contabilidade para scp

Contabilidade para SCP

Table of Contents

Definição e Características das Sociedades em Conta de Participação (SCP)

A Sociedade em Conta de Participação (SCP) é um tipo especial de sociedade utilizada no Brasil, que se destaca por sua estrutura flexível e adaptabilidade a diversos contextos de negócios. Este tipo de sociedade não possui personalidade jurídica própria e é constituída por, pelo menos, dois sócios: o sócio ostensivo e os sócios participantes. A Contabilidade para SCP apresenta características específicas, que demandam uma consultoria especializada.

Características Principais da SCP

  1. Ausência de Personalidade Jurídica: A SCP não possui personalidade jurídica separada dos sócios que a compõem. Isso significa que ela não possui CNPJ próprio e não realiza atividades sob sua própria identidade, mas sim sob a identidade do sócio ostensivo.
  2. Sócio Ostensivo e Sócios Participantes: O sócio ostensivo é o responsável por realizar as operações da sociedade e representa a SCP perante terceiros, em nome próprio. Ele assume a responsabilidade legal pelas atividades da sociedade. Os sócios participantes contribuem com capital e participam dos resultados, mas não têm responsabilidade perante terceiros e não participam da administração da sociedade.
  3. Contrato Social: Embora a SCP não seja registrada na junta comercial nem tenha atos constitutivos publicados, ela é formalizada por meio de um contrato social. Esse contrato deve especificar claramente a relação entre os sócios, as contribuições de cada um, a distribuição dos resultados, e outras regras de funcionamento da sociedade.
  4. Flexibilidade Operacional: Uma das grandes vantagens da SCP é a sua flexibilidade operacional. Ela permite que os sócios estabeleçam acordos adaptados às suas necessidades específicas sem a necessidade de observar muitas das formalidades aplicáveis a outros tipos de sociedades.
  5. Segregação de Atividades: A atividade da SCP está limitada à realização de um empreendimento específico ou a uma série de operações determinadas. Isso a torna ideal para projetos temporários ou investimentos específicos, onde os sócios não desejam criar uma nova entidade jurídica.
  6. Confidencialidade: Devido à sua natureza não registrada, a SCP proporciona um nível maior de confidencialidade em relação aos sócios participantes, o que pode ser desejável em situações que exigem discrição.

A SCP é uma opção atrativa para muitos empresários que buscam flexibilidade, menor burocracia e uma estrutura que permite fácil adaptação a projetos específicos. Apesar de suas vantagens, é fundamental que os sócios entendam claramente suas responsabilidades e direitos, conforme delineados no contrato social da SCP, para garantir o sucesso e a eficiência da parceria.

Aspectos Específicos da Contabilidade para SCP (Sociedades em Conta de Participação)

A Sociedade em Conta de Participação (SCP) tem uma estrutura contábil única que pode ser integrada à do sócio ostensivo ou mantida de forma separada. Esta flexibilidade é uma das principais características da SCP, que influencia diretamente os procedimentos contábeis adotados.

Opções de Escrituração na Contabilidade para SCP

A legislação permite que a contabilidade da SCP seja conduzida de duas maneiras principais:

  1. Escrituração Integrada com o Sócio Ostensivo: Neste modelo, as operações da SCP são registradas diretamente na contabilidade do sócio ostensivo. Esta abordagem pode simplificar o processo contábil, uma vez que não exige um conjunto separado de livros contábeis para a SCP. No entanto, é essencial manter clareza e precisão nos registros para garantir que as transações da SCP sejam claramente identificáveis dentro da contabilidade geral do sócio ostensivo.
  2. Escrituração Separada: Alternativamente, a SCP pode manter sua própria escrituração contábil, separada daquela do sócio ostensivo. Esta opção oferece uma clara segregação das operações e facilita a análise financeira específica da SCP. A escrituração separada é particularmente útil em situações onde a transparência e a independência contábil são necessárias para a confiança entre os sócios ou por exigências dos investidores.

SCP não é uma empresa comum — e sua contabilidade também não pode ser.

Fale com quem entende do assunto e garanta segurança nas suas obrigações.

Falar com um contador especializado

Documentação e Registro de Transações na Contabilidade para SCP

Independente da escolha pela integração ou separação contábil, cada transação realizada em nome da SCP deve ser devidamente documentada e contabilizada. Isso inclui todas as operações de receitas, despesas e demais movimentações financeiras pertinentes ao objeto social.

