contabilidade para empresa offshore

Contabilidade para Empresa Offshore: Adequação a Lei 14.754/2023 e IN RFB 2.180/2024

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Entenda o que é uma empresa offshore, suas vantagens e o impacto da Lei 14.754/2023 e IN 2.180/2024

A abertura de uma empresa offshore — ou seja, uma entidade registrada no exterior, geralmente em jurisdições com tributação favorecida, conhecidas como paraísos fiscais — tem se tornado estratégia comum entre empresários brasileiros que buscam proteger patrimônio, diversificar investimentos e obter maior eficiência tributária. Por meio de uma estrutura offshore, é possível planejar a sucessão de bens, centralizar ativos em ambientes regulatórios estáveis e aproveitar diferenciais de regime fiscal para postergar ou reduzir a carga tributária sobre resultados empresariais.

No entanto, com o advento da Lei 14.754/2023, que alterou dispositivos de investimentos no exterior e trouxe novas exigências para empresas que controlam ativos no exterior, algumas dessas vantagens precisaram ser reavaliadas. Embora as principais características — como o planejamento sucessório, a facilidade para operações internacionais e o diferimento de impostos — ainda se mantenham válidas, a legislação passou a exigir maior transparência e obrigações contábeis para manter o benefício fiscal de uma offshore.

É aí que entra a contabilidade para empresa offshore: mais do que mera prestação de serviço, ela garante a correta elaboração de demonstrações financeiras em padrões internacionais (IFRS) ou segundo as normas brasileira (BR-GAAP ou CPCs), a apuração dos lucros anuais conforme a IN RFB 2.180/2024, e o atendimento às obrigações no Brasil, como a DCBE e o ajuste anual do Imposto de Renda. Manter a contabilidade alinhada às exigências da Lei 14.754/2023 e da Receita Federal é essencial para evitar multas, penalidades e desgastes burocráticos.

Nas próximas seções, você entenderá em detalhes:

  • O que mudou com a Lei 14.754/2023 e a IN RFB 2.180/2024 para a contabilidade de offshores;
  • Quais são as obrigações fiscais e contábeis de uma empresa offshore;
  • Como a contabilidade especializada pode proteger seus investimentos no exterior e garantir a conformidade total.

Vamos lá?

Por que a contabilidade para offshores é importante?

Manter a contabilidade para empresa offshore sempre em dia não é apenas uma exigência legal, mas também um instrumento de segurança fiscal e gestão eficiente de seus investimentos internacionais. Uma contabilidade bem estruturada garante:

  • Transparência e conformidade: demonstrações financeiras elaboradas segundo padrões IFRS ou BR-GAAP (CPCs) provam aos órgãos reguladores — tanto na jurisdição da offshore quanto no Brasil — que suas operações são legítimas e bem documentadas.
  • Evita multas e penalidades: o não cumprimento de obrigações como a DCBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) para saldos iguais ou superiores a US$ 1 000 000,00 ou o ajuste anual do IRPF sobre lucros apurados em offshores pode acarretar multas de 1% a 20% sobre valores omitidos, além de juros Selic e sanções administrativas.
  • Aproveitamento correto de benefícios legais: só com a contabilidade em dia você consegue aplicar regimes especiais de tributação (como a alíquota de 15% no ajuste anual prevista na IN RFB 2.180/2024), diferir impostos de forma planejada e utilizar instrumentos de planejamento sucessório sem risco de questionamentos pela Receita Federal.

Obrigações contábeis essenciais de uma offshore

  1. Emissão de demonstrações financeiras: No mínimo a apresentação do Balanço e DRE da empresa offshore com apresentação do lucro convertido conforme Lei 14.754/2023, sendo o mais seguro a elaboração das demonstrações financeiras completas, com Balanço, DRE, DMPL, DFC e notas explicativas.
  2. Conversão de saldos: aplicação da taxa PTAX de 31/12 para conversão dos saldos em moeda estrangeira e apuração correta dos valores em real.
  3. Declaração de Capitais no Exterior (DCBE): obrigatória para ativos no exterior ≥ US$ 1 000 000,00, entregue ao Banco Central no primeiro semestre do ano seguinte.
  4. Ajuste anual de IRPF: apuração dos lucros apurados pela offshore em cada ano-calendário, com tributação de 15% conforme IN RFB 2.180/2024, paga no ajuste anual do Imposto de Renda.
  5. Registro e arquivamento: manutenção de livros contábeis e documentação de suporte (contratos, extratos bancários, atas), disponíveis para fiscalização tanto na jurisdição da offshore quanto no Brasil.

