Abrir uma Empresa em São Gonçalo: Passo a Passo

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Abrir Empresa

Está pensando em abrir uma empresa em São Gonçalo? Leia o nosso artigo e descubra o passo a passo do processo.

Porque abrir uma empresa em São Gonçalo

Em primeiro lugar, São Gonçalo é uma cidade do Estado do Rio de Janeiro com uma população estimada em mais de 1 milhão de habitantes.

É o segundo município mais populoso do estado e o décimo sexto mais populoso do Brasil.

Dessa forma, São Gonçalo possuí um grande mercado consumidor.

São Gonçalo apresentou em 2009 um PIB de 15,5 bilhões de reais segundo o IBGE.

Além disso, o município possui um amplo setor comercial, contando com grandes redes de supermercados, três grandes shopping centers e também redes de lojas de departamentos.

Passo a passo para abertura de empresa em São Gonçalo

Ao decidir Abrir uma Empresa em São Gonçalo, é bastante comum que o empreendedor fique confuso com a grande burocracia brasileira.

Entre Prefeitura, Estado, Junta, Cartório, pode ser realmente frustrante transformar uma ideia em um negócio legalizado.

Tentando trazer um pouco mais de clareza ao tópico, redigimos o texto abaixo.

Apesar do texto ser escrito para quem quer Abrir Empresa em São Gonçalo, os passos costumam ser semelhantes para outras regiões.

1 – ATIVIDADE E LOCAL

A atividade e o local são as duas primeiras decisões. Assim, é através da definição desses dois pontos que as próximas opções se abrirão.

As atividades se enquadram inicialmente em 3 grandes grupos:

Prestação de serviços

É relativa ao trabalho realizado através de disponibilização de esforço físico ou intelectual.

Comercialização

É a venda de produtos e mercadorias.

Industrialização

É a transformação de matéria prima em bens e produtos.

É comum empresas possuírem mais de um tipo de atividade.

O exemplo é uma empresa que produza um bem, venda no varejo, e preste serviços de instalação e manutenção.

Na constituição da empresa, é necessário apontar os CNAEs e objetos sociais em detalhes.

2 – NATUREZA JURÍDICA E SÓCIOS

Com a atividade definida será possível escolher a natureza jurídica.

Nessa etapa é preciso considerar também a quantidade de sócios, ou se a empresa será individual. Nesse momento será viável abrir o leque de opções de estrutura jurídica do negócio.

Os tipos mais comuns são:

MEI – Micro Empreendedor Individual

O MEI é destinado ao pequeno empresário que atua sem outros sócios.

É também uma forma prática e objetiva para registrar um CNPJ, e sua formalização é feita pela internet.

A vantagem do MEI é a sua praticidade e pouca burocracia.

Além disso, o valor dos impostos é baixo, entre R$ 56 e R$ 61 por mês para o ano de 2021.

Por ser focada no micro empresário, apresenta algumas restrições, tais como:

  • Não permite que o titular seja sócio de outras empresas;
  • Limite de faturamento em R$ 81.000,00 por ano;
  • Apenas um empregado pode ser cadastrado no CNPJ;
  • Lista restrita de atividades.

Empresário Individual

É destinado a pessoa que empreende individualmente, mas não se enquadra nos limites do Micro Empreendedor Individual.

A vantagem do empresário individual é não necessitar de sócios.

Entretanto, a responsabilidade do empresário individual é ilimitada.

Isso é, o titular responde com o patrimônio pessoal, caso os bens da empresa sejam insuficientes para quitar suas obrigações.

EIRELI – Empresário Individual de Responsabilidade Limitada

O principal benefício da EIRELI é a responsabilidade limitada pelo seu capital social.

Ou seja, o titular não responde com seus bens pessoais para pagar por dívidas da empresa.

Mas como contraponto a responsabilidade limitada, o capital social da empresa deve ser igual ou superior a 100 salários mínimos.

O patrimônio do empreendedor pode ser afetado apenas em caso de fraude comprovada.

