obrigacoes fiscais

O que é Siscoserv: obrigatoriedade, prazos, multas e penalidades

O fim do Siscoserv

O fim do Siscoserv foi anunciado pelo governo no mês de agosto de 2020.

Dessa forma, o sistema foi desligado e a entrega está suspensa desde julho.

Segundo nota, O término tem como objetivo melhorar o ambiente de negócios no Brasil, eliminando essa obrigação acessória.

O que é Siscoserv

Siscoserv é a sigla para:

“Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio”.

Essa obrigação acessória, foi instituída pela Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

Pela definição do MDIC, que gere o sistema em conjunto com a Receita Federal, o Siscoserv é:

“Um sistema informatizado, desenvolvido para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis, bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis. “

Assim, criação do Siscoserv tem como objetivo o controle de dados de exportações e importações de intangíveis, serviços e outras operações.

Obrigatoriedade

Está obrigado ao registro no Siscoserv:

Pessoa física ou jurídica domiciliada no Brasil, que realize operações de comércio exterior de compra e venda de serviços, licenças e direitos entre residente e não residente.

Dessa forma, um motivo bastante comum de obrigatoriedade de registro no sistema, e que passa despercebido, é a importação de pequenos serviços.

Nesse caso específico é preciso bastante atenção, principalmente quando existe a contratação de serviços digitais.

Ainda mais se o pagamento for de baixo valor e efetuado no cartão de crédito.

Como resultado o contribuinte acaba não se atentando para obrigatoriedade. E assim, não cumpre a obrigação.

Entretanto, é importante observar que empresas optantes pelos Simples Nacional ou MEI, não estão obrigadas ao registro.

Assim como a pessoa física que não explore atividade econômica no exterior, e não ultrapasse o limite legal de 30 mil dólares por mês (ou valor equivalente em outra moeda).

Prazo para declaração Siscoserv

O prazo vigente para registro no Siscoserv é o último dia útil do terceiro mês subsequente do RVS e RAS (início do serviço prestado ou adquirido).

Para o RF e RP (faturamento e pagamento), o prazo é o último dia útil do mês subsequente.

Ou seja, se em janeiro de 2019, iniciou-se a prestação de um serviço para o exterior, o registro deve ser realizado até o último dia útil de abril de 2019.

Assim também, se se em janeiro de 2019 houve um pagamento, o mesmo deve ser informado até o último dia útil de fevereiro.

Multas e penalidade do Siscoserv

Quem estiver obrigado a apresentação do registros, e deixar de fazê-lo, ou que mesmo prestando as informações, apresentá-las com erros ou omissões, será intimado pela Receita Federal do Brasil para prestar esclarecimentos ou entregar as informações.

Além disso, estará sujeito as multas abaixo.

Por apresentação extemporânea dos registros:

  • Pessoas jurídicas em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tenham optado pelo Simples Nacional: Multa de R$ 500 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração.
  • Demais pessoas jurídicas: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração.
  • Pessoas físicas: R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração.

Por não atendimento a intimação da Receita Federal do Brasil:

  • Pessoas jurídicas: 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
  • Pessoas físicas: 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
  • Além disso, empresas que não cumpram suas obrigações com o Siscoserv, podem ser excluídas de programas de incentivo fiscal.

Dessa forma, também é importante lembrar, que mais de uma penalidade pode ser aplicável em conjunto.

Manual do Siscoserv

O Sicoserv é uma obrigação relativamente nova.

Nesse sentido, gera muitas dúvidas. Assim, o site oficial mdic.gov.br disponibiliza o Manual do Siscoserv para consulta.

No site você poderá encontrar o Manual do Siscoserv, tanto para o Módulo de Aquisição, quanto para o Módulo de Venda.

NBS

NBS é a sigla para Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio.

Em suma, é um classificador dos serviços serviços, intangíveis e outras operações que resultam em variação do patrimônio.

O NBS foi instituído pelo Decreto n. 7.708 e é composta por 27 capítulos.

Nesse sentido, os capítulos são relacionados às várias classes de serviços, intangíveis e outras operações.

O NBS é possivelmente o dado mais importante do Siscoserv. Pois é a partir dele que são geradas as estatísticas que serão utilizadas pelo Governo, para criar e medir planos de incentivo do comércios exterior de serviços.

Siscoserv – Passo a Passo

1º Passo: Escolher se a entrega será feita como pessoa física ou como pessoa jurídica.

Passo: Entrar no site do Siscoserv.

3º Passo: Escolher o módulo, que pode ser venda, caso você esteja recebendo; e de aquisição, caso esteja pagando.

4º Passo: Logar no sistema através do Certificado Digital e Senha.

5º Passo: Realizar o registro. Esse procedimento pode ser feito através de planilhas do Excel, print screen ou documentos digitalizados.

Siscoserv – Perguntas e Respostas

O site do MDIC também disponibiliza um conjunto de Perguntas e Respostas.

Se ainda tiver dúvidas sobre o sistema, vale uma consulta ao quadro.

Tags: siscoserv
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