Simples Nacional precisa de contador?

4 minutos para ler

Uma pergunta muito comum dos empreendedores é: o Simples Nacional precisa de contador?

Nesse artigo vamos trazer a resposta e o motivo de ainda existir essa dúvida.

A obrigatoriedade da Contabilidade

Antes de tudo, de onde vem a obrigação das empresas de ter um contador?

Essa questão vem da obrigatoriedade de escrituração contábil.

O código civil obriga todas as empresas a manterem a contabilidade em dia.

Mas se a legislação comercial é clara, por que ainda existe essa dúvida?

O ponto é que apesar de obrigar, não existe um penalidade direta da legislação para as pequenas e micro-empresas que não mantém a escrituração contábil em dia. Entretanto existe uma segunda questão…

A Receita Federal não obriga todas as empresas a usarem a contabilidade para apuração dos tributos.

Ou seja, a legislação comercial obriga, mas não pune, e a Receita Federal não obriga em todos os casos.

Dessa forma, muitos empresários deixam de fazer a contabilidade como forma de economizar.

Simples Nacional precisa de contador?

Um dos regimes que a Receita não obriga a manter contabilidade é o Simples Nacional.

Como o pagamento dos impostos no Simples são feitos com base no faturamento ou no recebimento, não é necessário que a contabilidade esteja em dia para o pagamento dos tributos.

Como as guias são apuradas normalmente sem precisar dos livros contábeis, muitas empresários simplesmente escolhem não fazer a contabilidade.

É uma boa ideia não ter contador no Simples Nacional?

Primeiramente, vamos falar em termos de custo.

Com a chegada da contabilidade online, os preços dos serviços contábeis na modalidade “faça você mesmo” chegam a ser 10% do valor praticado há alguns anos atrás.

Mesmo em uma contabilidade tradicional, o preço atual está na faixa de 40 a 60% do que era praticado antigamente.

Ainda que o empresário não utilize a contabilidade para acompanhamento do negócio, ela é essencial para:

  • Obtenção de empréstimos;
  • Captação de recursos de investidores;
  • Participação em licitações;
  • Venda da empresa.

Mas existe ainda um fator ignorado por muitos empresários do Simples Nacional.

Distribuição de lucros no Simples Nacional sem contabilidade

A grande vantagem da distribuição de lucros, no lugar do pró-labore, é a isenção de imposto de renda e encargos trabalhistas.

É muito comum que o empreendedor simplesmente distribua o excesso de caixa do negócio como lucro. E assim dê o assunto por encerrado.

Porém, como o nome já diz, estamos falando de distribuição de lucro.

Se a contabilidade não está feita, como é possível apurar o lucro?

Dessa forma, a Receita Federal entende que sem a escrituração contábil não existe apuração de lucro. E assim criou por lei um limite para essa distribuição.

O teto é a alíquota utilizada para o cálculo do Lucro Presumido, menos o valor dos impostos apurados.

Ou seja, se você possui uma empresa de serviços, e não mantém a contabilidade em dia, seu teto de distribuição é de 32% do faturamento, menos os impostos devidos.

E o que acontece com o lucro distribuído além desse teto?

A Receita Federal considera esse lucro como remuneração. E assim, pode cobrar imposto de renda sobre o valor.

Apesar dessa cobrança não ser automática, é um risco que deve ser considerado. E já existem diversos casos documentados dessa cobrança.

Conclusão

Em resumo, empresas do Simples Nacional precisam sim de contador.

Além disso, o preço praticado por uma contabilidade online é baixo em comparação ao risco.

E fazer a contabilidade as pressas para apresentar a terceiros, significa dor de cabeça e custo alto.

Solicite uma proposta de Contabilidade Online na DLG Consult e fuja desses problemas.

Posts relacionados

Deixe um comentário