Um especialista em contabilidade observa um mapa-múndi ilustrando conexões globais, simbolizando o serviço de contabilidade para empresas offshore.
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A abertura de uma empresa offshore — ou seja, uma entidade registrada no exterior, geralmente em jurisdições com tributação favorecida, conhecidas como paraísos fiscais — tem se tornado estratégia comum entre empresários brasileiros que buscam proteger patrimônio, diversificar investimentos e obter maior eficiência tributária. Por meio de uma estrutura offshore, é possível planejar a sucessão de bens, centralizar ativos em ambientes regulatórios estáveis e aproveitar diferenciais de regime fiscal para postergar ou reduzir a carga tributária sobre resultados empresariais.
No entanto, com o advento da Lei 14.754/2023, que alterou dispositivos de investimentos no exterior e trouxe novas exigências para empresas que controlam ativos no exterior, algumas dessas vantagens precisaram ser reavaliadas. Embora as principais características — como o planejamento sucessório, a facilidade para operações internacionais e o diferimento de impostos — ainda se mantenham válidas, a legislação passou a exigir maior transparência e obrigações contábeis para manter o benefício fiscal de uma offshore.
É aí que entra a contabilidade para empresa offshore: mais do que mera prestação de serviço, ela garante a correta elaboração de demonstrações financeiras em padrões internacionais (IFRS) ou segundo as normas brasileira (BR-GAAP ou CPCs), a apuração dos lucros anuais conforme a IN RFB 2.180/2024, e o atendimento às obrigações no Brasil, como a DCBE e o ajuste anual do Imposto de Renda. Manter a contabilidade alinhada às exigências da Lei 14.754/2023 e da Receita Federal é essencial para evitar multas, penalidades e desgastes burocráticos.
Nas próximas seções, você entenderá em detalhes:
Vamos lá?
Manter a contabilidade para empresa offshore sempre em dia não é apenas uma exigência legal, mas também um instrumento de segurança fiscal e gestão eficiente de seus investimentos internacionais. Uma contabilidade bem estruturada garante:
Ao integrar esses processos em sua contabilidade para offshores, você não apenas cumpre todas as obrigações legais — também conquista maior previsibilidade tributária, facilita o acesso a linhas de crédito internacionais e fortalece a governança corporativa de seus negócios no exterior.
A IN RFB 2180/2024 estabelece que os lucros auferidos por entidades no exterior controladas por residentes brasileiros estão sujeitos à tributação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) à alíquota de 15%.
Isso se aplica a diversas situações. Por exemplo, quando a empresa está localizada em países com tributação favorecida ou se seus rendimentos ativos próprios representam menos de 60% do total.
A IN considera como renda ativa própria as receitas oriundas da exploração de atividade econômica própria, com a exclusão de de receitas decorrentes de royalties, juros, dividendos, participações societárias, aluguéis, ganhos de capital, aplicações financeiras e intermediação financeira.
Mesmo no caso em que pelas regras acima chegue-se a conclusão de que a controlada no exterior está abaixo do limite, existem exceções específicas que devem ser analisadas para um conclusão correta do enquadramento.
Para entender melhor, a renda ativa própria exclui certos tipos de receitas, como royalties, juros, dividendos, entre outros, conforme detalhado no artigo 18 da IN 2180/2024.
Essa definição é crucial para o cálculo do percentual de representatividade da renda ativa própria sobre a renda total, conforme estabelecido no artigo 20.
A IN 2180 RFB também aborda a forma como os lucros das empresas controladas no exterior devem ser apurados e convertidos para moeda nacional. Além de também permitir a dedução de prejuízos acumulados pela controlada.
A apuração dos lucros da empresa offshore, se dá através do levantamento da balanço anual, que pode seguir as normas de contabilidade internacionais (IFRS) ou brasileiras (BR GAAP).
No caso de empresa offshore em paraíso fiscal ou local de tributação favorecida, a utilização das normas brasileiras de contabilidade (BR GAAP) é obrigatória. Além disso, um contabilista habilitado deverá assinar o balanço. Ou seja, um contador com CRC ativo.
Para a dedução de prejuízos é importante observar algumas regras:
Já com relação a conversão para moeda nacional, a IN 2180 estabelece que deve ser utilizada a cotação de fechamento da moeda estrangeira para venda, conforme divulgada pelo BCB (Banco Central do Brasil), para o último dia útil do mês de dezembro do ano da competência.
Outro ponto crucial é a tributação na data da disponibilização dos lucros. Os lucros das empresas controladas no exterior anteriores a 01 de janeiro de 2024, devem ser tributados à alíquota de 15% na Data da Apuração do Ativo (DAA).
Já os lucros previamente tributados com base na Instrução Normativa 2180 de 2024, não sofrerão nova tributação no momento da disponibilização.
Uma alternativa interessante oferecida pela IN é o regime de transparência fiscal, que permite que os sócios brasileiros optem por tributar os lucros das empresas controladas no exterior como se fossem detidos diretamente por eles.
Essa opção traz implicações significativas para a declaração de imposto de renda e deve ser cuidadosamente avaliada.
Foi aberta também a possibilidade de antecipação da tributação dos estoques de lucros das empresas offshore com a alíquota de 8%. Ou seja, os lucros apurados até 31 de dezembro de 2023, porém, ainda não disponibilizados.
Essa opção pode ser vantajosa para aqueles que tem a intenção de disponibilizar os recursos da offshore em um curto espaço de tempo.
Tal possibilidade, porém, só foi possível até 31 de maio de 2024.
A IN RFB 2.180/2024 e a Lei 14.754/2023 trouxe regras claras e obrigatórias para a tributação dos lucros de empresas controladas no exterior por residentes brasileiros. Para não correr riscos de autuação e multas, é fundamental:
Contar com um escritório especializado em contabilidade para empresas offshore faz toda a diferença:
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Apresentar balanço com lucro do exercício em BR-GAAP ou IFRS, a depender do caso, assinado por contador habilitado.
Deve ser feita segundo as nomas brasileiras (BR-GAPP) ou normas internacionais (IFRS), a depender do caso, e assinada por profissional habilitado (contador com CRC).
De acordo com a IN RFB 2.180/2024 e a Lei 14.754/2023, os lucros apurados em cada ano são tributados em 15% no ajuste anual do IRPF. A apuração pela contabilidade para empresa offshore deve ser feita até 31 de dezembro de cada exercício, com pagamento do imposto no prazo do ajuste anual (normalmente em maio do ano seguinte).
Sim, mas somente prejuízos ocorridos a partir de 2024 podem ser compensados contra lucros futuros dentro do regime de tributação anual de 15%.
Padrão IFRS ou o BR GAAP (CPCs) para as demonstrações enviadas à Receita Federal. Manter consistência anual é fundamental para a contabilidade para empresa offshore e para a aceitação nos órgãos reguladores. Quando a empresa está situada em paraíso fiscal, o padrão brasileiro (BR-GAAP).
Depende dos seus objetivos. Planejamento sucessório, diversificação de investimentos e operações internacionais continuam sendo vantagens, mas o custo e a complexidade da manutenção da offshore de fato mudaram.
Segundo a Resolução CMN 4.841/2020, estão obrigadas a prestar informações via DCBE (Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior) as pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que detiverem ativos no exterior em montante igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares) na data-base de 31 de dezembro de cada ano. Essa declaração deve ser entregue ao Banco Central no primeiro semestre do ano seguinte
Cliente com apólice de seguro no exterior, agora classificada como “entidade controlada no exterior” pela Lei 14.754/2023, precisava de Balanço e DRE para não sofrer autuações.
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