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No Código Civil Brasileiro, uma sociedade simples é definida como uma forma de associação entre duas ou mais pessoas que se unem com o objetivo de exercer atividade econômica de natureza não empresarial, ou seja, atividade econômica que não se enquadra como empresarial.
De acordo com o artigo 997 do Código Civil, a sociedade simples é constituída mediante contrato escrito, e o contrato social define as regras que regem o funcionamento e a organização, como a participação dos sócios, distribuição de lucros e responsabilidades de cada parte.
Uma característica fundamental é que os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas dívidas e obrigações sociais da empresa, exceto nos casos de sociedades limitadas. Isso significa que, em caso de insuficiência de recursos da empresa para quitar suas obrigações, os bens pessoais dos sócios podem ser utilizados para pagamento das dívidas da entidade.
As sociedades simples são comumente utilizadas por profissionais liberais, como médicos, advogados, contadores, entre outros, para exercerem suas atividades de forma associada, compartilhando recursos e responsabilidades, porém sem caracterizar uma atividade empresarial.
É importante ressaltar que, apesar de serem regidas pelo Código Civil, as sociedades simples também estão sujeitas a outras legislações específicas conforme a natureza da atividade que exercem, como, por exemplo, a legislação relacionada à ordem dos advogados, no caso de sociedades de advogados.
A sociedade simples pura é a forma mais básica de associação entre duas ou mais pessoas para a realização de uma atividade econômica não empresarial. Nesse tipo de organização, não há necessidade de registro na Junta Comercial, bastando a formalização por meio de um contrato social.
A sociedade simples limitada é uma variação da sociedade simples que oferece aos sócios uma limitação de responsabilidade pelas dívidas e obrigações da empresa. Nesse modelo, os sócios respondem apenas pelo valor de suas cotas, não comprometendo seus bens pessoais.
Como o próprio nome sugere, a sociedade simples unipessoal é constituída por apenas um sócio. Apesar de incomum, esse tipo de organização é uma opção para empreendedores individuais que desejam formalizar suas atividades econômicas sem a necessidade de associar-se a outras pessoas.
Na sociedade simples coletiva, os sócios compartilham igualmente a gestão e os resultados da empresa, além de responderem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. É um modelo mais tradicional, comumente utilizado por profissionais liberais que trabalham em conjunto.
Similar à sociedade simples coletiva, a simples em nome coletivo diferencia-se pelo fato de que os sócios respondem pelas dívidas sociais com seus próprios nomes. Isso significa que os credores podem exigir o pagamento diretamente dos sócios, sem necessidade de executar a empresa.
A sociedade simples por ações é uma forma menos comum de organização, na qual o capital social é dividido em ações. Os sócios são denominados acionistas e possuem responsabilidade limitada ao valor das ações que possuem. Essa estrutura é mais frequentemente associada às sociedades empresariais, mas pode ser aplicada também a atividades não empresariais.
Esses são apenas alguns exemplos dos tipos de sociedades simples existentes, mas é importante destacar que as possibilidades são amplas e podem ser adaptadas de acordo com as necessidades específicas de cada empreendimento. Ao escolher o tipo de estrutura mais adequada, os empreendedores devem considerar diversos fatores, como o número de sócios, a natureza da atividade econômica, os objetivos do negócio e o nível de responsabilidade desejado. Uma assessoria jurídica especializada pode ser de grande ajuda nesse processo, garantindo que a estrutura escolhida atenda às expectativas e proteja os interesses dos sócios.
Sim, as sociedades simples podem possuir CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) quando necessário para sua atuação. O CNPJ é um registro obrigatório para qualquer pessoa jurídica que realize atividades econômicas no Brasil, independentemente do tipo de entidade ou da natureza da atividade.
Portanto, mesmo sendo uma forma de associação mais simples e flexível, as sociedades simples podem e muitas vezes precisam obter um CNPJ para formalizar suas atividades perante os órgãos governamentais, realizar transações comerciais, emitir notas fiscais e cumprir com suas obrigações fiscais e tributárias.
O CNPJ é obtido por meio de inscrição junto à Receita Federal do Brasil, e o processo pode variar de acordo com as características específicas da atividade. Uma vez obtido o CNPJ, a sociedade simples estará legalmente habilitada a operar no mercado dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação vigente.
Sim, uma sociedade simples pode optar pelo Simples Nacional, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação. O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que unifica o recolhimento de diversos impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, facilitando a vida das micro e pequenas empresas.
Para que uma sociedade simples possa optar pelo Simples Nacional, ela deve cumprir os seguintes critérios:
Se a sociedade simples atender a esses critérios, ela poderá fazer a opção pelo Simples Nacional no momento de sua constituição ou, caso já esteja em atividade, durante o período de janeiro a janeiro do ano-calendário subsequente. Essa opção é feita por meio do Portal do Simples Nacional, administrado pela Receita Federal do Brasil.
Ao optar pelo Simples Nacional, a sociedade simples poderá usufruir de diversas vantagens, como a simplificação do pagamento de impostos, redução da carga tributária, redução da burocracia e unificação das obrigações acessórias. No entanto, é importante avaliar cuidadosamente se essa opção é a mais vantajosa para o perfil e as atividades específicas da entidade em questão, levando em consideração os demais regimes tributários disponíveis e as peculiaridades do seu negócio.
