Como abrir uma empresa em Duque de Caxias – RJ

14 minutos para ler
Abrir Empresa

Ao decidir Abrir uma Empresa em Duque de Caxias, é comum que no primeiro momento o empreendedor fique confuso com a burocracia.

Entre Prefeitura, Estado, Junta, Cartório, pode ser realmente frustrante transformar uma ideia em um novo negócio.

Assim sendo, preparamos o artigo abaixo para ajudar novos empreendedores no sonho de abrir seu negócio próprio em Duque de Caxias.

Porque abrir uma empresa em Duque de Caxias

Em primeiro lugar, Duque de Caxias é uma cidade do Estado do Rio de Janeiro com uma população de mais de 914 mil habitantes.

Dessa forma, é considerado o quinto município mais populoso do Estado.

Além disso, Duque de Caxias vem apresentando um grande crescimento econômico nos últimos anos.

Suas principais atividades são a indústria e o comércio.

A cidade apresentou o segundo maior PIB do Estado do Rio de Janeiro, com um total de 18,3 bilhões.

Também é sede da Reduc (Refinaria Duque de Caxias) que é uma das maiores refinarias da Petrobrás.

Além disso, apresenta um farto parque logístico, devido a sua posição privilegiada em relação as principais rodovias da cidade.

Passo a passo para abrir uma empresa em Duque de Caxias

Primeiramente, pontos como capital de giro, investimento inicial, demanda e marketing, devem ser considerados antes mesmo das etapas abaixo.

Apesar do texto ser escrito para quem quer Abrir uma Empresa em Duque de Caxias, os passos costumam ser semelhantes para outras regiões e municípios.

Principais passos para abrir uma empresa em Duque de Caxias

1 – Atividade e local

A atividade e o local são as duas primeiras decisões. É através da definição desses dois pontos que as próximas opções se abrirão.

Inicialmente, as atividades se enquadram em 3 grandes grupos:

Prestação de serviços

É o trabalho realizado através da disponibilização de esforço físico ou intelectual.

Comercialização

É a venda de produtos e mercadorias.

Industrialização

É a transformação de matéria prima em bens e produtos.

É comum empresas possuírem mais de um tipo de atividade além da industrialização.

Por exemplo, uma empresa que produza um bem, venda no varejo, e preste serviços de instalação e manutenção.

Na constituição da empresa, é necessário apontar os CNAEs e objetos sociais em detalhes.

2 – Natureza jurídica e sócios

Em seguida, já com a atividade definida, será possível escolher a natureza jurídica.

Nessa etapa é preciso considerar também a quantidade de sócios, ou se a empresa será individual.

Dessa forma, será viável abrir o leque de opções de estrutura jurídica do negócio.

Os tipos mais comuns são:

MEI – Micro Empreendedor Individual

É destinada ao pequeno empresário que atua sem outros sócios.

Assim, é uma forma prática e objetiva para tirar um CNPJ, e o registro é feito pela internet.

A vantagem do MEI é a sua praticidade e pouca burocracia.

Além disso, o custo tributário é baixo, entre R$ 52,95 e R$ 56,95 por mês.

O MEI tem foco no micro empresário, dessa forma, apresenta algumas restrições:

  • Não permite pessoa que seja sócia de outra empresa;
  • Faturamento máximo de R$ 81.000,00 por ano;
  • Limite de um empregado;
  • Não permite todas as atividades.

Empresário Individual

Destinada a pessoa que empreende individualmente, mas não se enquadra nos limites do Micro Empreendedor Individual.

A vantagem do empresário individual é não necessitar de sócios.

Entretanto, a responsabilidade do empresário individual é ilimitada.

Ou seja, o titular responde com patrimônio pessoal, caso os bens da empresa não sejam suficientes para pagar as dívidas.

EIRELI – Empresário Individual de Responsabilidade Limitda

O principal benefício da EIRELI é a responsabilidade limitada pelo seu capital social.

Dessa forma, o titular não responde com seus bens para pagar por dívidas da empresa.

Por outro lado, o capital social no registro deve ser igual ou superior a 100 salários mínimos.

Mesmo assim, o patrimônio do empreendedor pode ser afetado em caso de fraude.

SS – Sociedade Simples

É uma sociedade que não possuí objetivo empresarial, mas sim a exploração de uma profissão ou atividade intelectual.

Trata-se de uma união de pessoas, que por motivos subjetivos, resolvem constituir uma sociedade.

Advogados, dentistas, consultores, auditores, médicos e escritores, por exemplo, podem constituir Sociedade Simples. Assim como outras profissões de natureza intelectual.

Uma das característica da Sociedade Simples, é a possibilidade de contribuição do sócio através de serviços ao invés de capital.

Além disso, a condução da sociedade pode ser menos burocrática e formal.

Ltda – Sociedade Limitada

Tem como principais características a existência de mais de um sócio, e a responsabilidade limitada ao capital subscrito.

Os sócios respondem individualmente pela integralização do capital social.

A partir desse ponto, o patrimônio pessoal não pode ser afetado por dívidas da sociedade.

