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Como abrir uma escola em Niterói

As escolas privadas, também chamados de colégios, são estabelecimentos de extrema importância para o desenvolvimento intelectual de uma cidade. Mesmo assim, funcionam como qualquer empresa em diferentes aspectos.

Por isso, quem deseja saber como abrir uma escola em Niterói, no Rio de Janeiro, deve seguir o mesmo procedimento legal que os negócios do setor de serviços, além de buscar algumas autorizações extras. De qualquer forma, trata-se de um nicho de mercado bastante lucrativo.

Afinal, o país está passando pelo crescimento populacional e o número de pessoas interessadas em obter educação de qualidade, para si e para os seus filhos, também está crescendo. Portanto, é a forma ideal de unir o útil ao agradável.

Isso porque com a abertura de escola em Niterói, o empresário pode oferecer um serviço indispensável a toda a população e, ao mesmo tempo, administrar um negócio com grandes chances de sucesso. E mais, pode contratar funcionários e pagar bons salários.

Se você tem interesse no assunto e quer saber mais continue lendo este artigo. Nos tópicos a seguir, descubra como abrir uma escola em Niterói e obtenha demais informações.

  • Procedimento de como abrir escola Niterói
  • Documentos para abertura de escola Niterói
  • O que diz a lei sobre escolas privadas
  • Como deve ser a estrutura das escolas
  • Equipe técnica necessária e regimento escolar
  • Dicas para abrir escola em Niterói

Procedimento de como abrir escola Niterói

Como abrir uma escola em Niterói

Como já mencionado, ao iniciar o procedimento de como abrir uma escola em Niterói, é preciso seguir o mesmo passo a passo de qualquer outra empresa. Em geral, escolas privadas novas são microempresas, para tanto, faturam até R$ 360 mil por ano.

Já se faturarem mais do que isso, mas não ultrapassam os R$ 4,8 milhões, então, são empresas de pequeno porte. Isso porque para ser média empresa é preciso faturar de 4,8 milhões a R$ 300 milhões. Mais do que isso é uma empresa de grande porte.

Portanto, deve-se fazer uma estimativa, levando em conta o número de vagas que vai oferecer inicialmente e qual vai ser o valor cobrado pela mensalidade. Assim, define-se o regime tributário da sua empresa.

Microempresas e empresas de pequeno porte podem optar pelo Simples Nacional. No entanto, é preciso verificar se essa é a melhor escolha, o que pode ser feito com a ajuda de um contador.

Outra opção é optar pelo Lucro Presumido. Há também o Lucro Real, porém, essa é uma escolha mais utilizada pelas empresas maiores. Além de auxiliar no procedimento em si, esse profissional pode avaliar o que é mais vantajoso para a escola em termos financeiros.

Afinal, conforme o seu regime tributário, instituições de ensino podem receber incentivos fiscais, o que pode ser traduzido como uma significativa economia na hora de pagar os impostos. O contador é indispensável ainda para determinar o regime jurídico do seu negócio.

Se você tiver sócios na sua escola, é preciso optar pela Sociedade Limitada. Se não tiver sócios, pode decidir entre Empresário Individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

Em tese, a segunda opção é a melhor, já que permite que as suas finanças pessoais não fiquem atreladas às finanças da sua empresa. No entanto, para essa opção é necessário ter um capital social de, pelo menos, 100 salários mínimos.

Documentos para abertura de escola Niterói

Além de determinar o regime jurídico e o tributário mais apropriado para a sua escola em Niterói, é necessário seguir os trâmites legais para abertura de empreendimento. Isso se inicia na Junta Comercial da cidade, onde é preciso fazer a solicitação.

Para tanto, é preciso dos seguintes documentos:

  • Cópia do Contrato Social no caso de escola com sócios;
  • Cópia do CNPJ, que deve ser solicitado no site da Receita Federal;
  • IPTU do imóvel comercial que vai ser usado para o estabelecimento;
  • Cópia do RG e do CPF dos sócios ou do único proprietário;
  • Estudo de viabilidade.

