Abrir Empresa em Maricá: Passo a Passo
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Porque abrir uma empresa em Maricá
Maricá é uma cidade do Estado do Rio de Janeiro, sendo que apresenta um dos maiores ritmos de crescimento populacional do estado. com uma população estimada em mais de 160 mil habitantes.
Está entre os 15 maiores PIBs do estado e vem apresentado um crescimento econômico significativo nos últimos anos.
As principais atividades econômicas de Marica estão ligadas ao petróleo – é a cidade do RJ que mais recebeu royalties em 2017 – e a construção civil, devido ao loteamento de grandes condomínios horizontais.
Além disso, apresenta um aeroporto que está autorizado a operar jatos executivos leves e aeronaves de pequeno porte.
Passo a passo para abertura de uma empresa em Maricá
Ao decidir Abrir uma Empresa em Maricá, é bastante comum que o empreendedor fique confuso com a grande burocracia brasileira. Entre Prefeitura, Estado, Junta, Cartório, pode ser realmente frustrante transformar uma ideia em um negócio legalizado. Tentando trazer um pouco mais de clareza ao tópico, redigimos o texto abaixo. Lembrando que estamos trazendo aqui apenas as questões burocráticas. Pontos como capital de giro, investimento inicial, demanda para o produto ou serviço, entre outros, devem ser considerados antes mesmo das etapas demonstradas abaixo. Apesar do texto ser escrito para quem quer Abrir uma Empresa em Maricá, os passos costumam ser semelhantes para outras regiões e municípios. Os passos que iremos abordar são: 1 – Atividade e Local 2 – Natureza Jurídica e Sócios 3 – Consulta Prévia de Viabilidade para Abrir uma Empresa em Maricá 4 – Receita, Junta ou Cartório, e Estado 5 – Nota Fiscal e Caixa Econômica 6 – Conselhos Profissionais, Órgãos e Agências Reguladoras 7 – Enquadramento Tributário
1 – ATIVIDADE E LOCAL
A atividade e o local são as duas primeiras decisões. É através da definição desses dois pontos que as próximas opções se abrirão.
As atividades se enquadram inicialmente em 3 grandes grupos:
Prestação de serviços
É relativa ao trabalho realizado através de disponibilização de esforço físico ou intelectual.
Comercialização
É a venda de produtos e mercadorias.
Industrialização
É a transformação de matéria prima em bens e produtos.
É comum empresas possuírem mais de um tipo de atividade.
O exemplo é uma empresa que produza um bem, venda no varejo, e preste serviços de instalação e manutenção.
Na constituição da empresa, é necessário apontar os CNAEs e objetos sociais em detalhes.
2 – NATUREZA JURÍDICA E SÓCIOS
Com a atividade definida será possível escolher a natureza jurídica. Nessa etapa é preciso considerar também a quantidade de sócios, ou se a empresa será individual. Nesse momento será viável abrir o leque de opções de estrutura jurídica do negócio.
Os tipos mais comuns são:
MEI – Micro Empreendedor Individual
Destinada ao pequeno empresário que atua sem outros sócios.
É uma forma prática e objetiva para registrar um CNPJ. A formalização é feita pela internet.
A vantagem do MEI é a sua praticidade e pouca burocracia.
O custo tributário é baixo: entre R$ 48,70 e R$ 53,70 por mês, para o ano de 2018.
Por ser focada no micro empresário, apresenta algumas restrições, como:
• Não permite pessoa que seja sócia de outra empresa.
• Faturamento máximo de R$ 81.000,00 por ano (a partir de 2018).
• Limite de um empregado.
• Não permite todas as atividades.
Empresário Individual
Destinada a pessoa que empreende individualmente, mas não se enquadra nos limites do Micro Empreendedor Individual.
A vantagem do empresário individual é não necessitar de sócios.
Entretanto, a responsabilidade do empresário individual é ilimitada.
Isso é, o titular responde com patrimônio pessoal, caso os bens da empresa sejam insuficientes para quitar suas obrigações.