Sim, a sociedade simples precisa de um contrato social para formalizar sua constituição e estabelecer as regras que regerão seu funcionamento e suas relações entre os sócios. O contrato social é um documento obrigatório e essencial para a criação de qualquer tipo de sociedade, inclusive a simples.
O contrato social de uma sociedade simples deve conter informações como:
É importante que o contrato social seja elaborado com clareza e precisão, de modo a evitar possíveis conflitos e garantir a segurança jurídica da sociedade. Recomenda-se contar com o auxílio de um advogado especializado em direito empresarial para elaborar o contrato social e orientar os sócios em relação às disposições legais aplicáveis à sociedade simples. Após a elaboração do contrato social, ele deve ser registrado junto aos órgãos competentes, como a Junta Comercial ou o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, para que a sociedade simples seja devidamente constituída perante a lei.
A constituição de uma sociedade simples envolve uma série de passos que devem ser seguidos para formalizar a criação da empresa. Aqui está um guia básico sobre como constituir uma sociedade simples:
É importante ressaltar que, ao constituir uma sociedade simples, os sócios devem estar cientes das suas responsabilidades legais e das consequências de suas decisões. É recomendável contar com o auxílio de profissionais especializados, como advogados e contadores, para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e que a organização seja constituída de forma segura e legal.
O objeto social da Sociedade Simples deve ser a explorar atividade definida de natureza:
Não sendo permitido objeto social de produção e/ou circulação de bens ou serviços de natureza empresarial.
O objeto social de uma sociedade simples é a atividade que pretende desenvolver. Ele deve ser definido de forma clara e específica no contrato social, e é importante que corresponda às atividades efetivamente realizadas pela empresa no decorrer de suas operações.
O objeto social pode variar amplamente dependendo das atividades que a sociedade simples pretende exercer. Por exemplo, o objeto social de uma sociedade simples formada por advogados pode ser a prestação de serviços jurídicos, enquanto o objeto social de uma sociedade simples formada por médicos pode ser a prestação de serviços médicos.
Além disso, o objeto social pode abranger não apenas a atividade principal da empresa, mas também atividades secundárias ou acessórias que sejam necessárias ou complementares à atividade principal.
É importante que o objeto social seja redigido de forma clara e precisa, de modo a evitar interpretações equivocadas e garantir que todas as atividades desenvolvidas pela empresa estejam devidamente contempladas no contrato social. Qualquer alteração no objeto social da sociedade simples deve ser formalizada por meio de uma alteração contratual registrada junto aos órgãos competentes.
Não, na maioria dos casos é realizado no RCPJ (Registro Civil de Pessoas Jurídicas), entretanto, as sociedades de advogados são registradas na OAB.
Sim, pelo Conselho Federal de Contabilidade assim como pelo Código Civil a escrituração é obrigatória. Da mesma forma, é comum o Contrato Social também obrigar.
Mesmo assim, em alguns casos a Receita Federal permite que seja utilizado o Livro Caixa.
Dessa forma, algumas sociedades não realizam a escrituração contábil.
Porém, correm risco societário caso o Contrato Social obrigue, além de eventualmente não obterem o melhor aproveitamento tributário.
Além disso, também é comum que incorram em risco tributário, por:
A contabilidade pode usar uma estrutura simplificada.
A contribuição do sócio pode ser realizada através de serviços ao invés de capital.
A gestão é menos burocrática e formal, tendo como resultado uma maior agilidade na tomada de decisões.
A responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada, assim como não está sujeita a falência.
Não permite atividades empresariais.
Assim como, permite apenas a distribuição de lucro proporcional.
Dessa forma, os lucros devem ser distribuídos:
A diferença fundamental entre sociedade limitada e a simples está relacionada à responsabilidade dos sócios em relação às dívidas e obrigações da empresa. Vamos explorar mais detalhadamente as distinções entre esses dois tipos de sociedades:
Em resumo, a principal diferença entre sociedade limitada e simples está na responsabilidade dos sócios em relação às dívidas da empresa. Enquanto na sociedade limitada a responsabilidade é limitada ao valor das quotas, na simples (especialmente na simples pura) os sócios podem ser responsabilizados ilimitadamente pelas dívidas da empresa. Além disso, as atividades para as quais cada tipo de estrutura é mais comumente aplicado e as formalidades exigidas também podem variar.
Uma estimativa aproximada do custo de abertura de uma sociedade simples, pode variar entre R$ 500 e R$ 3.000, dependendo das especificidades do caso.
Estimar o custo de abertura de uma sociedade simples pode ser um desafio, pois esse valor pode variar significativamente de acordo com diversos fatores, como o tipo de sociedade simples, a região geográfica em que será constituída, as taxas cobradas pelos órgãos competentes e os honorários dos profissionais envolvidos no processo.
Em geral, os custos para abrir uma sociedade simples podem incluir os honorários do contador ou advogado responsável pela elaboração do contrato social, as taxas de registro do contrato social junto à Junta Comercial ou ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, e outras despesas administrativas, como a obtenção do CNPJ junto à Receita Federal do Brasil.
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