Demonstrações Financeiras

Mesmo que a SCP opte por manter uma escrituração separada, o sócio ostensivo deve consolidar os resultados da SCP em suas próprias demonstrações financeiras para fins fiscais. Isso é crucial para a apuração de resultados compartilhados entre os sócios e para a tomada de decisões informadas baseadas no desempenho da SCP.

Responsabilidades do Sócio Ostensivo

O sócio ostensivo tem a responsabilidade de garantir que a escrituração contábil da SCP, seja integrada ou separada, seja realizada com rigor e de acordo com as normas contábeis. Ele também é responsável pela retenção e recolhimento dos impostos devidos sobre os resultados da SCP.

Conclusão

Optar pela escrituração contábil integrada ou separada traz implicações significativas para a gestão da SCP. Cada abordagem tem suas vantagens e pode ser escolhida com base nas necessidades específicas do negócio e na preferência dos sócios. Em ambos os casos, uma abordagem meticulosa e transparente é fundamental para manter a conformidade e fortalecer a relação de confiança entre os envolvidos.

Tributação na Sociedade em Conta de Participação (SCP)

A Sociedade em Conta de Participação (SCP) possui características únicas que impactam diretamente a sua tributação. Diferentemente de outras estruturas societárias, a SCP não possui personalidade jurídica e, consequentemente, a tributação dos seus resultados é realizada de maneira particular. É essencial que empresários e contadores compreendam esses aspectos para garantir a correta aplicação das normas tributárias.

Tributação dos Resultados na Contabilidade da SCP

Na SCP, a tributação dos resultados ocorre através do sócio ostensivo. Os resultados positivos ou negativos gerados pelas operações da SCP são atribuídos diretamente ao sócio ostensivo, que deve incluí-los em sua declaração de imposto de renda. Este tratamento tributário simplifica a administração fiscal da SCP, mas exige atenção quanto à correta apuração e declaração dos resultados.

Impostos Incidentes

  1. Imposto de Renda (IR): O sócio ostensivo é responsável por declarar os lucros ou prejuízos da SCP em sua própria declaração de IR. Caso seja uma pessoa jurídica, a tributação será conforme o regime tributário ao qual o sócio ostensivo está submetido (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional).
  2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): Assim como o IR, a CSLL sobre os resultados da SCP também é de responsabilidade do sócio ostensivo, seguindo as mesmas regras aplicadas a sua tributação normal.
  3. PIS/Pasep e COFINS: Essas contribuições são calculadas com base na receita. Como os resultados da SCP são atribuídos ao sócio ostensivo, ele deve considerá-los para o cálculo dessas contribuições, de acordo com o regime de tributação pelo qual optou.

Obrigações Fiscais do Sócio Ostensivo

Além de incluir os resultados da SCP em sua declaração de impostos, o sócio ostensivo deve manter uma escrituração contábil clara e precisa que permita a identificação das operações da SCP. Isso é essencial para o cumprimento das obrigações fiscais e para a eventual necessidade de fiscalização pelos órgãos competentes.

Implicações para os Sócios Participantes

Os sócios participantes não têm responsabilidade tributária direta sobre os resultados da SCP. No entanto, é crucial que eles tenham ciência de como os resultados são reportados e tributados pelo sócio ostensivo, já que isso afeta a distribuição líquida dos lucros.

A Receita tem regra própria pra SCP. Você tem alguém que domina essas regras?

Não deixe sua tributação virar um passivo oculto.

Converse com um contador especializado

ECD e ECF na Contabilidade para SCP

Escrituração Contábil Digital (ECD)

A ECD é uma obrigação para as SCPs que precisam manter uma escrituração contábil conforme a legislação comercial. A Instrução Normativa RFB nº 2003 de 2021 estabelece que:

  • As SCPs devem apresentar a ECD em livro próprio, caso estejam enquadradas nas condições de obrigatoriedade​​.
  • A ECD deve ser transmitida até o último dia útil de junho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refere​​.

Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

A ECF, por sua vez, é uma obrigação que detalha as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL. Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2004 de 2021:

  • No caso de SCPs, a ECF deve ser transmitida separadamente para cada SCP, além da transmissão da ECF da sócia ostensiva​​.
  • Isso implica que cada SCP deve manter sua própria ECF, detalhando suas operações financeiras e tributárias, o que ajuda na clareza e na precisão dos registros fiscais.