Além disso, na hora de como abrir uma escola em Niterói, deve-se apresentar documento de aprovação da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Estadual de Educação e do Ministério da Educação, conforme o caso.

Esses documentos são exigidos tanto de estabelecimentos de ensino pré-escolar, inclusive, creches, quanto de escolas de ensino fundamental, médio e superior. O requerimento de autorização deve ser entregue na coordenadoria regional a qual pertence Niterói.

Nele, também devem constar os dados pessoais do requerente, bem como do estabelecimento e a descrição dos níveis e modalidades de ensino oferecidas. E mais, deve haver uma declaração de que o empresário conhece a legislação de educação e ensino.

O requerimento precisa conter ainda o alvará de localização da escola, declaração da capacidade máxima de matrículas e listagem dos cursos autorizados. Após a entrega e avaliação dos documentos, é feita uma vistoria na escola.

Nela, a equipe verifica, no próprio estabelecimento, se as exigências previstas em lei estão sendo cumpridas. Se tudo estiver conforme o esperado, a escola recebe a permissão para funcionar de maneira provisória.

Caso haja mudanças a realizar, uma nova vistoria deve ser feita e, só quando estiver tudo adequado, a escola pode abrir as suas portas. Já a permissão definitiva para funcionar é feita após nova vistoria, ao longo do ano letivo, quando uma equipe técnica visita de novo a escola.

Nesse momento, é averiguado como está o funcionamento da escola, se está seguindo com a sua proposta inicial, se possui arquivado todos os documentos necessários dos alunos e se está cumprindo com os demais procedimentos exigidos.

O que diz a lei sobre escolas privadas

Para o estado carioca, existe a Deliberação do CEE/RJ – Conselho Estadual de Educação número 316 de 2010, que trata sobre as escolas privadas. Ele define como instituições privadas de Educação Básica as que oferecem Ensino Fundamental, Ensino Médio ou ambos.

Dessa maneira, é preciso saber que o Ensino Fundamental se divide entre os anos iniciais, que são do primeiro ao quinto ano de escolaridade, e os anos finais, do sexto ao novo ano.

Já se a sua ideia é a de abrir escola de Ensino Infantil em Niterói, saiba que consiste em atender alunos tanto da creche quanto da pré-escola. No primeiro grupo, estão as crianças de zero a três anos, no segundo, de quatro a cinco anos.

Todas essas instituições devem obter autorização para funcionarem e terem avaliadas as suas condições, que devem garantir um ensino de qualidade. Da mesma forma, devem cumprir as normas gerais da educação nacional e do Sistema Estadual de Ensino.

Outras exigências previstas em lei

Mais uma requisição é que definam a sua organização. Atualmente, pode ser em períodos semestrais, séries anuais, ciclos, grupos não-seriados com base na idade, na competência e em outros critérios ou alternância regular de períodos de estudos.

A lei prevê ainda que o primeiro ano do Ensino Fundamental seja de alfabetização. Isso quer dizer que ele deve acontecer de maneira lúdica, respeitando o desenvolvimento da criança nessa faixa etária.

Enquanto isso, o Ensino Médio pode, desde que atendidos os requisitos da formação geral, preparar o aluno para o exercício de profissões técnicas, de acordo com o perfil exigido para tanto. Também pode preparar futuros professores.

Eles podem exercer o magistério da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental. Para tanto, é necessário que possua a modalidade de ensino Normal. Por fim, mas não menos importante, é possível atender jovens e adultos, através do EJA.

Como deve ser a estrutura das escolas

Ao abrir uma escola em Niterói, é preciso saber o que a lei exige. Entenda que são muitos os requisitos nesse sentido, o que demanda um capital inicial significativo. Assim, pode ser preciso buscar um investidor para a sua empresa ou mesmo um empréstimo.

