Nos últimos anos, milhares de empresas brasileiras enfrentaram dificuldades para manter seus tributos em dia. Portanto, um volume crescente de dívidas ativas inscritas na PGFN, gerando bloqueios, restrições de crédito e uma pressão constante no caixa. Mas há uma boa notícia: o Programa de Regularização do PGDAU 11/2025. Que surge como uma oportunidade inédita para reduzir juros e multas, negociar parcelamentos flexíveis e limpar o nome da sua empresa junto à União.
Manter uma dívida ativa aberta não significa apenas dever ao fisco: significa também juros diários, multas acumuladas e risco de protestos e execuções fiscais que podem comprometer contratos e operações. Logo, para micro, pequenas e médias empresas, cada centavo faz diferença, e a falta de regularização pode até inviabilizar o negócio.
É a chance de reorganizar o fluxo de caixa, voltar a crescer e evitar bloqueios judiciais.
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O que é o PGDAU 11/2025?
O PGDAU 11/2025 é o mais recente programa de regularização fiscal lançado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), voltado para empresas de todos os portes que possuem débitos inscritos em dívida ativa da União. Além disso, trata-se de uma oportunidade criada para facilitar a quitação ou o parcelamento dessas dívidas com condições diferenciadas, descontos expressivos em juros e multas, e prazos mais amplos para pagamento.
Contexto e histórico do programa PGDAU 11/2025
Nos últimos anos, a PGFN tem buscado alternativas para aumentar a arrecadação de créditos inscritos em dívida ativa sem sufocar o contribuinte. Além disso, desde 2017, programas como o Refis da PGFN, o Transação Tributária e versões anteriores do PGDAU vêm sendo oferecidos. O novo formato de 2025, conhecido como PGDAU 11/2025, atualiza essas condições e centraliza o atendimento em um sistema 100% digital.
Antes, o empresário precisava lidar com processos complexos e presenciais, como reuniões em delegacias da Receita e apresentação de garantias físicas. Atualmente, a plataforma Regularize gerencia integralmente o programa e permite consultar débitos, simular parcelamentos e assinar acordos com segurança jurídica.
Objetivo e contexto legal
O objetivo principal do PGDAU 11/2025 é viabilizar a recuperação de empresas e aumentar a arrecadação da União, criando um ambiente mais saudável para os negócios. Ademais, o programa é regulamentado pelo Edital PGDAU nº11, de 30 de maio de 2025 e conta com respaldo pela Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, pela Portaria Normativa MF nº 1.584, de 13 de dezembro de 2023, e pela Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022., que autoriza a PGFN a oferecer condições especiais para negociação de dívidas.
Isso significa que o contribuinte não apenas paga o que deve, mas tem a oportunidade de rever valores de multas punitivas, obter reduções de juros e até alongar o prazo de pagamento para até 145 parcelas, dependendo do tipo de débito e da capacidade de pagamento da empresa. Para micro e pequenas empresas, o programa ainda prevê condições mais favoráveis, reconhecendo a vulnerabilidade desses negócios.
Modalidades do PGDAU 11/2025
Modalidade por capacidade de pagamento
Regra geral de até 114 parcelas mensais para a maioria dos contribuintes, podendo chegar a 145 parcelas para devedores considerados menores ou em situação mais vulnerável (pessoas físicas, MEI, micro e pequenas empresas, Santas Casas, cooperativas, etc.). Além disso, exige-se uma entrada correspondente a 6% do valor da dívida, a qual pode ser paga em até 12 parcelas mensais.
Modalidade para débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação
Permite até 108 parcelas para a maioria, ou até 145 parcelas para os devedores mencionados acima (PF, MEI, micro/pequena etc.). A entrada nessa modalidade é de 5% do valor consolidado, podendo ser dividida em até 12 vezes.
Modalidade de pequeno valor
destinada a dívidas de até 60 salários-mínimos, inscritas até 02/06/2024, de pessoas físicas, MEI, micro ou pequenas empresas. Permite entrada de 5% em até 5 vezes e o saldo em poucas parcelas (máximo 55 parcelas), com descontos fixos por faixa de prazo – por exemplo, até 7 parcelas com 50% de desconto, até 30 parcelas com 40%, etc. Esta modalidade é mais restrita e voltada a débitos baixos.
Modalidade de dívidas garantidas por seguro garantia ou carta fiança
não oferece desconto, mas viabiliza parcelamento especial do saldo após pagamento de uma entrada elevada (30% a 50% de entrada, com restante em até 12 prestações).
