi concedida e pode ser solicitado pela Receita ou pelo próprio contador como parte da documentação de adesão ao programa.
Uma boa prática é:
- Salvar o arquivo em nuvem, com backup.
- Enviar uma cópia para o escritório de contabilidade responsável.
Benefícios de conferir imediatamente
- Evita retrabalho e perda de tempo.
- Garante que o parceiro contratado já possa iniciar a adesão ao PGDAU.
- Dá mais tranquilidade para focar em outras demandas do seu negócio enquanto o processo de regularização segue em andamento.
Próximos passos dentro do PGDAU
Com a procuração eletrônica devidamente registrada no e‑CAC, você já removeu o principal obstáculo que impedia a continuidade do processo. Agora, o seu contador ou consultoria tem autorização para acessar as funcionalidades do Programa de Regularização de Dívida Ativa da União – PGDAU 11/2025 em seu nome.
Essa fase é onde você realmente começa a colher os benefícios do programa. Assim, você garante descontos, parcelamentos e condições especiais para regularizar a dívida ativa e proteger a saúde financeira da sua empresa.
Entenda o funcionamento do PGDAU 11/2025
O edital do PGDAU 11/2025 foi publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Desse modo, ele tem o objetivo de oferecer condições diferenciadas de pagamento a contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa da União.
Alguns pontos importantes:
- Prazo de adesão: até 30/09/2025, às 19h (horário de Brasília).
- Descontos: podem chegar a 70% do valor total da dívida em determinadas modalidades.
- Parcelamento: possibilidade de pagamento em até 133 meses, dependendo do perfil da dívida (dívidas previdenciárias, por exemplo, tem limite constitucional de 60 parcelas).
Modalidades disponíveis
O edital prevê quatro modalidades principais, e a escolha dependerá da classificação da sua dívida:
- Modalidade de transação para dívidas de pequeno valor
Ideal para micro e pequenas empresas com débitos limitados, oferecendo condições simplificadas. - Modalidade baseada na capacidade de pagamento
Analisa a situação financeira do contribuinte e oferece descontos proporcionais. - Modalidade de dívidas de difícil recuperação
Concede condições mais flexíveis para créditos que a PGFN classifica como de difícil recebimento. - Modalidade de inscrição garantida
Voltada para casos em que existe garantia real ou fidejussória vinculada ao débito.
Um contador experiente saberá simular em qual modalidade sua empresa se enquadra para obter o melhor resultado.
O que seu contador pode fazer agora
Com a procuração ativa, o profissional terá acesso a funcionalidades específicas dentro do portal Regularize e do e‑CAC, como:
- Consultar todas as inscrições em Dívida Ativa em seu nome.
- Simular condições de pagamento e verificar o valor final com descontos aplicados.
- Gerar o Termo de Adesão e emitir a primeira parcela.
- Acompanhar a consolidação e eventuais solicitações de documentos adicionais.
Você, como empresário, deve acompanhar essas etapas para entender quais débitos serão incluídos e qual será o impacto financeiro.
Dicas para aproveitar ao máximo
- Revise com o contador cada simulação antes de confirmar a adesão.
- Verifique se todas as inscrições elegíveis estão sendo incluídas na negociação.
- Mantenha o pagamento das parcelas em dia para não perder os benefícios conquistados.
Lembre-se de que a adesão ao PGDAU é uma oportunidade única para limpar o passivo tributário com condições que dificilmente se repetirão a curto prazo.
Benefícios imediatos
Ao seguir com a adesão, você obtém:
- Redução imediata de encargos e multas.
- Maior previsibilidade do fluxo de caixa com parcelas compatíveis com a realidade do seu negócio.
- Regularidade fiscal, que permite participar de licitações, obter certidões negativas e acessar linhas de crédito com melhores condições.
Dúvidas Frequentes sobre a Procuração no e‑CAC e o PGDAU
1. Posso cancelar a procuração depois?
Sim. A qualquer momento você pode acessar o e‑CAC, selecionar a procuração concedida e clicar em Cancelar. A partir do cancelamento, o outorgado perde imediatamente o acesso aos serviços autorizados.
2. É possível conceder procuração com conta gov.br nível Bronze?
Não. Apenas contas nível Prata ou Ouro ou usuários com certificado digital podem conceder procuração eletrônica. Contas nível Bronze não possuem segurança suficiente para habilitar serviços sensíveis.
3. Que dados o contador terá acesso ao receber a procuração?
O contador terá acesso somente aos serviços que você marcar na concessão. Por exemplo, consulta de dívidas, adesão ao PGDAU e geração de guias. Outros dados, como movimentações bancárias, não são disponibilizados.
4. Qual a validade ideal para a procuração?
Recomenda-se configurar validade até 31/10/2025, garantindo cobertura para todo o ciclo do PGDAU 11/2025, desde a adesão até a consolidação das parcelas.
5. E se eu precisar alterar o escritório outorgado?
Basta cancelar a procuração anterior e cadastrar uma nova com os dados do novo escritório ou profissional. O processo é rápido e pode ser feito no próprio e‑CAC.