E, claro, das escolas é exigido que disponibilizem instalações seguras, bem como confortáveis e compatíveis com a proposta pedagógica. E mais, hoje, é obrigatório que as instituições sigam as normas legais no que diz respeito ao acesso a portadores de necessidades especiais.

Confira a seguir quais são as dependências que devem ter uma escola em Niterói:

  • Sala da direção escolar para atendimento reservado;
  • Sala da Coordenação Pedagógica;
  • Sala dos professores para convívio social;
  • Sala da secretaria escolar, para armazenar documentos dos alunos e da própria instituição de ensino;
  • Sala de leitura e/ou espaço multimídia.

Para uma escola de educação infantil, é preciso ainda que possua as seguintes características:

  • Área de, pelo menos, um metro quadrado por criança;
  • Berçário, bem como local para amamentação e higienização, contendo pia e balcão;
  • Condições adequadas de iluminação e ventilação;
  • Mobiliário com dimensões apropriadas e que garantem a segurança e o conforto das crianças;
  • Paredes pintadas ou revestidas com material que possa ser lavado;
  • Piso de material que garanta limpeza simples e prática.

Já as escolas com Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio devem conter as seguintes particularidades:

  • Banheiros destinados especificamente para os alunos, em número e condições adequadas para a sua faixa etária;
  • Cozinha e despensa que atenda as normas de segurança e higiene;
  • Bebedouros em número suficiente, que tenham componente filtrante e sejam adequados para o uso dos alunos;
  • Área com um metro quadrado por aluno, no mínimo;
  • Número de janelas suficiente para a circulação de ar e iluminação, mesmo que haja ar condicionado;
  • No mínimo, 20% do espaço total deve ser de área de circulação;
  • Conter os equipamentos e móveis necessários, em boas condições;
  • Existência de área externa livre, para recreação e uso social dos alunos;
  • Área para a prática de Educação Física, de acordo com o previsto em lei específica;
  • Garantia de segurança, acessibilidade e higiene a todos os alunos e funcionários;
  • Sistema para controle de entrada e saída dos alunos.

Equipe técnica necessária

Está previsto em lei ainda que haja determinados cargos com formação específica para compor o quadro de funcionários da escola. Veja o que a legislação pede para que as instituições de ensino tenham:

Equipe Técnico-Administrativo-Pedagógica para Educação Básica:

  • Diretor e diretor-substituto com formação em curso de licenciatura plena em pedagogia ou curso de pós-graduação em Administração Escolar e/ou Gestão Escolar ou ainda curso de pós-graduação em Educação;
  • Em escolas com mais de 200 alunos, coordenador ou orientador pedagógico com formação em licenciatura plena em pedagogia; ou pós-graduação em Supervisão ou Orientação Educacional/Escolar, ou ainda curso de pós-graduação em Educação.
  • Secretário escolar com curso técnico de nível médio em Secretaria Escolar; ou licenciatura plena em Pedagogia; ou ainda pós-graduação em Administração e/ou Gestão Escolar.

]No caso da escola de Educação Infantil, é opcional contratar secretário escolar. Se não haver esse profissional, entretanto, é preciso que as suas funções sejam atribuídas ao diretor.

Equipe Docente

Os professores da Educação Básica devem ter, pelo menos, formação mínima com diploma registrado no órgão competente. Eles podem lecionar na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental e, em nível de Ensino Médio, na modalidade Normal.

Enquanto isso, os professores dos anos finais do Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio, inclusive na modalidade Normal, devem ter curso de graduação em licenciatura plena, na disciplina específica.

Outra possibilidade é que tenham curso de complementação pedagógica em disciplina específica. Quanto ao regimento escolar, é importante saber que se trata de um documento obrigatório para as escolas.

Nele, devem constar as regras de funcionamento da instituição de ensino, a respeito dos aspectos de organização administrativa, pedagógica e didática. Da mesma forma, precisa apresentar as normas de relação entre a comunidade escolar e o público geral.