Em caso de fraude comprovada, os bens dos sócios podem ser requeridos para cobrir as dívidas da empresa.

S/A – Sociedade Anônima

É uma natureza jurídica geralmente utilizada por médias e grandes empresas.

A principal característica é a livre negociação de suas ações.

Dessa forma, investidores podem comprar e vender participações sem que isso demande alteração do estatuto.

Mas existem exceções, como os casos em que o acordo de acionistas impede ou limita as vendas.

A responsabilidade também é limitada, assim como na Ltda.

Ou seja, acionista responde somente pelo preço de subscrição ou compra das ações.

O alto custo de manutenção é um ponto importante a ser considerada no caso de  constituição de uma S/A.

SLU – Sociedade Limitada Unipessoal

A SLU é um tipo de sociedade nova no cenário brasileiro.

Mas é uma opção interessante, pois reúne o melhor da sociedade limitada e da EIRELI.

Assim como na EIRELI, o empreendedor não responde com seus bens para pagar dívidas da empresa. Bem como não precisa aportar um capital mínimo, em semelhança a Ltda.

Como resultado, o modelo tem sido bastante utilizado para abertura de novas empresas.

3 – Consulta prévia de viabilidade para abrir empresa em Duque de Caxias

Logo após as decisões acima, é possível iniciar os processos burocráticos.

Em primeiro lugar, vem a consulta prévia de viabilidade.

Fornecendo as informações da atividade, local, natureza jurídica e características do imóvel, solicita-se para a Prefeitura de Duque de Caxias, via o REGIN no site da JUCERJA, a consulta prévia de aprovação do alvará.

Sendo feita via REGIN, a Prefeitura de Duque de Caxias possui até 2 dias úteis para responder. Caso a Prefeitura não responda, a Junta Comercial ou Cartório permitem que seja dado prosseguimento ao processo. Porém, se a Prefeitura de Duque de Caxias não responder via REGIN, é recomendado realizar uma consulta prévia diretamente com o órgão. Assim, diminui-se o risco de perder todo o processo ao Abrir Empresa em Duque de Caxias, caso o alvará não seja liberado. É possível pular as etapas anteriores e realizar a consulta prévia de viabilidade diretamente junto a Prefeitura.

O pedido pode ser realizado como pessoa física, apenas para verificar a viabilidade da atividade no local pretendido.

4 – Prefeitura, Junta ou Cartório, Prefeitura e Estado

Nessa fase inicia-se de fato a existência jurídica do negócio. Solicita-se quase que ao mesmo tempo o registro da empresa na:

  • Receita Federal: esse é o registro que irá gerar o CNPJ;
  • Junta Comercial: esse é o registro que irá gerar o NIRE. Necessário apenas para atividades empresariais;
  • Cartório: registro substituto ao realizado na Junta Comercial. Realizado para atividades não empresariais;
  • Prefeitura: concessão do alvará de funcionamento;
  • Estado: concessão do registro estadual para circulação de mercadorias.

É importante ressaltar que dependendo da atividade e natureza jurídica do negócio, somente algumas etapas serão necessárias.

Um MEI, por exemplo, faz o cadastro do CNPJ online, e não necessita de registro em Junta ou Cartório.

Entretanto, precisa se regularizar na Prefeitura para emitir notas de serviços. Caso a MEI preste serviços exclusivamente para pessoas físicas, não necessita de emissão de nota fiscal e está pronta para operar após o cadastro online.

Já uma Sociedade Simples Pura de advogados fará o registro de seu contrato na OAB. Não passará pela Junta nem irá fazer registro no Estado.

Ou seja, atividades e naturezas jurídicas específicas podem exigir processos diferenciados, para você Abrir uma Empresa em Duque de Caxias.

5 – Nota fiscal e Caixa Econômica

Após os passos anteriores, será possível então realizar o registro para emissão de Nota Fiscal. O registro é realizado na Prefeitura e/ou no Estado, para serviços e mercadorias respectivamente. Também será possível realizar o registro na Caixa Econômica. Que é necessário para a regularidade perante a CEF na contratação de funcionários.

6 – Conselhos profissionais, órgãos e agências reguladoras

Dependendo do tipo de atividade, é necessário também uma etapa de regularização em outras entidades. Cada uma dessas entidades terá uma característica específica e um momento correto para regularização. Por isso é extremamente importante observar com atenção as exigências necessárias para funcionamento do negócio que você está abrindo.

7 – Enquadramento tributário

Será possível agora, fazer também o enquadramento tributário do negócio. As opções definidas anteriormente poderão impactar os enquadramentos possíveis. Mesmo que não seja possível definir legalmente o enquadramento nas etapas anteriores, a escolha deve ser levada em consideração desde o início. Sempre considere as vantagens e desvantagens de cada opção apresentada.

Os principais enquadramentos tributários são:

Simples Nacional

É um regime tributário utilizado principalmente por micro e pequenas empresas.

Apesar de ter sido concebido com o objetivo de simplificar as obrigações para pequenas e médias empresas, a cada mudança de legislação sua complexidade aumenta.

Ainda assim, apresenta menos obrigações e complexidades que o Lucro Presumido.