Além disso, vale citar que dívidas previdenciárias (INSS) têm uma limitação legal de parcelamento: máximo de 60 meses (imposta pela Constituição Federal, art. 195, §11). Portanto, o edital respeita isso, excetuando algumas contribuições específicas como Funrural.
Benefícios gerais do PGDAU 11/2025
Ao aderir ao PGDAU 11/2025, sua empresa pode:
- Negociar diretamente com a PGFN de forma digital, sem filas e sem burocracia.
- Obter descontos de até 100% em multas, juros e encargos legais, dependendo da modalidade escolhida.
- Parcelar valores em até 145 parcelas, ajustando o fluxo de caixa.
- Suspender execuções fiscais em andamento enquanto o acordo estiver vigente.
- Evitar bloqueios judiciais de contas bancárias e bens que poderiam comprometer o dia a dia da empresa.
Outro diferencial do PGDAU 11/2025 é o foco na sustentabilidade dos acordos. Em vez de propor parcelamentos impossíveis de manter, a PGFN utiliza um sistema de classificação que avalia a capacidade de pagamento da empresa e ajusta as condições conforme essa realidade. Dessa forma, se reduz drasticamente a chance de inadimplência futura e permite que a empresa tenha previsibilidade financeira.
Os descontos podem chegar a até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais em alguns casos, porém com um limite máximo em relação ao total da dívida. Para a maioria dos contribuintes, o perdão concedido não pode superar 65% do valor total do débito; já para pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas (e as entidades mencionadas antes), esse limite é 70% do valor total. Em outras palavras, a PGFN pode perdoar integralmente juros e multas, desde que a Fazenda receba pelo menos 35% (ou 30%, no caso dos pequenos) do valor consolidado da inscrição.
Por que o programa PGDAU 11/2025 é relevante agora?
O lançamento em junho de 2025 vem em um momento estratégico. O governo está reforçando medidas de combate à inadimplência fiscal, mas também abrindo portas para que as empresas se regularizem antes de sanções mais severas. Para donos de pequenas e médias empresas, isso representa uma oportunidade real de sair do vermelho, recuperar crédito no mercado e retomar projetos engavetados por causa de restrições fiscais.
Seja para limpar o nome da empresa ou para abrir espaço no fluxo de caixa, o PGDAU 11/2025 é hoje a solução mais completa e segura para quem precisa resolver pendências na dívida ativa federal.
Quem pode aderir ao PGDAU 11/2025?
O PGDAU 11/2025 atende um público amplo, mas estabelece critérios bem definidos. O objetivo é permitir que empresas com diferentes capacidades de pagamento tenham acesso a condições especiais e assim consigam se regularizar de forma sustentável.
Critérios de elegibilidade
Dívidas de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins) e contribuições previdenciárias podem ser negociadas. O edital inclui dívidas tributárias e não tributárias federais, inscritas na PGFN. Isso abrange desde impostos e contribuições não pagos até multas administrativas federais, desde que inscritas em dívida ativa da União
Data de inscrição dos débitos: O edital estabeleceu que os débitos elegíveis são aqueles inscritos até 4 de março de 2025 (na modalidade geral), salvo na transação de pequeno valor, que exige inscrição até 2 de junho de 2024
Valor total consolidado: Há um teto de R$ 45 milhões por sujeito passivo para aderir ao PGDAU 11/2025. Ou seja, apenas dívidas de até R$ 45 milhões (somando principal, multa e juros) podem ser incluídas.
É importante que a empresa esteja regularmente constituída e possua um responsável legal apto a realizar o processo na plataforma Regularize. Não há restrição quanto ao regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real estão contemplados, desde que possuam débitos elegíveis.
Pessoas físicas também podem aderir. De acordo com o edital, pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas e outras entidades (como Santas Casas, cooperativas, organizações sociais) também são elegíveis, muitas vezes com condições ainda mais favoráveis
Exemplos de empresas elegíveis
- Micro e pequenas empresas com dívidas antigas que cresceram devido a juros e multas.
- Empresas de médio porte que atravessaram dificuldades financeiras, mas continuam operando e desejam limpar seu nome.
- Negócios que já tenham tentado outros parcelamentos e não conseguiram manter, mas agora podem renegociar com condições melhores.
Restrições e pontos de atenção
Nem todos os débitos podem ser incluídos. Multas criminais ou valores referentes a fraudes fiscais geralmente não são passíveis de negociação. Além disso, empresas em processo de falência ou recuperação judicial devem verificar requisitos adicionais antes de aderir.
