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Antes de mais nada, é preciso encarar os fatos: atualmente é difícil o pequeno empreendedor possuir recursos para manter uma contabilidade completa. Além disso, nem sempre existe o interesse. Mas o ITG 1000 pode ser a solução para esse problema.
A princípio o empresário pode não ter experiência para interpretar os números. Assim como pode preferir o uso de dados gerenciais para analisar o negócio.
Dessa forma, a escrituração contábil acaba sendo feita apenas por obrigação.
Ao passo que sem o interesse em utilizar a contabilidade para gestão, não será proveitoso usar os CPCs completos, ou até mesmo o CPC PME.
Em primeiro lugar vamos conceituar o que são os CPCs.
Em resumo, são o conjunto de normas que regem os padrões contábeis no Brasil.
Como resultado, tais normas são elaboradas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Em suma, o título do comitê também nomeia as normas.
Enquanto que o CPC PME é destinado a pequenas e médias empresas, o CPC completo é para uso geral. Entretanto, mesmo o PME é bastante extenso. Com efeito, seu conteúdo cobre 227 páginas.
Por isso, seu uso por significar um custo alto para uma pequena empresa.
Já que o próprio CPC prega a observação do custo benefício no uso das normas, é preciso avaliar outra opção.
Como então observar o Código Civil, e o Conselho Federal de Contabilidade nessa situação?
Em síntese, a solução pode ser a ITG 1000, com a escrituração contábil simplificada, que é uma uma Interpretação Técnica Geral do CFC.
Com efeito, essa interpretação dá suporte para uma escrituração contábil simplificada.
Assim sendo, pode vantajosamente ser adotada por micro e pequenas empresas, a um custo menor que o CPC PME. E com certeza a um custo muito inferior ao CPC Completo.
Em síntese, O ITG 1000 é um modelo de contabilidade simplificada para micro e pequenas empresas.
Bem como uma Interpretação Técnica Geral do Conselho Federal de contabilidade.
De acordo com o CFC, o ITG 1000 pode ser adotado por micro e pequenas empresas.
Nesse sentido, e em termos de porte, estamos falando de empresas que faturam até 3,6 milhões de reais por ano.
Primordialmente, são as empresas que não possuem um tamanho que justifique a utilização do CPC PME, e onde a contabilidade é utilizada apenas para atendimento à legislação.
Dessa forma, O ITG 1000, com aplicação da escrituração contábil simplificada, é uma ótima opção para empresas do Simples que desejam manter sua escrituração contábil em dia.
Assim, conseguem tanto respeitar a exigência do Código Civil, quanto o cumprimento das regras do Conselho Federal de Contabilidade.
Enquanto o NBC TG 1000 equivale o CPC PME, que é o conjunto de normas contábeis para pequenas e médias empresas, o ITG 1000 é focado em micro empresas.
Dessa forma, o ITG 1000 é ainda mais simples que o NBC TG 1000.
Em primeiro lugar, o ITG 1000 define regras de escrituração contábil simplificadas para:
Em segundo lugar, também define um pacote menor de demonstrações contábeis. Desse modo, a micro ou pequena empresa que adotar a Interpretação pode elaborar apenas:
Todavia a apresentação das outras demonstrações serem estimuladas, a empresa não está obrigada a:
Em seguida, a opção permite também o uso do plano de contas simplificado.
Nesse sentido, o plano pode ter apenas 4 níveis de detalhamento total, com um único grupo para as contas de resultado.
Veja abaixo um plano de contas simplificado:
No link a seguir, você pode checar o ITG 1000 na íntegra.
Em suma, a adoção da ITG 1000 pode significar redução de custos para o pequeno empreendedor.
Entretanto, a contabilidade perderá detalhamento como contrapartida.
Dessa forma, com sua adoção a contabilidade pode não ser tão útil como ferramenta para análise e tomada de decisão pelo empresário.
Por fim, se você mantém a escrituração completa da sua pequena empresa apenas para cumprimento da legislação, considere a opção pela ITG 1000. Isso significará um ganho de tempo e uma redução de custos na manutenção da sua contabilidade em dia.
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Não é um comentário, mas uma dúvida. Como fazer a "opção" ou adoção da ITG 1000? Precisa protocolar algo em junta comercial, algum órgão externo? Ou cabe somente ao contador da empresa?
Bom dia, Eduardo. Cabe ao contador da empresa seguir as normas do ITG 1000, não é necessário nenhuma protocolo.
Entendido. Muito obrigado!