EIRELI – Empresário Individual de Responsabilidade Limitda
O principal benefício da EIRELI é a responsabilidade limitada pelo seu capital social.
O titulo não responde com seus patrimônio pessoal para pagar por dívidas da empresa.
Como contraponto a responsabilidade limitada, o capital social da empresa no registro deve ser igual ou superior a 100 salários mínimos vigentes.
O patrimônio do empreendedor pode ser afetado em caso de fraude comprovada.
SS – Sociedade Simples
É uma sociedade que não possuí objetivo empresarial, mas geralmente a exploração de uma profissão ou atividade intelectual.
Trata-se de uma união de pessoas, que por motivos subjetivos, resolvem constituir uma sociedade.
Advogados, dentistas, consultores, auditores, médicos e escritores podem constituir Sociedade Simples. Além de outras profissões de natureza intelectual.
Uma das característica da Sociedade Simples, é a possibilidade de contribuição do sócio através de serviços ao invés de capital.
Além disso, a condução da sociedade pode ser menos burocrática e formal.
Ltda – Sociedade Limitada
Tem como principais características a existência de mais de um sócio, e pela responsabilidade limitada ao capital subscrito.
Os sócios respondem individualmente pela integralização do capital social.
A partir desse ponto, o patrimônio pessoal não pode ser afetado por dívidas da sociedade.
Em caso de fraude comprovada, os bens dos sócios podem ser requeridos para cobrir com as dívidas da empresa.
S/A – Sociedade Anônima
É uma natureza jurídica geralmente utilizada por médias e grandes empresas.
A principal característica é a livre negociação de suas ações.
Investidores podem comprar e vender participações sem que isso demande alteração de estatutos ou contratos da sociedade.
A exceção são os casos em que acordos de acionistas impossibilitem essas movimentações.
A responsabilidade também é limitada, como na Ltda.
O acionista responde somente pelo preço de subscrição ou compra das ações.
O alto custo de manutenção é um ponto importante a ser considerada no caso de constituição de uma S/A.
3 – CONSULTA PRÉVIA DE VIABILIDADE PARA ABRIR UMA EMPRESA EM MARICÁ
Após estarem tomadas as decisões acima, iniciam-se os processos burocráticos. O primeiro passo é a consulta prévia de viabilidade. Fornecendo as informações da atividade, local, natureza jurídica e características do imóvel, solicita-se para a Prefeitura de Maricá, via o REGIN no site da JUCERJA, a consulta prévia de aprovação do alvará. Sendo feita via REGIN, a Prefeitura de Maricá possui até 2 dias úteis para responder. Caso a Prefeitura não responda, a Junta Comercial ou Cartório permitem que seja dado prosseguimento ao processo. Porém, se a Prefeitura de Maricá não responder via REGIN, é recomendado realizar uma consulta prévia diretamente com o órgão. Assim, diminui-se o risco de perder todo o processo ao Abrir Empresa em Maricá, caso o alvará não seja liberado. É possível pular as etapas anteriores e realizar a consulta prévia de viabilidade diretamente junto a Prefeitura.
O pedido pode ser realizado como pessoa física, apenas para verificar a viabilidade da atividade no local pretendido.
4 – RECEITA, JUNTA OU CARTÓRIO, PREFEITURA E ESTADO
Nessa fase inicia-se de fato a existência jurídica do negócio. Solicita-se quase que ao mesmo tempo o registro da empresa na:
- Receita Federal: esse é o registro que irá gerar o CNPJ;
- Junta Comercial: esse é o registro que irá gerar o NIRE. Necessário apenas para atividades empresariais;
- Cartório: registro substituto ao realizado na Junta Comercial. Realizado para atividades não empresariais;
- Prefeitura: concessão do alvará de funcionamento;
- Estado: concessão do registro estadual para circulação de mercadorias.