Responsabilidades da Sócia Ostensiva na Contabilidade para SCP

É importante destacar que, embora as SCPs tenham essas obrigações específicas, a responsabilidade pela execução e cumprimento dessas obrigações recai sobre a sócia ostensiva. Isso se deve à natureza despersonalizada das SCPs, onde a sócia ostensiva é a figura central que realiza as atividades empresariais e detém a responsabilidade perante terceiros​​​​.

❌ Você pode ignorar a contabilidade, mas a Receita não vai.

O Fisco cruza dados o tempo todo.
E quando você errar, vai saber do pior jeito. Corrija o curso enquanto dá tempo.

Fale com quem entende do assunto

FAQ – Contabilidade para SCPs

1. O que é uma Sociedade em Conta de Participação (SCP)?

R: A SCP é uma sociedade não personificada, na qual o sócio ostensivo executa a atividade empresarial em seu nome individual, enquanto os sócios participantes contribuem com capital e participam dos resultados, sem aparecerem perante terceiros.

2. Quais são as principais obrigações contábeis de uma SCP?

R: As principais obrigações contábeis incluem a manutenção de registros contábeis precisos e a apresentação de Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF) separadas para cada SCP e para a sócia ostensiva.

3. A SCP precisa ter um CNPJ?

R: Sim, desde a alteração na legislação em 2016, as SCPs são obrigadas a se inscrever no CNPJ, o que facilita a identificação e o cumprimento das obrigações fiscais.

4. Quem é responsável pela contabilidade e obrigações fiscais da SCP?

R: O sócio ostensivo é o responsável pela contabilidade e pelo cumprimento das obrigações fiscais da SCP. Ele deve garantir que todas as obrigações sejam cumpridas em nome da SCP e em seu próprio nome.

5. Como deve ser feita a Escrituração Contábil Digital (ECD) para uma SCP?

R: A ECD deve ser apresentada em livro próprio para cada SCP, refletindo a sua contabilidade de forma independente, além da ECD da sócia ostensiva.

6. E sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), há particularidades para SCPs?

R: Sim, cada SCP deve apresentar uma ECF separada, além da ECF da sócia ostensiva. Isso ajuda a detalhar as operações que influenciam a base de cálculo e o valor devido de tributos como IRPJ e CSLL.

7. Qual é o prazo de entrega da ECD e da ECF para SCPs?

R: A ECD deve ser transmitida até o último dia útil de junho do ano subsequente ao ano-calendário referido. A ECF deve ser entregue até o último dia útil de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere.

8. Quais são as penalidades por não cumprir as obrigações contábeis e fiscais de uma SCP?

R: O não cumprimento das obrigações pode resultar em multas e sanções, incluindo multas financeiras significativas por apresentação tardia ou incorreta da ECD e da ECF, além de outras penalidades aplicáveis pelo não cumprimento de outras obrigações fiscais.

9. SCPs são obrigadas a registrar contratos ou alterações na Junta Comercial?

R: Não, as SCPs são sociedades despersonificadas e não possuem personalidade jurídica, portanto, seus contratos sociais não são registrados na Junta Comercial, nem são necessárias formalidades para sua constituição.

Victor Mello

Recent Posts

Guia seguro para contratar um serviço de terceirização de departamento pessoal

O que é a terceirização do departamento pessoal e quais suas vantagens A terceirização do departamento pessoal (DP) é uma…

5 dias ago

Procuração e‑CAC PGDAU 11/2025: passo a passo para liberar sua adesão e garantir descontos

Você já ouviu falar do PGDAU 11/2025 e sabe que ele pode reduzir em até 70% o valor total da…

4 semanas ago

PGDAU 11/2025: Guia Completo para Regularizar Dívidas Ativas com Descontos

Nos últimos anos, milhares de empresas brasileiras enfrentaram dificuldades para manter seus tributos em dia. Portanto, um volume crescente de…

1 mês ago

Guia definitivo para escolher o melhor escritório de contabilidade para sua empresa

Experiência e especialização no seu segmento Escolher o escritório de contabilidade ideal vai muito além de comparar preços e localização.…

1 mês ago

Como montar um processo de recrutamento e seleção do zero na sua empresa

Evite contratações ruins e monte uma base sólida para escalar sua equipe com eficiência Contratar alguém errado custa caro. E…

2 meses ago

O papel da análise comportamental no recrutamento moderno: como contratar com mais precisão e menos riscos

Encontrar o candidato “certo” vai muito além de avaliar currículo e experiência. Para empresas de pequeno e médio porte, onde…

2 meses ago

Utilizamos cookies para personalizar anúncios e melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa política de privacidade.

Política de Privacidade