Ao integrar esses processos em sua contabilidade para offshores, você não apenas cumpre todas as obrigações legais — também conquista maior previsibilidade tributária, facilita o acesso a linhas de crédito internacionais e fortalece a governança corporativa de seus negócios no exterior.

Como fica a tributação dos lucros de offshore?

A IN RFB 2180/2024 estabelece que os lucros auferidos por entidades no exterior controladas por residentes brasileiros estão sujeitos à tributação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) à alíquota de 15%.

Isso se aplica a diversas situações. Por exemplo, quando a empresa está localizada em países com tributação favorecida ou se seus rendimentos ativos próprios representam menos de 60% do total.

A IN considera como renda ativa própria as receitas oriundas da exploração de atividade econômica própria, com a exclusão de de receitas decorrentes de royalties, juros, dividendos, participações societárias, aluguéis, ganhos de capital, aplicações financeiras e intermediação financeira.

Mesmo no caso em que pelas regras acima chegue-se a conclusão de que a controlada no exterior está abaixo do limite, existem exceções específicas que devem ser analisadas para um conclusão correta do enquadramento.

Para entender melhor, a renda ativa própria exclui certos tipos de receitas, como royalties, juros, dividendos, entre outros, conforme detalhado no artigo 18 da IN 2180/2024.

Essa definição é crucial para o cálculo do percentual de representatividade da renda ativa própria sobre a renda total, conforme estabelecido no artigo 20.

Contabilidade para Empresa Offshore na Determinação do Lucro e Dedução de Prejuízos

A IN 2180 RFB também aborda a forma como os lucros das empresas controladas no exterior devem ser apurados e convertidos para moeda nacional. Além de também permitir a dedução de prejuízos acumulados pela controlada.

A apuração dos lucros da empresa offshore, se dá através do levantamento da balanço anual, que pode seguir as normas de contabilidade internacionais (IFRS) ou brasileiras (BR GAAP).

No caso de empresa offshore em paraíso fiscal ou local de tributação favorecida, a utilização das normas brasileiras de contabilidade (BR GAAP) é obrigatória. Além disso, um contabilista habilitado deverá assinar o balanço. Ou seja, um contador com CRC ativo.

Para a dedução de prejuízos é importante observar algumas regras:

  • Só podem ser deduzidos caso apurados em período posterior a 01 de janeiro de 2024;
  • Os prejuízos da offshore devem ser anteriores ao ano-calendário da apuração do lucro;
  • Os prejuízos devem ser segregados nas contas de patrimônio líquido para que possam ser aproveitados no futuro. Nesse caso a nossa recomendação é que seja criada uma conta para os resultados anteriores a 2024, e a partir daí uma conta para o resultado de cada ano.

Já com relação a conversão para moeda nacional, a IN 2180 estabelece que deve ser utilizada a cotação de fechamento da moeda estrangeira para venda, conforme divulgada pelo BCB (Banco Central do Brasil), para o último dia útil do mês de dezembro do ano da competência.

Tributação na Data da Disponibilização dos Lucros

Outro ponto crucial é a tributação na data da disponibilização dos lucros. Os lucros das empresas controladas no exterior anteriores a 01 de janeiro de 2024, devem ser tributados à alíquota de 15% na Data da Apuração do Ativo (DAA).

Já os lucros previamente tributados com base na Instrução Normativa 2180 de 2024, não sofrerão nova tributação no momento da disponibilização.

Opção pelo Regime de Transparência Fiscal ao invés da Contabilidade para Empresa Offshore

Uma alternativa interessante oferecida pela IN é o regime de transparência fiscal, que permite que os sócios brasileiros optem por tributar os lucros das empresas controladas no exterior como se fossem detidos diretamente por eles.

Essa opção traz implicações significativas para a declaração de imposto de renda e deve ser cuidadosamente avaliada.