O limite atual de faturamento, para enquadramento no Simples Nacional, é de R$ 4,8 milhões por ano.

É muitas vezes considerado o regime tributário óbvio para novos empreendimentos.

Porém, muitas vezes, isso se demonstra como uma escolha incorreta.

Lucro Presumido

O principal característica do Lucro Presumido é presumir, com base no faturamento da empresa, qual será a base do lucro tributável.

Apesar de apresentar maior complexidade, e número de obrigações que uma empresa enquadrada no Simples Nacional, é um regime menos complexo que o Lucro Real.

É um regime que costume ser utilizado por empresas que apresentam uma alta margem de lucro líquido.

Atualmente o limite de faturamento, para que uma empresa seja permitida de optar pelo Lucro Presumido, é de R$ 78 milhões por ano.

Lucro Real

Geralmente utilizado por empresas de grande porte, ou que trabalhem com atividades com pequena margem de lucro líquido.

A principal característica do Lucro Real é a dedução de despesas da atividade para obtenção do Lucro Real tributável.

Esse lucro será a base para o cálculo do IRPJ e da CSLL.

É notória, entretanto, a maior complexidade e custo para a manutenção regular de uma empresa no Lucro Real.

Cuidados ao abrir empresa em Duque de Caxias

As escolhas realizadas no momento da abertura da empresa, apesar de não serem definitivas, geram custos para modificação.

Esses custos podem ser de tempo, taxas pagas, tributos e custo de oportunidade. A opção pelo enquadramento tributário só pode ser realizada uma vez por exercício.

Uma escolha equivocada pode demandar até um ano para ser corrigida. É prudente que a abertura da empresa seja realizada por pessoa capacitada.

Caso não tenha tempo para aprender os detalhes dos processos, é recomendada a contratação de um profissional.

Perguntas frequentes sobre abertura de empresas em Duque de Caxias – RJ

Quanto custa abrir uma empresa em Duque de Caxias?

Pelo nossa experiência na abertura de empresas em Duque de Caixas, os custos de taxas e emolumentos geralmente ficam entre R$ 600,00 e R$ 1.200,00.

A despesa também irá depender do tipo de atividade.

Se forem necessários registros em mais entidades para funcionamento do negócio, maior será o custo.

Quanto tempo leva para abrir uma empresa em Duque de Caxias

Atualmente o tempo para finalizar o processo completo de abertura de uma empresa em Duque de Caxias tem sido por volta de 30 dias.

Para tirar apenas o CNPJ, o prazo é de até 5 dias.

Sou obrigado a ter um contador?

A única empresa que atualmente não precisa de um contador após aberta é a MEI.

Para todos os outros casos, é necessária a contratação de um contador.

Além disso, a contabilidade é a única base aceita para a distribuição de lucros sem pagamento de imposto de renda, em percentuais acima da presunção do lucro presumido.

Mesmo para empresas do Simples Nacional, a base de presunção do lucro presumido é o parâmetro para a distribuição de lucros.

Caso distribua lucros acima do limite, sem a contabilidade em dia, você corre o risco de ver esse pagamento ser tributado como pró-labore.

Sou obrigado a tirar pró-labore na minha empresa?

Obrigado? Não, mas definitivamente é recomendado.

A retirada do pró-labore de pelo menos um salário mínimo por mês, blinda as distribuições de lucros.

A separação clara de o que é remuneração pelo trabalho de o que é distribuição de lucro, impede a Receita Federal de considerar tudo como remuneração do trabalho.

Apenas sócios que não trabalham na empresa devem ficar sem pró-labore. Isso é, sócios capitalistas, ou de capital, que apenas investem dinheiro na empresa.

É importante notar, que a retirada de pró-labore não retira a obrigatoriedade da escrituração contábil para isenção do imposto de renda do que for distribuído além da margem presumida.

Quais os documentos para abrir uma empresa um CNPJ em Duque de Caxias?

A documentação necessária para abrir uma empresa, ou cnpj, podem ser dividida em duas modalidades: documentos dos sócios e documentos do local.

Entre os documentos dos sócios estão:

  • Documento de identificação pessoal, como RG;
  • Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o CPF;
  • No caso de sócio casado, a certidão de casamento;
  • Carteira do conselho profissional, caso necessário (CRC, CREA, OAB, etc);
  • Comprovante de residência;
  • Último DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física).

Já entre os documentos do local, estão:

  • Comprovante de endereço da sede da empresa;
  • Espelho do IPTU.

Abra sua empresa em Duque de Caxias

A DLG Consult é um Escritório de Contabilidade 100% preparado para te ajudar na abertura da sua empresa.

Temos 20 anos de experiência na prestação de serviços de legalização de empresas, e somos especializados na abertura de empresas em Duque de Caxias.

Atendemos pessoalmente todas as etapas do processo de abertura de empresas em Duque de Caxias, através de equipe própria e supervisão de sócios com grande experiência na área societária.

Abra sua empresa empresa com a DLG Consult e ganhe até 3 meses de contabilidade grátis.

Solicite uma proposta para abrir sua empresa.

Posts relacionados

Deixe um comentário