Por isso, é essencial analisar cada situação antes de formalizar o pedido, garantindo que a empresa se enquadre nos critérios e que a proposta seja vantajosa no longo prazo.
Obrigação de desistir de ações judiciais e recursos administrativos: Caso a empresa tenha alguma discussão judicial ou impugnação administrativa sobre os débitos que pretende incluir na transação, as normas exigem que ela desista dessas ações para poder usufruir dos descontos. Posteriormente, o edital concede 60 dias após a adesão para comprovar a desistência das ações judiciais em curso. Essa é uma condição legal crucial (não se pode manter a discussão judicial e, ao mesmo tempo, transacionar a dívida).
Exclusão de débitos já parcelados ou transacionados: Pelas regras, débitos que já estiverem em parcelamentos ativos ou que tenham sido objeto de transações anteriores não podem ser incluídos novamente, a menos que primeiro sejam rescindidos os acordos anteriores. Dívidas parceladas ou com exigibilidade suspensa (por decisão judicial, por exemplo) não entram na nova transação. O edital inclui todos os débitos elegíveis em nome do contribuinte, exceto os garantidos, parcelados ou suspensos.
Impedimento por transação rescindida recentemente: A PGFN veda a adesão de contribuintes que tenham tido uma transação tributária rescindida nos últimos 2 anos (por inadimplência ou descumprimento).
Quais são os benefícios para sua empresa?
Ao aderir ao PGDAU 11/2025, sua empresa não está apenas pagando uma dívida: está abrindo portas para uma nova fase de estabilidade financeira e competitividade no mercado. Logo, para donos de pequenas e médias empresas, que muitas vezes enfrentam dificuldades de caixa e restrições de crédito, o impacto pode ser imediato e profundo.
Redução expressiva de multas e juros
Um dos principais atrativos do PGDAU 11/2025 é a possibilidade de reduzir significativamente os valores acessórios da dívida ativa. Por exemplo, multas moratórias, juros de mora e encargos legais acumulados ao longo do tempo costumam representar grande parte do valor total devido.
Com o programa, é possível obter descontos que chegam a até 100% sobre esses acréscimos, limitados s 70% do valor total de cada inscrição. Desse modo, dependendo da capacidade de pagamento da empresa e do tipo de débito. Isso significa que uma dívida de R$ 100 mil, que poderia ter se transformado em R$ 200 mil com o passar dos anos, pode ser reduzida a um valor muito mais próximo do principal devido.
Evitar bloqueios fiscais e restrições de crédito
Manter dívidas ativas em aberto traz riscos sérios para qualquer negócio. A PGFN tem poder de bloquear contas bancárias, penhorar bens e até incluir a empresa em cadastros restritivos, o que dificulta a obtenção de empréstimos, participação em licitações ou contratos com o poder público.
Por isso, ao aderir ao PGDAU 11/2025 e formalizar um acordo de pagamento, a empresa obtém suspensão imediata das execuções fiscais relacionadas aos débitos negociados. Na prática, isso significa menos ameaças ao patrimônio da empresa e mais tranquilidade para planejar o futuro.
Melhoria direta no fluxo de caixa
Outro benefício relevante é a possibilidade de parcelar o valor remanescente em condições que cabem no bolso. Portanto, com prazos que podem chegar a 145 parcelas, o impacto mensal no caixa se torna previsível e sustentável.
Como resultado, para pequenas empresas, isso representa a chance de sair de um ciclo vicioso de inadimplência e começar a direcionar recursos para investimento em crescimento, como aquisição de estoque, modernização de equipamentos ou contratação de pessoal.
Impacto na imagem e nas oportunidades de negócio
Empresas com dívidas ativas abertas enfrentam barreiras na hora de fechar novos contratos. Sendo assim, muitos fornecedores e clientes realizam consultas prévias para verificar a situação fiscal do parceiro antes de firmar um acordo.
Ao regularizar sua dívida por meio do PGDAU 11/2025, sua empresa passa a exibir certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, o que abre portas para novos negócios e fortalece a reputação no mercado.
Segurança jurídica e atendimento simplificado
Todo o processo do PGDAU 11/2025 é realizado na plataforma digital Regularize, que conta com integração direta com a PGFN. Assim, isso oferece segurança jurídica ao contribuinte, eliminando dúvidas sobre autenticidade do parcelamento ou riscos de golpes.