SS – Sociedade Simples

É uma sociedade que não possuí objetivo empresarial, mas sim a exploração de uma profissão ou atividade intelectual.

Trata-se de uma união de pessoas, que por motivos subjetivos, resolvem constituir uma sociedade.

Advogados, dentistas, consultores, auditores, médicos e escritores, por exemplo, podem constituir Sociedade Simples. Além de outras profissões de natureza intelectual.

Uma das característica da Sociedade Simples, é a possibilidade de contribuição do sócio através de serviços ao invés de capital.

Além disso, a condução da sociedade pode ser menos burocrática e formal.

Ltda – Sociedade Limitada

Tem como principais características a existência de mais de um sócio, e a responsabilidade limitada ao capital subscrito.

Os sócios respondem individualmente pela integralização do capital social.

A partir desse ponto, o patrimônio pessoal não pode ser afetado por dívidas da sociedade.

Apenas em caso de fraude comprovada, os bens dos sócios podem ser requeridos para cobrir com as dívidas da empresa.

S/A – Sociedade Anônima

É uma natureza jurídica geralmente utilizada por médias e grandes empresas.

A principal característica é a livre negociação de suas ações.

Investidores podem comprar e vender participações sem que isso demande alteração de estatutos ou contratos da sociedade.

A exceção são os casos em que acordos de acionistas impossibilitem ou limitem essas movimentações.

A responsabilidade também é limitada, assim como na Sociedade Limitada.

Ou seja, o acionista responde somente pelo preço de subscrição ou compra das ações.

O alto custo de manutenção é um ponto importante a ser considerada no caso de constituição de uma Sociedade Anônima.

SLU – Sociedade Limitada Unipessoal

O Sociedade Limitada Unipessoal é uma modalidade relativamente nova no Brasil.

Esse tipo de empresa, permite ao empreendedor abrir o seu negócio sem sócios, mas ainda assim contar com a responsabilidade limitada.

Ou seja, caso a empresa não consiga dar conta de suas dívidas, o empresário não responde com seus bens pessoais.

Além disso, a SLU não obriga a um valor mínimo de Capital Social.

Dessa forma, passa a ser uma opção melhor para quem quer empreender individualmente, do que a EIRELI ou EI.

3 – CONSULTA PRÉVIA DE VIABILIDADE PARA ABRIR EMPRESA EM SÃO GONÇALO

Após estarem tomadas as decisões acima, iniciam-se então os processos burocráticos.

Em primeiro lugar, deve ser realizada a consulta prévia de viabilidade.

Fornecendo as informações da atividade, local, natureza jurídica e características do imóvel, solicita-se para a Prefeitura de São Gonçalo, via o REGIN no site da JUCERJA, a consulta prévia de aprovação do alvará. Sendo feita via REGIN, a Prefeitura de São Gonçalo possui até 2 dias úteis para responder.

Caso a Prefeitura não responda, a Junta Comercial ou Cartório permitem que seja dado prosseguimento ao processo. Porém, se a Prefeitura de São Gonçalo não responder via REGIN, é recomendado realizar uma consulta prévia diretamente com o órgão.

Assim, diminui-se o risco de perder todo o processo ao Abrir Empresa em Gonçalo, caso o alvará não seja liberado. É possível pular as etapas anteriores e realizar a consulta prévia de viabilidade diretamente junto a Prefeitura.

O pedido pode ser realizado como pessoa física, apenas para verificar a viabilidade da atividade no local pretendido.

4 – RECEITA, JUNTA OU CARTÓRIO, PREFEITURA E ESTADO

Nessa fase inicia-se de fato a existência jurídica do negócio. Solicita-se quase que ao mesmo tempo o registro da empresa na:

  • Receita Federal: esse é o registro que irá gerar o CNPJ;
  • Junta Comercial: esse é o registro que irá gerar o NIRE. Necessário apenas para atividades empresariais;
  • Cartório: registro substituto ao realizado na Junta Comercial. Realizado para atividades não empresariais;
  • Prefeitura: concessão do alvará de funcionamento;
  • Estado: concessão do registro estadual para circulação de mercadorias.

