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A Sociedade em Conta de Participação (SCP) é um tipo especial de sociedade utilizada no Brasil, que se destaca por sua estrutura flexível e adaptabilidade a diversos contextos de negócios. Este tipo de sociedade não possui personalidade jurídica própria e é constituída por, pelo menos, dois sócios: o sócio ostensivo e os sócios participantes. A Contabilidade para SCP apresenta características específicas, que demandam uma consultoria especializada.
A SCP é uma opção atrativa para muitos empresários que buscam flexibilidade, menor burocracia e uma estrutura que permite fácil adaptação a projetos específicos. Apesar de suas vantagens, é fundamental que os sócios entendam claramente suas responsabilidades e direitos, conforme delineados no contrato social da SCP, para garantir o sucesso e a eficiência da parceria.
A Sociedade em Conta de Participação (SCP) tem uma estrutura contábil única que pode ser integrada à do sócio ostensivo ou mantida de forma separada. Esta flexibilidade é uma das principais características da SCP, que influencia diretamente os procedimentos contábeis adotados.
A legislação permite que a contabilidade da SCP seja conduzida de duas maneiras principais:
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Falar com um contador especializadoIndependente da escolha pela integração ou separação contábil, cada transação realizada em nome da SCP deve ser devidamente documentada e contabilizada. Isso inclui todas as operações de receitas, despesas e demais movimentações financeiras pertinentes ao objeto social.
Demonstrações Financeiras
Mesmo que a SCP opte por manter uma escrituração separada, o sócio ostensivo deve consolidar os resultados da SCP em suas próprias demonstrações financeiras para fins fiscais. Isso é crucial para a apuração de resultados compartilhados entre os sócios e para a tomada de decisões informadas baseadas no desempenho da SCP.
Responsabilidades do Sócio Ostensivo
O sócio ostensivo tem a responsabilidade de garantir que a escrituração contábil da SCP, seja integrada ou separada, seja realizada com rigor e de acordo com as normas contábeis. Ele também é responsável pela retenção e recolhimento dos impostos devidos sobre os resultados da SCP.
Conclusão
Optar pela escrituração contábil integrada ou separada traz implicações significativas para a gestão da SCP. Cada abordagem tem suas vantagens e pode ser escolhida com base nas necessidades específicas do negócio e na preferência dos sócios. Em ambos os casos, uma abordagem meticulosa e transparente é fundamental para manter a conformidade e fortalecer a relação de confiança entre os envolvidos.
A Sociedade em Conta de Participação (SCP) possui características únicas que impactam diretamente a sua tributação. Diferentemente de outras estruturas societárias, a SCP não possui personalidade jurídica e, consequentemente, a tributação dos seus resultados é realizada de maneira particular. É essencial que empresários e contadores compreendam esses aspectos para garantir a correta aplicação das normas tributárias.
Na SCP, a tributação dos resultados ocorre através do sócio ostensivo. Os resultados positivos ou negativos gerados pelas operações da SCP são atribuídos diretamente ao sócio ostensivo, que deve incluí-los em sua declaração de imposto de renda. Este tratamento tributário simplifica a administração fiscal da SCP, mas exige atenção quanto à correta apuração e declaração dos resultados.
Além de incluir os resultados da SCP em sua declaração de impostos, o sócio ostensivo deve manter uma escrituração contábil clara e precisa que permita a identificação das operações da SCP. Isso é essencial para o cumprimento das obrigações fiscais e para a eventual necessidade de fiscalização pelos órgãos competentes.
Os sócios participantes não têm responsabilidade tributária direta sobre os resultados da SCP. No entanto, é crucial que eles tenham ciência de como os resultados são reportados e tributados pelo sócio ostensivo, já que isso afeta a distribuição líquida dos lucros.
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Converse com um contador especializadoA ECD é uma obrigação para as SCPs que precisam manter uma escrituração contábil conforme a legislação comercial. A Instrução Normativa RFB nº 2003 de 2021 estabelece que:
A ECF, por sua vez, é uma obrigação que detalha as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL. Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2004 de 2021:
É importante destacar que, embora as SCPs tenham essas obrigações específicas, a responsabilidade pela execução e cumprimento dessas obrigações recai sobre a sócia ostensiva. Isso se deve à natureza despersonalizada das SCPs, onde a sócia ostensiva é a figura central que realiza as atividades empresariais e detém a responsabilidade perante terceiros.
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R: A SCP é uma sociedade não personificada, na qual o sócio ostensivo executa a atividade empresarial em seu nome individual, enquanto os sócios participantes contribuem com capital e participam dos resultados, sem aparecerem perante terceiros.
R: As principais obrigações contábeis incluem a manutenção de registros contábeis precisos e a apresentação de Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF) separadas para cada SCP e para a sócia ostensiva.
R: Sim, desde a alteração na legislação em 2016, as SCPs são obrigadas a se inscrever no CNPJ, o que facilita a identificação e o cumprimento das obrigações fiscais.
R: O sócio ostensivo é o responsável pela contabilidade e pelo cumprimento das obrigações fiscais da SCP. Ele deve garantir que todas as obrigações sejam cumpridas em nome da SCP e em seu próprio nome.
R: A ECD deve ser apresentada em livro próprio para cada SCP, refletindo a sua contabilidade de forma independente, além da ECD da sócia ostensiva.
R: Sim, cada SCP deve apresentar uma ECF separada, além da ECF da sócia ostensiva. Isso ajuda a detalhar as operações que influenciam a base de cálculo e o valor devido de tributos como IRPJ e CSLL.
R: A ECD deve ser transmitida até o último dia útil de junho do ano subsequente ao ano-calendário referido. A ECF deve ser entregue até o último dia útil de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere.
R: O não cumprimento das obrigações pode resultar em multas e sanções, incluindo multas financeiras significativas por apresentação tardia ou incorreta da ECD e da ECF, além de outras penalidades aplicáveis pelo não cumprimento de outras obrigações fiscais.
R: Não, as SCPs são sociedades despersonificadas e não possuem personalidade jurídica, portanto, seus contratos sociais não são registrados na Junta Comercial, nem são necessárias formalidades para sua constituição.
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