Além disso, a interface digital permite acompanhar cada etapa do acordo, emitir guias de pagamento e verificar a situação da dívida em tempo real, sem necessidade de deslocamentos ou processos manuais.
Confiança
Clientes da DLG Consult já utilizaram programas anteriores de transação tributária para obter resultados expressivos, com dezenas de empresas conseguindo descontos significativos e saindo da dívida ativa.
Em um cenário econômico desafiador, contar com um programa como o PGDAU 11/2025 não é apenas uma saída, mas uma estratégia para fortalecer a base financeira da empresa e posicioná-la para crescer de forma sólida.
Passo a passo para regularizar sua dívida ativa
Saber que existe um programa como o PGDAU 11/2025 é apenas o primeiro passo. O verdadeiro diferencial para donos de pequenas e médias empresas está em como colocar em prática a regularização. A seguir, você confere um guia completo, dividido em etapas claras, para que sua empresa aproveite todos os benefícios do programa sem riscos ou surpresas.
Levantamento das dívidas ativas
Antes de qualquer negociação, é fundamental entender exatamente quais débitos sua empresa possui inscritos em dívida ativa.
- Acesse a plataforma Regularize (site oficial da PGFN).
- Faça login com certificado digital ou código de acesso.
- Solicite o relatório detalhado de débitos, que mostra tributo, valor atualizado e situação atual.
Esse levantamento evita surpresas e permite que você saiba o tamanho do desafio a ser resolvido. Inclusive, para pequenas e médias empresas, muitas vezes aparecem débitos esquecidos ou valores menores que, somados, impactam a saúde financeira.
Verificação de elegibilidade no PGDAU 11/2025
Com a lista de dívidas em mãos, é hora de confirmar se elas estão dentro do escopo do programa.
- Verifique se a dívida está inscrita até a data limite definida na portaria do PGDAU 11/2025.
- Confirme se não se trata de multa de natureza criminal ou débito vinculado a fraude, pois esses geralmente não são negociáveis.
- Avalie se sua empresa está em situação regular perante o CNPJ e possui responsável legal ativo para formalizar a adesão.
Essa etapa garante que o esforço de negociação será aplicado apenas a débitos realmente elegíveis, economizando tempo e evitando frustrações.
Negociação e parcelamento digital
Uma vez confirmada a elegibilidade, você pode simular as condições oferecidas pela PGFN diretamente na plataforma Regularize.
- Escolha a modalidade de transação mais adequada ao perfil da sua empresa.
- Confira os percentuais de desconto em juros e multas.
- Defina a quantidade de parcelas que melhor se encaixa no seu fluxo de caixa.
O sistema exibirá o valor da entrada e das parcelas subsequentes, permitindo que você ajuste o plano antes de finalizar. Além disso, para pequenas e médias empresas, essa simulação é crucial para garantir que o parcelamento será sustentável e não comprometerá operações futuras.
Acompanhamento até a regularização final
Após confirmar a negociação, é necessário acompanhar o cumprimento das parcelas e eventuais atualizações na situação fiscal da empresa.
- Gere e pague as guias mensais no prazo.
- Mantenha comprovantes de pagamento organizados.
- Consulte periodicamente a plataforma Regularize para confirmar a baixa dos débitos.
Com disciplina, sua empresa verá gradativamente as restrições fiscais sendo suspensas e, dessa forma, ao final do parcelamento, obterá a tão desejada certidão negativa de débitos.
✅ Checklist regularização via PGDAU 11/2025
✔ Levantar todas as dívidas ativas no site da PGFN
✔ Confirmar se os débitos são elegíveis ao programa
✔ Simular condições de pagamento e escolher a melhor opção
✔ Formalizar o acordo digitalmente na plataforma Regularize
✔ Acompanhar o pagamento das parcelas até a quitação
Seguindo esses passos, você transforma um problema fiscal em uma oportunidade de reorganização financeira e crescimento.
Por que contar com uma consultoria especializada?
Muitos donos de pequenas e médias empresas acreditam que podem enfrentar sozinhos o processo de regularização fiscal. Afinal, a plataforma Regularize parece simples e o PGDAU 11/2025 promete condições facilitadas. No entanto, na prática, a falta de experiência técnica pode custar caro: escolha de modalidade inadequada, erros na documentação ou perda de prazos podem comprometer todo o esforço de regularização.
Contar com uma consultoria especializada faz toda a diferença, e aqui está o motivo.