É importante ressaltar que dependendo da atividade e natureza jurídica do negócio, somente algumas etapas serão necessárias.

Um MEI, por exemplo, faz o cadastro do CNPJ online, e não necessita de registro em Junta ou Cartório. Entretanto, precisa se regularizar na Prefeitura para emitir notas de serviços. Caso a MEI preste serviços exclusivamente para pessoas físicas, não necessita de emissão de nota fiscal e está pronta para operar após o cadastro online.

Já uma Sociedade Simples Pura de advogados fará o registro de seu contrato na OAB. Não passará pela Junta nem irá fazer registro no Estado. Ou seja, atividades e naturezas jurídicas específicas podem exigir processos diferenciados, para Abrir Empresa em São Gonçalo.

5 – NOTA FISCAL E CAIXA ECONÔMICA

Após os passos anteriores, será possível então realizar o registro para emissão de Nota Fiscal.

O registro é realizado na Prefeitura e/ou no Estado, para serviços e mercadorias respectivamente.

Também será possível realizar o registro na Caixa Econômica. Que é necessário para a regularidade perante a CEF na contratação de funcionários.

6 – CONSELHOS PROFISSIONAIS, ÓRGÃOS E AGÊNCIAS REGULADORAS

Dependendo do tipo de atividade, é necessário também uma etapa de regularização em outras entidades. Cada uma dessas entidades terá uma característica específica e um momento correto para regularização.

Por isso é extremamente importante observar com atenção as exigências necessárias para funcionamento do negócio que você está abrindo.

7 – ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO

Será possível agora, fazer também o enquadramento tributário do negócio. As opções definidas anteriormente poderão impactar os enquadramentos possíveis.

Mesmo que não seja possível definir legalmente o enquadramento nas etapas anteriores, a escolha deve ser levada em consideração desde o início. Sempre considere as vantagens e desvantagens de cada opção apresentada.

Os principais enquadramentos tributários são:

Simples Nacional

É um regime tributário utilizado principalmente por micro e pequenas empresas.

Apesar de ter sido concebido com o objetivo de simplificar as obrigações para pequenas e médias empresas, a cada mudança de legislação sua complexidade aumenta.

Ainda assim, apresenta menos obrigações e complexidades que o Lucro Presumido.

O limite atual de faturamento, para enquadramento no Simples Nacional, é de R$ 4,8 milhões por ano.

É muitas vezes considerado o regime tributário óbvio para novos empreendimentos.

Porém, muitas vezes, isso se demonstra como uma escolha incorreta.

Lucro Presumido

O principal característica do Lucro Presumido é presumir, com base no faturamento da empresa, qual será a base do lucro tributável.

Apesar de apresentar maior complexidade, e número de obrigações que uma empresa enquadrada no Simples Nacional, é um regime menos complexo que o Lucro Real.

É um regime que costume ser utilizado por empresas que apresentam uma alta margem de lucro líquido.

Atualmente o limite de faturamento, para que uma empresa seja permitida de optar pelo Lucro Presumido, é de R$ 78 milhões por ano.

Lucro Real

Geralmente utilizado por empresas de grande porte, ou que trabalhem com atividades com pequena margem de lucro líquido.

A principal característica do Lucro Real é a dedução de despesas da atividade para obtenção do Lucro Real tributável.

Esse lucro será a base para o cálculo do IRPJ e da CSLL.

É notória, entretanto, a maior complexidade e custo para a manutenção regular de uma empresa no Lucro Real.

Avalie com cuidado

As escolhas realizadas no momento da abertura da empresa, apesar de não serem definitivas, geram custos para modificação.

Esses custos podem ser de tempo, taxas pagas, tributos e custo de oportunidade.

A opção pelo enquadramento tributário só pode ser realizada uma vez por exercício.

Uma escolha equivocada pode demandar até um ano para ser corrigida. É prudente que a abertura da empresa seja realizada por pessoa capacitada.

Caso não tenha tempo para aprender os detalhes dos processos, é recomendada a contratação de um profissional.

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