Antecipação da tributação para empresa offshore com alíquota de 8%

Foi aberta também a possibilidade de antecipação da tributação dos estoques de lucros das empresas offshore com a alíquota de 8%. Ou seja, os lucros apurados até 31 de dezembro de 2023, porém, ainda não disponibilizados.

Essa opção pode ser vantajosa para aqueles que tem a intenção de disponibilizar os recursos da offshore em um curto espaço de tempo.

Tal possibilidade, porém, só foi possível até 31 de maio de 2024.

Garanta Hoje a Conformidade da Sua Offshore

A IN RFB 2.180/2024 e a Lei 14.754/2023 trouxe regras claras e obrigatórias para a tributação dos lucros de empresas controladas no exterior por residentes brasileiros. Para não correr riscos de autuação e multas, é fundamental:

  • Entender e aplicar todas as diretrizes de apuração anual de lucros (15% de IRPF) e regras de dedução de prejuízos;
  • Manter a contabilidade da sua offshore em dia, garantindo a conformidade definida pela Receita Federal;
  • Cumprir obrigações como a DCBE para saldos ≥ US$ 1 000 000,00 e entregar o ajuste anual do IRPF dentro do prazo.

Contar com um escritório especializado em contabilidade para empresas offshore faz toda a diferença:

  • Você evita surpresas fiscais e penalidades;
  • Ganha mais previsibilidade tributária;
  • Recebe orientação sob medida para proteger seu patrimônio e otimizar seus resultados.

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FAQ – Perguntas Frequentes sobre Contabilidade para Empresa Offshore

Quais são as obrigações contábeis anuais de uma empresa offshore?

Apresentar balanço com lucro do exercício em BR-GAAP ou IFRS, a depender do caso, assinado por contador habilitado.

Como a contabilidade para empresa offshore deve ser feita?

Deve ser feita segundo as nomas brasileiras (BR-GAPP) ou normas internacionais (IFRS), a depender do caso, e assinada por profissional habilitado (contador com CRC).

Como funciona a apuração de IR na contabilidade para empresa offshore?

De acordo com a IN RFB 2.180/2024 e a Lei 14.754/2023, os lucros apurados em cada ano são tributados em 15% no ajuste anual do IRPF. A apuração pela contabilidade para empresa offshore deve ser feita até 31 de dezembro de cada exercício, com pagamento do imposto no prazo do ajuste anual (normalmente em maio do ano seguinte).

Posso compensar prejuízos na contabilidade para empresa offshore?

Sim, mas somente prejuízos ocorridos a partir de 2024 podem ser compensados contra lucros futuros dentro do regime de tributação anual de 15%.

Qual é o padrão contábil indicado na contabilidade para empresa offshore?

Padrão IFRS ou o BR GAAP (CPCs) para as demonstrações enviadas à Receita Federal. Manter consistência anual é fundamental para a contabilidade para empresa offshore e para a aceitação nos órgãos reguladores. Quando a empresa está situada em paraíso fiscal, o padrão brasileiro (BR-GAAP).

Ainda vale a pena manter offshore após as mudanças na legislação para quem busca contabilidade para empresa offshore?

Depende dos seus objetivos. Planejamento sucessório, diversificação de investimentos e operações internacionais continuam sendo vantagens, mas o custo e a complexidade da manutenção da offshore de fato mudaram.

Quando devo declarar minha offshore na DCBE e qual o papel da contabilidade para empresa offshore nisso?

Segundo a Resolução CMN 4.841/2020, estão obrigadas a prestar informações via DCBE (Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior) as pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que detiverem ativos no exterior em montante igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares) na data-base de 31 de dezembro de cada ano. Essa declaração deve ser entregue ao Banco Central no primeiro semestre do ano seguinte


Case de Sucesso: Regularização de Apólice de Seguro Offshore

Desafio:

Cliente com apólice de seguro no exterior, agora classificada como “entidade controlada no exterior” pela Lei 14.754/2023, precisava de Balanço e DRE para não sofrer autuações.

Solução DLG:
  • Coleta de dados e assinatura de NDA em 1 dia;
  • Elaboração expressa de Balanço e DRE, com declaração de conformidade BR GAAP;
  • Entrega completa em 2 dias úteis.
Resultado:
  • Conformidade total com a lei e IN 2180/2024;
  • Zero multas ou autos;
  • Economia de tempo interno e paz de espírito.

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Victor Mello

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