Expertise técnica para decisões mais seguras
O PGDAU 11/2025 oferece diversas modalidades de transação, com percentuais de desconto e prazos diferenciados. Ademais, uma consultoria experiente, como a DLG Consult, analisa seu histórico fiscal, verifica a capacidade de pagamento e recomenda a opção mais vantajosa.
- Escolher corretamente evita parcelas inviáveis.
- Garante o máximo de desconto possível.
- Minimiza riscos de descumprimento do acordo.
Atendimento digital ágil e personalizado
O processo de adesão ao programa é 100% online, mas isso não significa que seja simples para quem não está acostumado com linguagem técnica ou com a interpretação das portarias. Uma consultoria especializada atua como ponte entre sua empresa e a PGFN, conduzindo cada etapa de forma clara e objetiva.
Você não precisa perder tempo tentando entender termos jurídicos ou interpretar cálculos complexos: a equipe especializada faz isso por você e te orienta sobre cada ação necessária.
Redução de erros e retrabalho
Qualquer equívoco no cadastro ou na escolha da modalidade pode gerar retrabalho, cancelamento do acordo ou até mesmo bloqueios inesperados. Uma consultoria com experiência em negociações fiscais já conhece os pontos críticos do processo e antecipa soluções.
Isso significa menos dor de cabeça, menos riscos e mais tranquilidade para focar no que realmente importa: o crescimento do seu negócio.
Resultados concretos
A DLG Consult já auxiliou centenas de empresas em programas anteriores de transação tributária. Além disso, clientes relatam experiências positivas, com regularizações concluídas e obtenção de certidões negativas em tempo recorde.
Essa experiência prática gera confiança e comprova que você está colocando o futuro fiscal da sua empresa nas mãos certas.
Otimização do tempo e do fluxo de caixa
Ao terceirizar o processo para especialistas, você economiza horas de pesquisa, evita deslocamentos e mantém sua equipe focada em atividades essenciais ao negócio. Enquanto isso, a consultoria garante que cada etapa seja feita dentro dos prazos, com orientações para que o parcelamento não comprometa seu fluxo de caixa.
Prazo final e riscos de não aderir a tempo
O PGDAU 11/2025 não é um programa permanente. Ele foi criado para atender um período específico e, dessa forma, tem prazo final já definido: 30 de setembro de 2025 até as 19h. Após essa data, as condições especiais de desconto e parcelamento deixam de valer, e as dívidas voltam a ser cobradas com todo o rigor da legislação.
Para pequenas e médias empresas, perder esse prazo pode significar:
- Perder a oportunidade de reduzir multas e juros acumulados.
- Retomar o risco de bloqueios judiciais e penhoras inesperadas.
- Continuar com restrições de crédito e dificuldades para emitir certidões fiscais.
Quanto mais cedo você aderir, mais parcelas disponíveis e maior controle sobre o fluxo de caixa da sua empresa. Não espere o prazo se aproximar e arriscar problemas técnicos ou falta de documentação no último minuto.
Perguntas Frequentes sobre o PGDAU 11/2025
Quais dívidas entram no PGDAU 11/2025?
Podem ser incluídas dívidas inscritas em dívida ativa da União até a data limite do programa, como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e contribuições previdenciárias.
Posso parcelar valores altos?
Sim. O PGDAU 11/2025 permite parcelar valores expressivos em até 145 vezes, dependendo da modalidade escolhida e do perfil da empresa.
Como funciona o atendimento digital?
Todo o processo é realizado na plataforma Regularize, da PGFN. Você pode consultar débitos, simular parcelamentos, emitir guias e acompanhar pagamentos de forma totalmente online.
Preciso de apoio especializado?
Embora seja possível aderir sozinho, contar com uma consultoria especializada garante a escolha da melhor modalidade e evita erros que podem gerar custos adicionais ou cancelamentos.
Benefícios e a urgência do PGDAU 11/2025
O PGDAU 11/2025 é uma oportunidade concreta para empresas de pequeno e médio porte reduzirem dívidas, recuperarem crédito e voltarem a crescer sem a pressão de bloqueios fiscais. Com descontos expressivos em multas e juros e prazos de parcelamento flexíveis, ele se tornou a solução mais prática e segura para quem precisa regularizar débitos inscritos em dívida ativa da União.
O prazo, porém, é limitado: as condições especiais valem apenas até 30/09/2025. Antecipar a adesão significa garantir condições melhores e evitar imprevistos de última hora. Não espere a data final se aproximar para agir.