Um tema muito comum, e as vezes até controverso em escritórios de advocacia, é a distribuição de lucros para advogados.
Nesse artigo vamos falar um pouco sobre essa assunto, com o objetivo de ajudar aqueles advogados que estão pensando em abrir o seu primeiro escritório.
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Na teoria, a distribuição de lucros se refere a participação que os sócios de um determinado negócio, tem sobre o seu lucro, em proporção ao capital investido.
É a remuneração pelo risco de ter investido no empreendimento.
É o padrão em escritórios de advocacia, que a maior parte do quadro de advogados, faça parte também do quadro societário.
Nesse sentido, existem divisões entre os sócios com capital e os sócios sem capital.
No caso dos sócios de capital, a definição de distribuição de lucros feita acima faz todo sentido.
Mas e no caso de sócios sem capital?
Esses são os chamados de sócios de serviço, nos quais a distribuição de lucros para advogados ocorre por desempenho.
Geralmente, os escritórios de advocacia fazem um acordo, a parte do contrato social, onde estipulam para cada advogado do quadro societário:
E ainda acordam entre si, um percentual do faturamento que será retido para manutenção e expansão do escritório.
Assim, após essas retenções e pagamentos, é que a distribuição de lucros para advogados com capital é calculada, de acordo com o percentual de participação na sociedade.
É um processo normal, nos escritórios de advocacia, incluir em seu quadro societário boa parte dos advogados atuantes.
Como a remuneração desses advogados, que seria a maior parte do custo do negócio, não transita pelo resultado, a margem líquida distribuída como lucro para os advogados acaba sendo muito alta.
Como consequência, a margem líquida fica acima da margem presumida.
Pelas regras da Receita Federal, a distribuição de lucro feita acima da margem presumida, sem escrituração contábil, deve ser tratada como pró-labore.
Em resumo, a reposta é sim.
Para uma distribuição de lucros para advogados com eficiência e segurança tributária, a contabilidade é necessária.
O pró-labore é a remuneração pelo trabalho dos sócios na sociedade.
Nossa recomendação é que para qualquer advogado que atue no escritório, seja advogando ou na parte administrativa, seja pago um pró-labore oficial. ou seja, na folha de pagamento, de pelo menos um salário mínimo.
Esse é um pré requisito legal para que a Receita Federal não considere todo os lucro distribuido como se fosse pró-labore.
Como vimos em nosso artigo, para garantir a isenção tributária na distribuição de lucros para advogados, é necessário:
Essa é a forma mais segura de realizar as distribuições de lucros nos escritórios de advocacia.
A DLG Consult está preparada para manter sua escrituração contábil regular e sua sociedade blindada para distribuição de lucros.
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