Outro requisito é que se elabore a Proposta Pedagógica, onde deve constar a matriz curricular de cada etapa da educação oferecida. Esse documento precisa ser registrado em Cartório, devendo ainda ficar disponível para o Sistema Estadual de Ensino e para a comunidade escolar.

Dicas para abrir escola em Niterói

Além das burocracias que envolvem como abrir uma escola em Niterói e as leis que devem ser conhecidas e seguidas, existem ainda algumas dicas que podem garantir o sucesso do seu negócio. Veja quais são elas a seguir:

  • Pesquise o mercado de escolas em Niterói

Mesmo que escolas sejam estabelecimentos procurados por praticamente toda a população que tenha filhos, é recomendado fazer um plano de negócios. Ou seja, estudar o mercado para saber quais são as melhores decisões a tomar.

Para tanto, é preciso conhecer o mercado de escolas da cidade, em outras palavras, a sua concorrência. Faça uma lista das escolas privadas de Niterói, descrevendo que alunos atendem, quais os preços praticados e demais informações relevantes.

  • Avalie que público é mais adequado atender

Ao conhecer a concorrência, fica mais fácil decidir qual público atender, se os alunos do Ensino Infantil, Fundamental ou Médio. Afinal, se há menos escolas com Ensino Médio, por exemplo, pode ser mais vantajoso oferecer isso à comunidade.

No entanto, é necessário verificar se existe demanda, isto é, pais de alunos dessa faixa etária que buscam uma escola privada na cidade. Por isso da necessidade de pesquisar muito o mercado, estimar quantos alunos atendem e qual a demanda existente.

  • Verifique qual a melhor localização para a escola

Outro ponto importante ao abrir uma escola em Niterói é avaliar qual a melhor localização para a sua instalação. Em geral, recomenda-se que a instituição fique em um local próximo da onde está uma parte significativa do seu público alvo.

Já que quem costuma matricular os filhos em escolas privadas são famílias com renda mais elevada, nos bairros onde essas famílias moram pode ser o mais apropriado. No entanto, considere ainda o valor do aluguel. O importante é que seja um endereço estratégico.

  • Contrate profissionais capacitados

Além de estrutura adequada para a escola que deseja abrir, é fundamental contar com profissionais capacitados, sejam eles os professores sejam os demais funcionários que o estabelecimento deve ter. Por isso, faça uma seleção adequada.

Contrate o número suficiente de professores, de todas as disciplinas necessárias e que estejam comprometidos com um ensino de qualidade. Nessa hora, é preciso fazer escolhas criteriosas, analisando currículos e experiência de cada profissional.

  • Determine um valor competitivo para a mensalidade

Precificar um produto ou serviço é um grande desafio, o que não é diferente na hora de como abrir uma escola em Niterói. O recomendado é que o valor da mensalidade seja competitivo para conquistar os clientes.

Para tanto, é preciso fazer uma média do preço cobrado pelos concorrentes do seu estabelecimento. Lembre-se que oferecer um valor muito abaixo do mercado pode causar prejuízo para o seu negócio.

Da mesma forma, um preço acima do mercado pode não ser atrativo para fazer com que os pais matriculem os seus filhos no seu colégio, a não ser que ele oferece diferenciais que valem a pena pagar mais.

  • Divulgue a sua escola de forma apropriada

Depois de tudo pronto a respeito de como abrir uma escola em Niterói, chega a hora de divulgar a sua empresa. Nessa hora, é preciso avaliar quais são os canais de comunicação mais eficientes, ou seja, aqueles que mais diretamente falam com o seu público alvo.

Para tanto, é necessário conhecer os hábitos das pessoas com maiores chances de escolher a sua escola para matricular os seus filhos. Além de canais tradicionais de comunicação, como televisão, rádio e jornal, o marketing digital por ser um grande aliado, como as redes sociais.

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