É importante ressaltar que dependendo da atividade e natureza jurídica do negócio, somente algumas etapas serão necessárias. Um MEI, por exemplo, faz o cadastro do CNPJ online, e não necessita de registro em Junta ou Cartório. Entretanto, precisa se regularizar na Prefeitura para emitir notas de serviços. Caso a MEI preste serviços exclusivamente para pessoas físicas, não necessita de emissão de nota fiscal e está pronta para operar após o cadastro online. Já uma Sociedade Simples Pura de advogados fará o registro de seu contrato na OAB. Não passará pela Junta nem irá fazer registro no Estado. Ou seja, atividades e naturezas jurídicas específicas podem exigir processos diferenciados, para você Abrir uma Empresa em Maricá.
5 – NOTA FISCAL E CAIXA ECONÔMICA
Após os passos anteriores, será possível então realizar o registro para emissão de Nota Fiscal. O registro é realizado na Prefeitura e/ou no Estado, para serviços e mercadorias respectivamente. Também será possível realizar o registro na Caixa Econômica. Que é necessário para a regularidade perante a CEF na contratação de funcionários.
6 – CONSELHOS PROFISSIONAIS, ÓRGÃOS E AGÊNCIAS REGULADORAS
Dependendo do tipo de atividade, é necessário também uma etapa de regularização em outras entidades. Cada uma dessas entidades terá uma característica específica e um momento correto para regularização. Por isso é extremamente importante observar com atenção as exigências necessárias para funcionamento do negócio que você está abrindo.
7 – ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO
Será possível agora, fazer também o enquadramento tributário do negócio. As opções definidas anteriormente poderão impactar os enquadramentos possíveis. Mesmo que não seja possível definir legalmente o enquadramento nas etapas anteriores, a escolha deve ser levada em consideração desde o início. Sempre considere as vantagens e desvantagens de cada opção apresentada.
Os principais enquadramentos tributários são:
Simples Nacional
É um regime tributário utilizado principalmente por micro e pequenas empresas.
Apesar de ter sido concebido com o objetivo de simplificar as obrigações para pequenas e médias empresas, a cada mudança de legislação sua complexidade aumenta.
Ainda assim, apresenta menos obrigações e complexidades que o Lucro Presumido.
O limite atual de faturamento, para enquadramento no Simples Nacional, é de R$ 4,8 milhões por ano.
É muitas vezes considerado o regime tributário óbvio para novos empreendimentos.
Porém, muitas vezes, isso se demonstra como uma escolha incorreta.
Lucro Presumido
O principal característica do Lucro Presumido é presumir, com base no faturamento da empresa, qual será a base do lucro tributável.
Apesar de apresentar maior complexidade, e número de obrigações que uma empresa enquadrada no Simples Nacional, é um regime menos complexo que o Lucro Real.
É um regime que costume ser utilizado por empresas que apresentam uma alta margem de lucro líquido.
Atualmente o limite de faturamento, para que uma empresa seja permitida de optar pelo Lucro Presumido, é de R$ 78 milhões por ano.
Lucro Real
Geralmente utilizado por empresas de grande porte, ou que trabalhem com atividades com pequena margem de lucro líquido.
A principal característica do Lucro Real é a dedução de despesas da atividade para obtenção do Lucro Real tributável.
Esse lucro será a base para o cálculo do IRPJ e da CSLL.
É notória, entretanto, a maior complexidade e custo para a manutenção regular de uma empresa no Lucro Real.
AVALIE COM CUIDADO
As escolhas realizadas no momento da abertura da empresa, apesar de não serem definitivas, geram custos para modificação. Esses custos podem ser de tempo, taxas pagas, tributos e custo de oportunidade. A opção pelo enquadramento tributário só pode ser realizada uma vez por exercício. Uma escolha equivocada pode demandar até um ano para ser corrigida. É prudente que a abertura da empresa seja realizada por pessoa capacitada. Caso não tenha tempo para aprender os detalhes dos processos, é recomendada a contratação de um profissional.
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